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RSC Informa:O atraso no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta, pois o artigo 483, alínea ...
26/04/2017

RSC Informa:
O atraso no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta, pois o artigo 483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, o rompimento unilateral do contrato, com ônus da empresa.

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