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Assessoria Jurídica do Agronegócio. Advogamos nas áreas Cível, Criminal, Tributário.

Protegemos produtores rurais antes que problemas com contratos, bancos, patrimônio ou sucessão se transformem em conflitos e prejuízos. Organize-se com seus documentos e deixe que a gente trabalhe para resolver toda a burocracia. A MD Advocacia em respeito aos cidadãos e cumprindo sua função social em prestar informações de maneira clara, verdadeira e baseada em decisões judiciais, é responsável pela coluna jurídica do Jornal Brasil Metrópole, publicada através do site e página no facebook, e do Jornal Folha Mineira, impresso e distribuído em nossa cidade e região quinzenalmente. Para ter acesso à nossas publicações acesse o link:
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SÓCIO INDESEJADO!!Existe um sócio que participa dos lucros da sua empresa, mas não divide nenhum dos riscos.Ele não apor...
28/09/2026

SÓCIO INDESEJADO!!

Existe um sócio que participa dos lucros da sua empresa, mas não divide nenhum dos riscos.

Ele não aporta capital, não responde por prejuízo, não se senta à mesa quando a decisão dá errado. Mas, quando o negócio prospera, ele aparece para receber a parte dele. Esse sócio é o governo, na condição de credor tributário.

A relação é assimétrica por natureza. O empresário assume o risco do mercado, do crédito, da operação, do cliente que não paga. O governo, em tese, só recolhe a parcela que a lei define sobre o resultado. O problema é que, na prática, essa parcela não raro é cobrada a maior, sobre base errada ou por interpretação que depois se revela equivocada.

Aqui entra um direito que muitos empresários desconhecem: o de recuperar o que foi pago indevidamente. Os créditos tributários não são favor do Fisco, são direito do contribuinte, e podem ser exercidos por três vias principais:
Restituição: quando se pagou tributo indevido ou a maior, cabe pedir o dinheiro de volta.
Compensação: o crédito reconhecido pode ser usado para abater outros tributos devidos.
Ressarcimento: créditos acumulados de tributos não cumulativos, como P*S e Cofins, podem ser convertidos em valores a receber.

Há um detalhe que decide tudo: o prazo. O direito de pleitear a restituição ou a compensação prescreve em 5 anos, contados do pagamento indevido. Passou o prazo, o valor que era seu deixa de ser, e o sócio que só participa dos lucros f**a com ele.

O cenário atual reforça a urgência. Com a reforma tributária, o P*S e a Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026, e a transição para a CBS exige que os saldos credores sejam aproveitados corretamente para não se perderem. Estima-se que empresas brasileiras deixem de recuperar mais de R$ 50 bilhões ao ano em tributos pagos indevidamente.

Recuperar crédito tributário não é elisão nem planejamento agressivo. É exercer um direito expresso em lei, com base em pagamento comprovado. Mas a auditoria precisa ser técnica, com documentação sólida e enquadramento correto, porque o Fisco também fiscaliza o uso indevido de créditos.

Na sua empresa, alguém já fez uma auditoria para identif**ar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos?

Rural Contratos — Advocacia do comércio e
Agronegócio
(35) 99965-6930

15/09/2026

O JULGAMENTO DE MORAES PODE IR MUITO ALÉM DA POLÍTICA.

O Brasil já enfrenta uma economia pressionada. Quando aumenta a percepção de insegurança jurídica e instabilidade institucional, quem paga a conta é a economia real.

Empresários adiam investimentos. Produtores assumem mais riscos. O crédito pode f**ar mais caro. Investidores exigem maior retorno para permanecer no país.

Sem previsibilidade jurídica, não existe ambiente saudável para investir, produzir e empreender.

A pergunta é simples: quanto a insegurança institucional ainda vai custar ao Brasil?

14/09/2026
14/09/2026

PRODUTORES E EMPRESAS PODEM TER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECUPERAR

A exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do P*S e da Cofins pode gerar oportunidades de recuperação para produtores rurais, empresários rurais e empresas do agronegócio.

Mas é necessário verif**ar como a apuração foi realizada e se os valores pagos anteriormente foram efetivamente recuperados.

Quatro situações precisam ser analisadas:
A exclusão já era feita corretamente
Pode existir apenas economia futura, sem crédito a recuperar nos períodos já ajustados.
A exclusão foi feita, mas o crédito anterior não foi compensado
Podem existir valores de períodos anteriores ainda não aproveitados.
A exclusão nunca foi realizada
Pode haver pagamento indevido em períodos passados, sujeito à análise documental.
A exclusão foi parcial ou incorreta
Diferenças na apuração, inclusive em operações com ICMS-ST, podem deixar crédito residual.

Como verif**ar?

A análise deve considerar:
DCTF dos períodos pertinentes;
EFD-Contribuições, para verif**ar a base efetivamente utilizada;
PER/DCOMP transmitidos e processados no e-CAC;
documentos fiscais, memórias de cálculo e registros contábeis.

Não presuma que o crédito já foi recuperado. A conferência documental pode revelar se a apuração foi feita corretamente, se existem períodos anteriores não analisados ou se ainda há valores a recuperar.

A recuperação não é automática e depende da análise técnica, documental e das circunstâncias de cada caso.

Rural Contratos — Advocacia do Agronegócio desde 2007.
(35) 99965-6930

Conteúdo informativo. A análise deve considerar a atividade, o regime tributário, os períodos envolvidos e a documentação do produtor ou da empresa.

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14/09/2026

PRODUTORES E EMPRESAS PODEM TER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECUPERAR

A exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do P*S e da Cofins pode gerar oportunidades de recuperação para produtores rurais, empresários rurais e empresas do agronegócio.

