27/05/2026
O momento do luto é sagrado, mas o Direito estabelece prazos que não podem ser ignorados sob pena de prejuízo financeiro.
Pelo Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado aplica uma multa sobre o ITCMD que pode chegar a 20% do imposto devido.
Buscar orientação jurídica logo no início não é apenas uma
obrigação legal, é uma estratégia para garantir que o patrimônio construído em vida não seja consumido por punições fiscais evitáveis.
VLT Advogados Associados
Gestão jurídica de alto nível