16/08/2026
⚠️ ATENÇÃO, MULHERES QUE TRABALHAM AOS DOMINGOS!
Você sabia que existe uma regra específica na CLT sobre o descanso dominical da mulher?
O art. 386 da CLT determina que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
📅 Na prática, a regra é:
👉 1 domingo trabalha
👉 1 domingo folga
Ou seja, em regra, são pelo menos 2 domingos de folga por mês.
E atenção: não basta a empresa conceder uma folga em qualquer outro dia da semana e ignorar essa regra específica sobre o domingo.
⚖️ Não é favor da empresa. É direito trabalhista.
Conhece alguma mulher que trabalha em mercado, loja, farmácia, restaurante, hotel ou outro estabelecimento que funciona aos domingos? Envie este post para ela!
📌 Salve para consultar depois.