Atique Advocacia

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ATIQUE ADVOCACIA

Escritório de Advocacia
Saulo Emmanuel Atique Filho
OAB/SP nº 392.737

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, com votos de esperança!     #2022
24/12/2021

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, com votos de esperança!

#2022

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, com votos de esperança!     #2021
24/12/2020

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, com votos de esperança!

#2021

E agora? Tenho direito a ser indenizado?De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "As instituiçõ...
01/09/2020

E agora? Tenho direito a ser indenizado?

De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Cabe dizer que os Juízes tem analisado cada caso concreto, em especial para verificar a existência de falhas ou defeitos na prestação de serviço da instituição financeira.

Portanto, é possível sim o cliente ser indenizado por danos morais e materiais pelos bancos em caso de fraudes em operações bancárias.

Para evitar problemas e assegurar que em caso de fraude você será ressarcido pelo banco, nem que tenha que recorrer à Justiça para tanto, adote rodos os cuidados necessários, como não fornecer seu cartão e a senha à terceiros.

Você já teve problemas com fraude? Procure um advogado de sua confiança.

Muitas pessoas têm feito a seguinte pergunta: "Meu salário pode ser penhorado para pagamento de uma dívida?"O Código de ...
21/08/2020

Muitas pessoas têm feito a seguinte pergunta: "Meu salário pode ser penhorado para pagamento de uma dívida?"

O Código de Processo Civil diz que o salário é IMPENHORÁVEL, porém há duas ressalvas: para pagamento de pensão alimentícia e quando o salário do devedor exceder 50 vezes o salário mínimo.

Portanto, seu salário PODE ser penhorado, desde que seja por uma das hipóteses de exceção previstas no art. 833, § 2º do CPC.

Muitas pessoas tem dúvidas sobre Usucapião. Portanto, caso você tenha interesse, nos acompanhe para conhecer melhor. Vam...
15/08/2020

Muitas pessoas tem dúvidas sobre Usucapião. Portanto, caso você tenha interesse, nos acompanhe para conhecer melhor. Vamos lá!

Em síntese, a Usucapião é o meio pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem imóvel em decorrência da posse desse mesmo bem por um determinado período. Quando estamos falando de Usucapião, falamos de um direito que se aplica a qualquer cidadão, desde que o bem não seja um bem público.

Um exemplo seria uma pessoa que vive em uma casa por anos e a utiliza como se dono fosse, realizando as manutenções necessárias e pagando as obrigações de IPTU.

Para que se possa pedir usucapião é necessário atender os seguintes requisitos: exercer POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA do bem por um determinado tempo estipulado pela própria legislação, podendo ser de 02, 05, 10 ou 15 anos.

A lei prevê algumas espécies de Usucapião para aquisição de bem imóveis, como a extraordinária, ordinária e especial urbana e rural, entre outras.

Em breve abordaremos cada espécie de usucapião, fique ligado!

Hoje é o dia dos profissionais que são indispensáveis ao exercício da Justiça e da Cidadania.F**a registrada nossa homen...
11/08/2020

Hoje é o dia dos profissionais que são indispensáveis ao exercício da Justiça e da Cidadania.

F**a registrada nossa homenagem a todos os colegas advogados pelo seu dia.

FELIZ DIA DOS PAIS! ❤
09/08/2020

FELIZ DIA DOS PAIS! ❤

As garantias locatícias possuem a finalidade de proteger o locador, pois estas aumentam a possibilidade de ele receber o...
05/08/2020

As garantias locatícias possuem a finalidade de proteger o locador, pois estas aumentam a possibilidade de ele receber o que lhe é devido e tornam a relação entre locador e locatário mais segura.

Estão previstas na Lei de Locações de Imóveis e podem ser exigidas nas seguintes modalidades:

a) caução;

b) fiança;

c) seguro de fiança

Estas garantias são facultativas, ou seja, podem ou não constar no contrato, sem causar-lhe nenhum prejuízo.

Porém, pode ser exigida somente uma única modalidade de garantia, e, caso, o locador exija mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação, estará cometendo uma contravenção penal.

