02/02/2016
‘Golpe da ação’ respaldo no descuido de aposentados
Fui procurada por uma cliente, cujo a identidade preservarei, para analisar uma correspondência encaminhada por uma suposta assessoria jurídica de São Paulo, onde fora informada acerca da vitória em uma “ação coletiva”, com direito a receber quantias substanciais em dinheiro. O documento enviado para seu endereço residencial informava que seu esposo, já falecido, tinha R$ 63.487,30 a receber por uma suposta ação movida contra uma suposta Caixa de Pecúlio e Pensão do Fundo de Reserva Técnica. Contudo, ao ler a correspondência, logo de cara percebi que se tratava de um golpe.
Para emprestar uma aura de veracidade ao texto, a carta continha o brasão da República e era assinada por uma empresa de assessoria jurídica de São Paulo.
Inicialmente, cumpre observar que, ações judiciais não são algo abstrato surgidas do nada. Para que se inicie um processo e ao final se tenha um valor indenizatório é preciso que se ingresse em juízo por intermédio de um advogado. Então se você não constituiu um advogado para representa-lo em determinada demanda, não há como se cogitar a possibilidade de percepção de verbas de cunho indenizatórios.
Indícios do Golpe
1. A ausência de dados específicos do processo, tais como: numeração e juízo proveniente.
2. A suposta “decisão judicial” ter sido informada por uma empresa e por carta, enviada diretamente ao endereço do suposto beneficiário, na verdade vítima, e não pelo poder judiciário, mediante: oficial ou via pelo correio mediante aviso de recebimento;
3. Na correspondência, embora expedida por suposto escritório de assessoria jurídica, não informa dados acerca dos advogados responsáveis, quais sejam, nome completo seguido do número de cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vale ressaltar, que as pessoas indicadas na carta, segundo análise, não consta no cadastro da OAB/SP;
4. O estatuto do idoso não faz qualquer referência a recebimento de créditos judiciais, muito menos em prazo tão exíguos de “1 a 5 dias”. O que há é uma ordem de preferência no pagamento dos precatórios o que pode levar meses e até mesmo anos, dependo do número de beneficiários comtemplados;
5. Para desestimular a desconfiança da pretensa vítima, faz-se a referencia à possibilidade de encaminhamento do processo por carta precatória “para o fórum da cidade em que reside o beneficiário, no prazo de 12 a 36 meses”. A carta precatória é um instituto utilizado para comunicações judiciais em juízos de comarcas diversa, mas não para o envio de processos, muito menos nesse prazo tão elástico, mesmo com toda a morosidade própria do judiciário brasileiro;
6. Traz ainda um prazo de 5 dias úteis para contato, contados sabe Deus de qual termo inicial, visto que não continha Aviso de Recebimento;
7. Como se não bastasse a correspondência trata da possível devolução da suposta “verba indenizatória devida”, caso a parte não entrasse em contato no prazo previsto.
Como Proceder
1. Procure um especialista, que possa lhe orientar acerca da veracidade do documento;
2. Pesquise na internet acerca de quem assina o documento ou sobre o órgão que o expediu;
3. Jamais ligue para os números indicados, nos sites dos tribunais constam números oficiais;
4. As instituições financeiras, as seções de inativos e pensionistas e outras organizações não enviam funcionários, correspondências, e-mail, à residência de ninguém, solicitando qualquer tipo de recurso ou valor em dinheiro;
5. A justiça não envia notificações ou documentações sem Aviso de Recebimento ou por meu de oficial de justiça.
6. Procure a Delegacia de sua região para realizar um Boletim de Ocorrência