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A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Tema 1.230 dos recursos repetitivos estab...
11/10/2026

A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Tema 1.230 dos recursos repetitivos estabeleceu diretrizes para a penhora de salários e proventos na quitação de débitos sem caráter alimentar, conforme acórdão divulgado em 21 de setembro.

O entendimento fixado abre margem para flexibilizar a impenhorabilidade de verbas salariais mesmo nos casos em que a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos. A medida exige a comprovação de que esgotaram-se as demais tentativas de cobrança e que os valores mantidos com o executado asseguram a manutenção digna de sua família.

Conforme argumentou o relator, ministro Raul Araújo, o Código de Processo Civil de 2015 retirou o caráter absoluto da impenhorabilidade remuneratória, viabilizando exceções em cenários específicos. O magistrado destacou que a comprovação do impacto financeiro cabe ao próprio devedor, uma vez que ele detém o acesso detalhado aos seus custos essenciais de vida, como moradia, saúde, educação e alimentação.

Contudo, a definição desse encargo à parte executada não retira do juiz a obrigação de examinar o caso concreto. Segundo ressaltou o relator, o magistrado deve avaliar atentamente os efeitos reais do bloqueio de valores.

06/10/2026
A permanência indefinida de execuções fiscais paralisadas sem a promoção de atos concretos de expropriação violaria os p...
29/09/2026

A permanência indefinida de execuções fiscais paralisadas sem a promoção de atos concretos de expropriação violaria os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. O Poder Judiciário reforça que a simples manutenção de uma penhora não torna o crédito tributário imprescritível nem autoriza o Fisco a se manter inerte por décadas sem buscar a satisfação da dívida.

Em atuação da advogada Dra. Alice Martinez (Dra Alice Martinez | ADV), o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ubatuba/SP acolheu objeção de não executividade e julgou extinta execução fiscal de IPTU cobrada no valor de quase R$ 100 mil, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente após o processo ficar cerca de 27 anos sem atos efetivos de cobrança.

O Judiciário confirmou que, embora a penhora interrompa o prazo prescricional, ela não constitui causa de imunização perpétua contra o decurso do tempo, sendo indispensável que o exequente promova os atos expropriatórios subsequentes.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Acolhimento da Objeção de Não Executividade: Admissibilidade da defesa por se tratar de prescrição, matéria de ordem pública comprovável por prova documental nos autos.
✅ Reconhecimento da Prescrição Intercorrente: Extinção de dívida fiscal de quase R$ 100 mil após transcorrer prazo muito superior a 5 anos sem medidas expropriatórias úteis pelo Município.
✅ Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ: Descarte de culpa exclusiva do serviço judiciário diante da inércia prolongada e injustificada do Fisco por mais de duas décadas.
✅ Cancelamento da Penhora Imobiliária: Determinação de expedição de ordem ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento do registro da penhora sobre o bem da executada.

Situações de execuções fiscais paralisadas ou cobranças tributárias antigas pendentes sobre o seu patrimônio exigem análise técnica e defesa dos seus direitos!

Você acha que uma traição, por si só, acaba com a união estável e com os direitos que vêm dela? O TJPR decidiu que não.O...
21/09/2026

Você acha que uma traição, por si só, acaba com a união estável e com os direitos que vêm dela? O TJPR decidiu que não.

O CASO:
Uma mulher pediu o reconhecimento da união estável com o companheiro já falecido. Ficou provado que ele mantinha um relacionamento paralelo, e por isso a existência da união foi questionada. Mas havia declaração de união estável assinada em 2015, fotos em contexto familiar, um cartão afetivo de março de 2020 (pouco antes da morte) e testemunhas confirmando o vínculo.

A DECISÃO:
A 12ª Câmara Cível do TJPR manteve o reconhecimento da união estável, de 2015 até a morte, em 2020. Para o Tribunal, a fidelidade não é requisito legal da união estável (o art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família). A infidelidade, embora reprovável, não descaracteriza sozinha a família quando as provas mostram que a relação continuava. O Tribunal frisou que não reconheceu duas uniões ao mesmo tempo, o relacionamento paralelo foi tratado como namoro, e o que se manteve foi a continuidade da união principal. A falta de morar sob o mesmo teto também não impede o reconhecimento.

📌 NA PRÁTICA:
- Fidelidade não é requisito legal da união estável, o que conta é convivência pública, contínua e com intenção de família.
- Uma traição, sozinha, não acaba com a união, é preciso provar a ruptura definitiva.
- Não morar sob o mesmo teto não impede o reconhecimento, se houver vida em comum comprovada.