Mas é necessário verif**ar como a apuração foi realizada e se os valores pagos anteriormente foram efetivamente recuperados.

Quatro situações precisam ser analisadas:
A exclusão já era feita corretamente
Pode existir apenas economia futura, sem crédito a recuperar nos períodos já ajustados.
A exclusão foi feita, mas o crédito anterior não foi compensado
Podem existir valores de períodos anteriores ainda não aproveitados.
A exclusão nunca foi realizada
Pode haver pagamento indevido em períodos passados, sujeito à análise documental.
A exclusão foi parcial ou incorreta
Diferenças na apuração, inclusive em operações com ICMS-ST, podem deixar crédito residual.

Como verif**ar?

A análise deve considerar:
DCTF dos períodos pertinentes;
EFD-Contribuições, para verif**ar a base efetivamente utilizada;
PER/DCOMP transmitidos e processados no e-CAC;
documentos fiscais, memórias de cálculo e registros contábeis.

Não presuma que o crédito já foi recuperado. A conferência documental pode revelar se a apuração foi feita corretamente, se existem períodos anteriores não analisados ou se ainda há valores a recuperar.

A recuperação não é automática e depende da análise técnica, documental e das circunstâncias de cada caso.

Rural Contratos — Advocacia do Agronegócio desde 2007.
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Conteúdo informativo. A análise deve considerar a atividade, o regime tributário, os períodos envolvidos e a documentação do produtor ou da empresa.

*S

11/09/2026

DÍVIDA RURAL: NOVAS REGRAS PARA RENEGOCIAÇÃO

O Conselho Monetário Nacional ampliou as possibilidades de renegociação para produtores rurais, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou outras condições excepcionais.

A medida pode alcançar operações que f**aram fora da regulamentação anterior e determinados débitos que entraram em inadimplência após tentativas de renegociação ou prorrogação.

Antes de aderir, é importante avaliar:
o enquadramento da operação;
os prazos e requisitos aplicáveis;
os encargos cobrados;
as garantias oferecidas;
os documentos que comprovam a perda ou a redução da capacidade de pagamento;
os efeitos da renegociação sobre eventuais medidas administrativas ou judiciais.

Renegociar pode ser uma alternativa, mas a decisão precisa considerar o contrato, a dívida e a realidade de cada produtor.

Avalie a operação antes de assinar.

Rural Contratos — Advocacia do Agronegócio desde 2007.
(35) 99965-6930

Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias concretas.

02/09/2026

RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: NÃO É SÓ DO COMÉRCIO

Muita gente acredita que recuperar tributos pagos indevidamente é privilégio de loja ou indústria. Não é.

O produtor rural também pode ter direito à restituição tributária — pecuária, lavoura e agroindústria podem recuperar valores pagos a mais ou créditos que não utilizados:

✅ ICMS
✅ P*S / COFINS
✅ FUNRURAL
✅ IRPJ / CSLL
✅ Créditos de insumos (não aproveitados)

Mas atenção: o direito depende do seu regime de tributário, da classif**ação fiscal (NCM) dos seus produtos e de créditos que f**aram esquecidos.

Como saber se o seu negócio tem direito?

Diagnóstico tributário — análise dos últimos 5 anos de escrituração
Auditoria fiscal — revisão de notas e declarações
Revisão de classif**ação fiscal — alíquotas e códigos corretos
Identif**ação de créditos não aproveitados
O produtor que entende o próprio direito sai na frente. Quem não verif**a, deixa dinheiro na mesa.

Cada caso é único. Consulte um advogado especializado.

Rural Contratos Assessoria Jurídica do Agronegócio
Atuação em todo Brasil 🇧🇷
(35) 99965 6930

*S

29/08/2026

BREAKING NEWS — RENEGOCIAÇÃO NO BANCO DO BRASIL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Produtores e cooperativas que acumulam dificuldades financeiras após perdas climáticas ou de mercado em duas ou mais safras já podem começar a renegociar operações de crédito no Banco do Brasil.

Contratações começaram quarta-feira (26) com a Rural Contratos, com base nas condições da Medida Provisória n° 1.376/2026.

Cerca de 113 mil clientes da carteira de agronegócios possuem operações potencialmente enquadradas — que podem chegar a R$ 100 bilhões.

A medida é uma oportunidade para restabelecer as condições financeiras de produtores afetados por sucessivos ciclos de perdas.

Verifique se você se enquadra. A análise do enquadramento, dos requisitos e da documentação é essencial para aproveitar a janela corretamente.

Cada caso é único. Consulte um advogado especializado.

Rural Contratos Assessoria Jurídica do Agronegócio
Atuação em MG, PR, MT, GO e MS
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CréditoRural BancoDoBrasil ProdutorRural Agronegócio AgroLegal AssessoriaJurídica DireitoDoAgro BreakingNews AgroBrasil AdvogadoDoAgro

29/08/2026

BREAKING NEWS — RENEGOCIAÇÃO NO BANCO DO BRASIL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Produtores e cooperativas que acumulam dificuldades financeiras após perdas climáticas ou de mercado em duas ou mais safras já podem começar a renegociar operações de crédito no Banco do Brasil.

Contratações começaram quarta-feira (26) com a Rural Contratos, com base nas condições da Medida Provisória n° 1.376/2026.

Cerca de 113 mil clientes da carteira de agronegócios possuem operações potencialmente enquadradas — que podem chegar a R$ 100 bilhões.

A medida é uma oportunidade para restabelecer as condições financeiras de produtores afetados por sucessivos ciclos de perdas.

Verifique se você se enquadra. A análise do enquadramento, dos requisitos e da documentação é essencial para aproveitar a janela corretamente.

Cada caso é único. Consulte um advogado especializado.

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Endereço

Centro
Pouso Alegre, MG
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