25/07/2025
"Você sabia que seu empregador não pode exigir o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado médico para justificar uma falta ao trabalho? 🤒Essa prática é considerada ilegal e fere o direito à privacidade do trabalhador. O TST e o Conselho Federal de Medicina já deixaram claro: o diagnóstico só deve constar no atestado se você autorizar.O que o atestado precisa ter para ser válido:
✅ Nome do médico
✅ Número do CRM
✅ Data da emissão
✅Período de afastamento
📌 Só em afastamentos com mais de 15 dias o CID pode ser necessário, e aí quem avalia é o INSS.Se recusarem seu atestado por falta do CID, você pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho.Segundo o TST, a exigência do CID fere garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem do trabalhador."(CNJ)