Rural & Contratos Advocacia

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Protegemos produtores rurais antes que problemas com contratos, bancos, patrimônio ou sucessão se transformem em conflitos e prejuízos. Organize-se com seus documentos e deixe que a gente trabalhe para resolver toda a burocracia. A MD Advocacia em respeito aos cidadãos e cumprindo sua função social em prestar informações de maneira clara, verdadeira e baseada em decisões judiciais, é responsável p

ela coluna jurídica do Jornal Brasil Metrópole, publicada através do site e página no facebook, e do Jornal Folha Mineira, impresso e distribuído em nossa cidade e região quinzenalmente. Para ter acesso à nossas publicações acesse o link:
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09/08/2026

HOLDING: FATO OU BOATO?

Muito se fala em holding como a solução definitiva para "blindar" o patrimônio do produtor rural. Mas a pergunta que precisa ser feita é outra: a sua holding é realidade ou só fachada?

A verdade técnica:
A holding é real e pode proteger patrimônio — mas somente quando bem estruturada, com separação patrimonial efetiva, operação real e efeitos jurídicos concretos.

O risco:
Quando a holding é só papel — CNPJ único, conta pessoal do sócio movimentando o patrimônio, ausência de separação real — ela vira ficção. E ficção não resiste a um pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O que separa a realidade da ficção:
• Estrutura societária efetiva e separada
• Separação patrimonial real (holding, operadora, imóvel)
• Efeitos jurídicos concretos e documentados
• Ausência de confusão patrimonial

Cada caso é único. A holding certa para o seu patrimônio depende de análise técnica da sua estrutura.

Rural Contratos Assessoria Jurídica do Agronegócio
Atuação em MG, PR, MT, GO e MS
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09/08/2026

TEMA 1210 STJ — A BLINDAGEM DO PRODUTOR EM DÍVIDAS RURAIS

O Tema 1210 do STJ é uma das teses mais poderosas na defesa do produtor rural: ele protege o sócio em dívidas rurais civis e empresariais.

Protege:�• CPR e cédulas de crédito rural�• FIDC (se não houver fraude na cessão)�• Contrato de safra e barter�• Insumo a prazo

Não protege (regime próprio):�• FUNRURAL, ITR, ICMS�• Trabalhista rural (art. 3º, Lei 5.889/73)�• Ambiental (Lei 9.605/98)�• Consumo (Teoria Menor do CDC)

Três armadilhas que derrubam a tese:
FIDC com ativos inexistentes = fraude à execução (art. 600, IV, CPC)
Súmula 435 STJ = dissolução irregular gera presunção de redirecionamento
Verbas trabalhistas rurais = responsabilidade solidária do dono do imóvel por lei

A pergunta-chave: qual é o tipo societário e quem assina os cheques?
Se holding + operadora + imóvel separados → Tema 1210 protege. Se tudo num CNPJ só com sócio movimentando conta pessoal → confusão patrimonial já está configurada.

Cada caso é único. A estrutura correta faz toda a diferença.

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07/08/2026

JUIZ NEGOU A TUTELA! E O QUE SALVOU O RECURSO FOI A TÉCNICA.

Dois produtores de Pouso Alegre (MG) ajuizaram ação de alongamento compulsório de crédito rural contra o banco, após frustração de safra por clima e queda de preços no milho, feijão e na pecuária.

Pediram tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir a negativação do nome nos cadastros restritivos. Instruíram o pedido com requerimento administrativo, laudos de frustração de safra e reavaliação da capacidade de pagamento, firmados por engenheiro agrônomo.

⚠️ O juízo indeferiu: os documentos seriam "meros indícios", dependentes de contraditório, insuficientes como prova inequívoca.
O que decidiu o recurso? A densidade técnica desses laudos.
A lição é direta: um laudo fraco enterra a sua tutela. Sem a estruturação correta da prova técnica, com metodologia, dados de produtividade, perdas percentuais e assinatura de profissional habilitado, o pedido de urgência morre na porta do fórum.

É aqui que entra o advogado especialista em agronegócio: ele não só conhece a tese, ele constrói a prova que o juiz precisa para decidir a seu favor.

Cada caso é único. O enquadramento depende da análise concreta de cada situação.

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03/08/2026

🚨 DESDE 2011 — 15 ANOS DE EXECUÇÃO. O CREDOR PERDEU O PRAZO?

