26/04/2017
RSC Informa:
O atraso no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta, pois o artigo 483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, o rompimento unilateral do contrato, com ônus da empresa.
Dúvidas? Deixe sua mensagem ou entre em contato!