17/08/2026
Duas perguntas rápidas para quem emite nota fiscal. 📋
Primeira: a sua nota já tem os campos de Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços preenchidos e destacados?
Segunda: você sabe quando a penalidade por isso começa a ser aplicada?
Desde 1 de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras que emitem documentos fiscais eletrônicos precisam destacar os dois novos tributos do sistema tributário em transição.
Em 2026, os valores são simbólicos e informativos. A cobrança efetiva começa em 2027.
Mas a obrigação de destacar nas notas existe desde janeiro.
O regulamento publicado em abril de 2026 confirmou que as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias de CBS e IBS começam a partir do primeiro dia útil do quarto mês após a publicação das normas, o que corresponde a agosto de 2026.
Penalidade não vem com aviso. Vem com multa e cruzamento automático de dados.
Se você não tem certeza se o sistema de emissão de notas já foi atualizado para os novos campos, esse é o momento.
Acompanhamos cada cliente nessa transição.
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