02/08/2026
A imputação de crimes graves exige provas robustas e indubitáveis, não podendo o cidadão ser submetido a condenações penais com base em narrativas contraditórias ou acusações destituídas de suporte probatório. A preservação da presunção de inocência e o rigor técnico na produção de provas são garantias fundamentais contra injustiças no processo penal.
Em sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de São José dos Pinhais (TJPR), acolheu-se integralmente a tese de defesa promovida pela Dra. Josleide Zordenones (), resultando na absolvição sumária/improcedência da ação penal em favor do réu.
A atuação estratégica da defesa apontou inconsistências no conjunto acusatório desde o início da demanda, demonstrando que os fatos imputados não correspondiam à realidade e exigindo a produção antecipada de provas. Durante a instrução processual, restou comprovado por meio de escuta especializada e relatórios da rede de proteção que a acusação decorreu de narrativa inverídica motivada por conflitos familiares e ciúmes.
Ao analisar os elementos apresentados, o Poder Judiciário julgou improcedente a pretensão punitiva e assentou premissas jurídicas fundamentais:
✅ Inexistência de Materialidade e Dolo: O laudo pericial e as declarações colhidas evidenciaram a ausência de qualquer ato ilícito, desconstituindo a tese da acusação.
✅ Confissão de Falsa Denúncia e Retratação: A instrução probatória demonstrou expressamente que a narrativa inicial foi motivada por razões pessoais, justificando a absolvição com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal.
✅ Apuração de Ato Infracional/Denunciação Caluniosa: Diante da gravidade da falsa acusação, determinou-se a remessa de cópias ao Ministério Público para apuração da conduta infracional.
A decisão reafirma a relevância de uma defesa criminal especializada, pautada na técnica e no combate firme a acusações infundadas, assegurando a honra, a liberdade e o cumprimento da estrita justiça!