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Acidentes de trabalho acontecem e podem ter consequências graves para a saúde e segurança dos funcionários. Mas você sab...
15/05/2023

Acidentes de trabalho acontecem e podem ter consequências graves para a saúde e segurança dos funcionários.

Mas você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho?

De acordo com a lei, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Se um funcionário sofre um acidente de trabalho, é importante que a empresa tome as medidas necessárias para garantir que ele receba atendimento médico adequado e seja afastado do trabalho pelo tempo necessário para se recuperar.

Além disso, a empresa deve comunicar o acidente às autoridades competentes e registrar todas as informações relevantes sobre o incidente.

E quanto ao contrato de trabalho do funcionário?

De acordo com a lei, em caso de acidente de trabalho, o contrato de trabalho do funcionário não pode ser rescindido durante o período de estabilidade provisória, que pode variar de 12 a 24 meses a depender do caso.

Durante esse período, a empresa deve manter o funcionário em seu quadro de pessoal e garantir que ele receba todos os direitos e benefícios previstos em lei.

Na Pantrigo, estamos preparados para ajudar sua empresa a lidar com casos de acidentes de trabalho e a garantir que você esteja em conformidade com as leis trabalhistas.

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05/09/2018

Alugar ou vender um imóvel, é coisa séria.

Consulte um especialista!!

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Bom dia!!Fique por dentro de algumas informações a respeito do atestado médico!✔Empresas não podem recusar atestados méd...
20/08/2018

Bom dia!!

Fique por dentro de algumas informações a respeito do atestado médico!

✔Empresas não podem recusar atestados médicos válido
✔A legislação trabalhista não estabelece prazo para a apresentação, mas as empresas podem estabelecer esse prazo em regulamento interno.
✔Não existe limite de apresentação de atestados médicos no ano.
✔Atestados de comparecimento a consultas não devem ser recusados
✔A nova Lei 13.257/16, garante ao pai e à mãe faltar ao trabalho uma vez por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta.
✔ A apresentação de atestado médico falso pode implicar em demissão por justa causa em inquéritos criminais.
✔Caso a empresa se recuse a aceitar atestado médico válido o empregado poderá recorrer ao Sindicato, ao Ministério do trabalho e à Justiça do Trabalho.

Preciso realizar um inventário, mas quero que seja extrajudicial.O que preciso saber?Bom, primeiramente é importante diz...
09/08/2018

Preciso realizar um inventário, mas quero que seja extrajudicial.

O que preciso saber?

Bom, primeiramente é importante dizer que existem alguns requisitos para se realizar esse tipo de inventário.

Quais são?

1. Que todos os herdeiros e meeiro(a) estejam em acordo;
2. Não haja incapaz;
3. Não haja testamento;
4. Participação de advogado.

Caso se preencha os quatro requisitos acima, é possível realizar o inventário em cartório.

Qual a vantagem do inventário extrajudicial?

Celeridade! O inventário extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial. Claro que ao judiciário compete analisar situações mais complexas e que demandam uma análise mais aprofundada sobre o tema. Em se tratando de procedimentos de jurisdição voluntária, o inventário me parece ser uma excelente alternativa para desafogar o Poder Judiciário.

Procure um advogado e se informe!!

Calote com pensão dos filhos pode tirar carteira de habilitação do genitor inadimplente. O Novo Código de Processo Civil...
26/06/2018

Calote com pensão dos filhos pode tirar carteira de habilitação do genitor inadimplente.

O Novo Código de Processo Civil alterou de maneira substancial as disposições da lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia.

Uma mudança importante é a que o devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A regra prevista no NCPC é a de que o executado, se não efetuar pagamento no prazo de 3 (três) dias e não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, sofrerá protesto pelo juiz.

O NCPC também definiu que o regime prisional a ser aplicado é o fechado, separado dos presos comuns, por um a três meses. Anteriormente à mudança, a regra era omissa e permitia ao devedores estarem juntos dos presos temporários e/ou estarem em regime semiaberto. Também não há mais necessidade de citação do devedor para efetuar a prisão.

Além das mudanças mencionadas, uma das novas regras do NCPC prevê a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de até 50% dos vencimentos líquidos no caso de devedor assalariado ou aposentado. Antes da mudança, a jurisprudência tendia a fixar um limite de no máximo 30%. No limite estabelecido de 50% não se consideram créditos consignados ou demais dívidas; o valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais. Até mesmo a conta bancária do devedor poderá ser bloqueada. Se o devedor não estiver trabalhando, o valor da pensão a ser paga será calculado sobre o valor do salário mínimo.

Além das mudanças explícitas do NCPC em relação ao pagamento de pensão, há que se notar também que o referido Código deu poder aos juízes de tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. Desta forma, seguindo a regra, alguns juízes têm concedido a suspensão de passaportes e carteiras de habilitação no caso de não pagamento de dívidas alimentícias, baseando-se na lógica de que, se há dinheiro para viajar ao exterior e manter um carro, também deveria haver dinheiro para o pagamento de dívidas. A tendência do NCPC e da jurisprudência é a de obrigar os devedores que escondem patrimônio a assumir suas dívidas; e logo, o juiz não deverá obrigar a efetuar o pagamento a qualquer custo aquele devedor desempregado ou que não possui nenhum patrimônio, que está portanto realmente impossibilitado de pagar o que deve.

Quanto vale uma vida?- Queda da MP 808 x Morte em Acidente de TrabalhoCom a queda da Medida Provisória 808, em 23/04/201...
21/05/2018

Quanto vale uma vida?

- Queda da MP 808 x Morte em Acidente de Trabalho

Com a queda da Medida Provisória 808, em 23/04/2018, desaparece do mundo jurídico o parágrafo 5º do art. 223-G (inserido por ela) que dispunha que a ◾tabela de tarifação de danos morais ◾não se aplicaria em caso de danos morais decorrentes de morte.

⚰Assim, voltamos para a disposição inicial da Lei 13.467/2017 que manda observar o tarifamento de danos morais para todos os casos, inclusive morte! Referida tabela consta do artigo 223-G parágrafo 1º e considera o salário contratual do empregado.

A tabela varia entre 3 e 50 salários do empregado a depender da ofensa (leve, média, grave, gravíssima). Se o empregado morre em um acidente de trabalho por culpa da empresa o máximo de indenização de danos morais a ser arbitrado pelo juiz, agora, será de 50 vezes o salário contratual do empregado.

Se ele ganhava, antes da morte, R$ 954,00 mensais (algo em torno do salário mínimo nacional) então a indenização será, no máximo de R$ 47.700,00. A MP 808, que impedia a aplicação dessa tabela e limite para os danos morais decorrentes de morte, como dito, “morreu”, e a Lei 13.467/2017 volta a dispor sozinha sobre o tema!

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