Vale lembrar que é importante que os contratos de locação passem por uma consultoria jurídica especializada a fim de evitar possíveis equívocos e assim inviabilizar as garantias locatícias.

As cautelas necessárias à compra de um imóvel usado, embora pareçam apenas formalidades são extremamente importantes par...
31/07/2020

As cautelas necessárias à compra de um imóvel usado, embora pareçam apenas formalidades são extremamente importantes para garantir segurança jurídica ao negócio que você pretende concluir. Afinal, a compra de um imóvel é um sonho da maioria das pessoas.

No entanto, muitas vezes isso acaba se tornando um grande problema no futuro. Ou seja, é melhor prevenir do que remediar, tornando a aquisição bem mais simples e barata do que você imagina.

Para que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo, basta que você se informe sobre a situação do imóvel e do vendedor na esfera jurídica. Com o intuito de te auxiliar na compra de um imóvel usado segue algumas dicas importantes:

1 ) Solicite a matrícula atualizada do imóvel para saber se o vendedor é realmente o proprietário daquele imóvel. Você também poderá saber se o imóvel pode ser realmente vendido.

2) Verifique se o imóvel tem débitos relacionados a tributos na sua prefeitura, assim como certidão negativa de débitos de IPTU.

Caso o imóvel seja um apartamento, é necessário saber se não tem dividas condominiais, também através de uma certidão negativa condominial.

3) É interessante também pedir uma certidão de distribuição de processo cível para saber se o proprietário responde a alguma ação na

justiça, como, ação de execução ou se o imóvel não é fruto de espólio em processo de inventário, entre outros.

4) A certidão trabalhista também é importante, pois, caso o vendedor seja empresário, ele pode estar sofrendo ações trabalhistas ou de execuções trabalhistas.

Lembre-se, é importante sempre ter uma assessoria de um advogado especialista para que tenha maior segurança em todo o procedimento.

Fique atento nas dicas e evite problemas ao comprar um imóvel usado.

O Governo Federal sancionou a lei 14.028/20, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeit...
30/07/2020

O Governo Federal sancionou a lei 14.028/20, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia do coronavírus. A norma foi publicada no DOU na última terça-feira, 28.

Fonte: Migalhas

Esta questão tem sido prática corriqueira dos bancos, instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito.Além d...
27/07/2020

Esta questão tem sido prática corriqueira dos bancos, instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito.

Além do envio do cartão de crédito sem a solicitação do consumidor, há a cobrança de anuidade e taxas por tal cartão.

O Código de Defesa do Consumidor veda a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos por ele, sendo considerada conduta abusiva.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n° 532 com o seguinte teor: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”

Portanto, o simples envio de cartão de crédito sem a devida solicitação e autorização do consumidor é passível de indenização.

Caso esteja nessa situação, procure um advogado de sua confiança para pleitear indenização e solicitar o cancelamento do cartão e faturas.

Muita gente se pergunta o que pode ser feito quando o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome.Quando falamos e...
24/07/2020

Muita gente se pergunta o que pode ser feito quando o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome.

Quando falamos em uma compra e venda de imóvel o que mais acontece é das partes celebrarem o contrato de compromisso ou a promessa de compra e venda. Neste contrato o comprador assume a obrigação de pagar e o vendedor de outorgar a escritura.

Após a outorga da escritura é necessário que o comprador registre na matrícula a compra do imóvel, transferindo a propriedade para si.

Ocorre que, muitos compradores por desconhecerem os riscos de não realizar a transferência do imóvel ou por achar muito caro os emolumentos dos cartórios, deixam de registrar o imóvel em seu nome.

Tanto o comprador como vendedor correm riscos quando ocorre a transação imobiliária e não é feita a transferência. No caso do vendedor, este pode ser cobrado pelos impostos do imóvel e caso haja inadimplência seu nome ser negativo, além de sofrer ações judiciais de cobrança.

Caso o comprador não tenha transferido, se negue a transferir ou receber a escritura, pode ser tomada algumas medidas extrajudiciais e judiciais, como uma ação de obrigação de fazer.

Se estiver sofrendo com este problema procure um advogado especialista de sua confiança.

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