06/10/2021
Você sabia? 🤔
A Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor em 2019, trouxe a tipificação de um novo crime em seu artigo 16:
“DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE OU IDENTIFICAR-SE FALSAMENTE AO PRESO POR OCASIÃO DE SUA CAPTURA OU QUANDO DEVA FAZÊ-LO DURANTE SUA DETENÇÃO OU PRISÃO”
E a pena para esta conduta é a de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Uma dica importante sobre este tema é a seguinte: levando em conta que este crime somente admite a modalidade dolosa, não há que se falar que o policial cometerá abuso de autoridade caso não diga o seu nome espontaneamente para o preso, mas esteja com a tarjeta correta em seu uniforme! 😉