⚠️ Reconhecer a união estável gera efeitos patrimoniais e sucessórios (herança e meação), por isso a prova precisa ser robusta.

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Fonte: TJPR, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Cambi (sentença mantida). Via IBDFAM, 17/09/2026.

A comunicação de atos processuais via aplicativo de mensagens não pode ser feita sem rigor técnico nem violar as garanti...
21/09/2026

A comunicação de atos processuais via aplicativo de mensagens não pode ser feita sem rigor técnico nem violar as garantias constitucionais do réu. O Poder Judiciário reforça que intimações informais sem comprovação de autenticidade e ciência efetiva cerceiam a ampla defesa e anulam atos processuais no âmbito criminal.

Em atuação do advogado Dr. Marcelo Monteiro (Marcelo Monteiro | Advogado Criminalista), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou procedente a Revisão Criminal e declarou a nulidade de um processo penal desde a fase de alegações finais.

O Judiciário confirmou que a intimação remota para constituição de novo defensor realizada via WhatsApp descumpriu os critérios fixados pelo STJ, gerando evidente prejuízo ao acusado.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Inobservância das Exigências do STJ: Descumprimento dos três requisitos cumulativos para intimação remota na esfera penal (número checado, confirmação escrita e foto individual).
✅ Violação ao Devido Processo Legal: Reconhecimento de que intimações por aplicativo constituem exceção e exigem cautelas estritas para garantir o exercício real da ampla defesa.
✅ Acolhimento da Revisão Criminal: Anulação dos atos do processo desde a intimação para alegações finais, garantindo o refazimento dos atos processuais e o amplo direito de resposta.
✅ Proteção a Cidadãos Vulneráveis: Vedações a intimações genéricas e sem comprovação de compreensão efetiva pelo destinatário, sobretudo pessoas com baixo grau de escolaridade.

Processos penais e comunicações de atos sem observância da lei exigem defesa técnica para combater cerceamentos e anular ilegalidades! Consulte um advogado especialista para proteger suas garantias constitucionais.

Você teve a usucapião de um imóvel reconhecida e achou que ele viria limpo, sem as restrições antigas? Não é bem assim. ...
17/09/2026

Você teve a usucapião de um imóvel reconhecida e achou que ele viria limpo, sem as restrições antigas? Não é bem assim. A indisponibilidade que pesava sobre o antigo dono não some sozinha, ela acompanha o imóvel.

O CASO:
Uma pessoa teve reconhecida a usucapião de uma área formada por partes de imóveis matriculados em Curitiba. Uma dessas matrículas tinha averbações de indisponibilidade lançadas contra o antigo proprietário. Ao levar a sentença a registro, ela pediu que o cartório abrisse uma matrícula nova e limpa, sem esses gravames, sustentando que a usucapião é aquisição originária e romperia tudo que havia antes. O cartório recusou, e o caso chegou ao TJPR.

A DECISÃO:
A 17ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, manteve a exigência do cartório. O Tribunal reconheceu que a usucapião é mesmo aquisição originária e rompe o vínculo com o dono anterior, isso não foi negado. Mas o registrador não pode cancelar sozinho ordens judiciais de indisponibilidade. Essas restrições são transportadas para a nova matrícula e só podem ser baixadas pelo próprio juízo que as determinou, pela sistemática da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Provimento 39/2014 do CNJ). A usucapião é registrada, mas a indisponibilidade continua averbada até o juízo competente mandar cancelar.

NA PRÁTICA:
- Usucapião é aquisição originária, mas não apaga sozinha a indisponibilidade que estava na matrícula.
- O cartório não pode cancelar por conta própria uma ordem de indisponibilidade de outro juízo.
- A restrição é transportada para a matrícula nova e acompanha o imóvel.
- Para tirar o gravame, é preciso pedir a baixa ao juízo que decretou a indisponibilidade, pela CNIB.

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Fonte: TJPR, 17ª Câmara Cível, Apelação 0004110-95.2025.8.16.0179, Rel. Des. Subs. Ronaldo Sansone Guerra, j. 28/08/2026 (recurso desprovido).

A submissão de um réu ao Tribunal do Júri não pode se fundamentar em ilações ou em provas do inquérito não confirmadas e...
15/09/2026

A submissão de um réu ao Tribunal do Júri não pode se fundamentar em ilações ou em provas do inquérito não confirmadas em juízo. O Judiciário reafirma que o devido processo legal deve se sobrepor a acusações baseadas em testemunhos indiretos.

