08/09/2022
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador exerce mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. Aquelas funções diversas do acordado entre as partes (contrato de trabalho).
Já o desvio de função ocorre quando o trabalhador(a) exerce uma função completamente diferente daquela pela qual foi contratado(a).
➡️ Mas como posso comprovar o acúmulo ou desvio de função?
Geralmente através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails (com exigência da realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado), além de mensagens em aplicativos, fotografias etc.
➡️ O que posso fazer a respeito?
Comprovada a ocorrência do desvio ou acumulo de função, o trabalhador poderá requerer junto a empresa a anotação na carteira de trabalho e o adicional.
Caso não atendido pela empresa, poderá buscar a ajuda de um advogado e entrar com uma Ação Trabalhista visando buscar os seus direitos, seja pela rescisão indireta.
Além disso, há a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso deferida em Juízo, o trabalhador receberá todos os seus direitos da modalidade de dispensa.