21/08/2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, tomada na quarta-feira (19), determina que a norma perca a validade a partir da publicação do acórdão, documento que formaliza o julgamento. O caso, que ainda admite recurso, foi motivado por uma contestação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO extrapolou os limites legais ao incluir, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas. Segundo o entendimento do TRF1, cabe exclusivamente à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Embora os conselhos profissionais possuam autonomia para criar regras de organização e fiscalização, eles não têm competência para ampliar as funções previstas em lei.
A norma anulada estava em vigor desde 2019 e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser. A resolução definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face, incluindo ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
A disputa sobre o tema se arrastava há anos, com entidades médicas questionando a autorização para a realização de procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia. "A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota oficial.
📢📢 JUSTIÇA PROÍBE DENTISTAS DE FAZER HARMONIZAÇÃO FACIAL: CONSELHO IRÁ RECORRER
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão, mas ainda cabe recurso. O CFO informou que vai contestar a decisão.
Segundo o conselho, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Em nota, a entidade afirmou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para contestar o entendimento do tribunal.
A resolução estava em vigor desde 2019 e autorizava dentistas a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, laser, intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
No julgamento, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de resolução própria, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face.
Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos podem regulamentar e fiscalizar as atividades profissionais, mas não ampliar funções que não estejam previstas em lei.
A resolução definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A disputa já se arrastava havia anos. Entidades médicas questionavam a autorização para que dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos, enquanto o CFO sustenta que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia.
O conselho também afirma que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação e que contestará interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na área.
*Fonte: G1