Em atuação do advogado Dr. Getúlio Souza (Getúlio Souza), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Rogerio Schietti, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular a decisão de pronúncia e impronunciar o acusado. A decisão aplicou o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1260 do STJ, reafirmando a ilicitude do uso exclusivo do testemunho de "ouvir dizer" (hearsay evidence) e de elementos informativos não corroborados em juízo para fundamentar a pronúncia.

O Judiciário confirmou que levar um réu a julgamento perante o Conselho de Sentença sem um standard probatório mínimo e judicializado viola frontalmente os direitos fundamentais e o artigo 155 do Código de Processo Penal.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Aplicação do Tema 1260 do STJ: Reafirmação da tese vinculante de que o testemunho indireto isolado não é meio idôneo para fundamentar a pronúncia.
✅ Invalidação do Testemunho de "Ouvir Dizer": Depoimentos indiretos não possuem força probatória suficiente para submeter o réu ao Tribunal do Júri.
✅ Exigência de Prova Judicializada: Elementos colhidos exclusivamente no inquérito policial e não confirmados em juízo não podem respaldar acusações criminais.
✅ Anulação da Pronúncia e Impronúncia: O processo foi anulado desde a decisão de pronúncia, cancelando o novo julgamento pelo Júri e impronunciando o acusado.
✅ Garantia do Devido Processo Legal: Reforço do standard probatório necessário para a pronúncia no procedimento dos crimes dolosos contra a vida.

Situações de acusações sem provas concretas e violações das garantias constitucionais exigem análise técnica rigorosa e defesa especializada dos seus direitos! Consulte um advogado criminalista para orientar você ou sua família.

O valor do trabalho jurídico não está no tempo que se leva para assinar uma peça ou conduzir uma audiência, mas nos anos...
11/09/2026

O valor do trabalho jurídico não está no tempo que se leva para assinar uma peça ou conduzir uma audiência, mas nos anos de estudo e técnica necessários para saber exatamente o que fazer.

Contratar uma assessoria especializada é garantir que seus direitos estejam protegidos por quem domina o caminho, pois o barato sai caro quando o assunto é o seu patrimônio ou a sua liberdade. ⚖️

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Você acha que décadas de união estável garantem herança e metade dos bens do companheiro? Nem sempre, como mostra um cas...
11/09/2026

Você acha que décadas de união estável garantem herança e metade dos bens do companheiro? Nem sempre, como mostra um caso do TJMS.

O CASO:
Um casal viveu em união estável desde 1993, quando o companheiro tinha 64 anos. Pela lei da época (Código Civil de 1916), quem iniciava união após os 60 anos ficava sujeito à separação obrigatória de bens. Em 2005 os dois firmaram contrato reforçando a incomunicabilidade, prevendo que os bens do falecido iriam só para os herdeiros dele. Após a morte, o espólio da companheira pediu habilitação como herdeiro necessário e o reconhecimento da meação.

A DECISÃO:
A 5ª Câmara Cível do TJMS afastou os dois pedidos. Como a união começou com o companheiro já acima dos 60 anos, incidiu desde o início a separação obrigatória, e a companheira não concorre com os descendentes na herança (exceção do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil). Sobre a meação, o Tribunal lembrou que a Súmula 377 do STF permite comunicar bens da relação, mas só com prova do esforço comum, que não foi demonstrado.

📌 NA PRÁTICA:

- União estável não gera herança nem meação automáticas, o regime de bens importa.
- Quem inicia relação após os 60 anos, pela regra antiga, pode cair na separação obrigatória.
- Meação na separação legal exige prova do esforço comum (Súmula 377 do STF).

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Fonte: TJMS, 5ª Câmara Cível, Processo 1400723-19.2026.8.12.0000/50001 (embargos de declaração com efeitos infringentes).

O STJ decidiu que o valor da indenização por dano moral, em caso de morte, não deve ser definido apenas pelo parentesco....
07/09/2026

O STJ decidiu que o valor da indenização por dano moral, em caso de morte, não deve ser definido apenas pelo parentesco.

O Tribunal entendeu que é preciso considerar a convivência efetiva e se havia dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares.

No caso de uma criança morta no desastre de Brumadinho, o colegiado manteve o direito de avós e tios à reparação, mas reduziu o valor por considerá-lo desproporcional. Saiba mais: http://kli.cx/sk7m

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

balança da Justiça sobre livros, casal, dois adultos com crianças, engrenagem com cifrão e pilha de livros com moeda. Abaixo, o texto: DANO MORAL. Valor de indenização por morte deve considerar convivência familiar.

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