Um produtor de Ponta Porã (MS) enfrenta uma execução de cédulas rurais pignoratícias que se arrasta desde 2011. O imóvel foi penhorado em 2014, o leilão foi autorizado em 2020, mas as certidões necessárias para dar andamento só chegaram três anos depois da intimação.

A pergunta que não quer calar: o credor, que ficou inerte por tanto tempo, ainda tem direito de levar o imóvel a leilão?

Para cédulas rurais pignoratícias, o prazo prescricional também é de 3 anos (art. 206, § 3º, VIII, CC). Se o exequente deixa o processo paralisado por mais de 3 anos sem impulsionar, ocorre a prescrição intercorrente — e a execução pode ser extinta.
O tribunal analisa cada intervalo de paralisação: a demora na juntada das certidões, a falta de requerimentos do credor, o tempo entre a penhora e o leilão. O tempo joga contra quem não age.
Cada caso tem suas particularidades. O enquadramento depende da análise concreta de cada situação.

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02/08/2026

🚨 UM PRODUTOR DO MATO GROSSO COM UM CASO DE R$ 430 MIL EM JOGO.

Ele é agricultor familiar, plantou soja em Novo Mundo (MT) e emitiu uma CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) como garantia de financiamento. A operação estava vinculada ao Proagro Mais — programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a produção é prejudicada por eventos climáticos.

Veio uma quebra total da safra de soja. O Proagro Mais deveria ter sido acionado para cobrir as perdas. Mas a execução judicial da CPR-F foi ajuizada e o processo ficou parado por longos períodos.

Agora a pergunta que não quer calar: o credor demorou tanto para cobrar que perdeu o direito de receber esse dinheiro?

Para títulos rurais como a CPR, o prazo prescricional é de 3 ANOS (art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil). Se a execução foi ajuizada depois desse prazo, ou se o processo ficou paralisado por mais de 3 anos por inércia do credor (prescrição intercorrente), a dívida pode ser EXTINTA.

O tribunal analisou cada data: vencimento do título, ajuizamento da execução e períodos de paralisação. O tempo corre contra o credor que não age.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, ter uma assessoria jurídica que entende do agro é fundamental para garantir que os prazos sejam respeitados e os direitos preservados.

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31/07/2026

⚠️ ATENÇÃO PRODUTOR — CMN 5.330/2026

A MP 1.376/2026 saiu do papel. A Resolução CMN nº 5.330, publicada em 23 de julho, detalhou as regras para renegociação de dívidas rurais. E o produtor já pode procurar seu banco.

Quem pode aderir?
Produtores rurais e cooperativas com perda mínima de 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, por clima ou queda de preços.

O que entra?
Custeio, comercialização, industrialização, investimento e CPRs — dentro dos prazos estabelecidos pela norma.
Condições especiais:
• Pronaf: a partir de 5% a.a.
• Pronamp: a partir de 8% a.a.
• Prazo total de até 10 anos, com até 2 anos de carência
• Impacto estimado: mais de R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas.

Prazo para contratar: 12 de novembro de 2026.
A resolução já foi publicada. O próximo passo é procurar a instituição financeira com a documentação em mãos — incluindo laudo técnico de profissional habilitado.
Cada caso é único. O enquadramento depende da análise concreta de cada situação.

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29/07/2026

SUPER EL NIÑO: O que mudou na previsão de chuva e seca para o produtor rural?

As projeções climáticas para os próximos meses acenderam um alerta no campo. O Super El Niño promete redistribuir chuvas e secas de forma atípica, e quem vive do agro sabe que o clima não afeta só a lavoura: afeta o contrato.

O que isso signif**a na prática?
Regiões que historicamente recebem boa pluviosidade podem enfrentar estiagem prolongada
Áreas tradicionalmente secas podem registrar volumes de chuva acima da média
O planejamento de safra e a capacidade de pagamento do produtor são diretamente impactados

E o Direito com isso?
O contrato de crédito rural não é uma sentença imutável. Quando eventos climáticos severos comprometem a produção, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para:
Análise de cláusulas contratuais à luz da imprevisibilidade climática
Avaliação de pedidos de prorrogação de dívida com lastro técnico
Verif**ação de abusividades em cobranças realizadas em contexto de quebra de safra
Laudos agronômicos que comprovem a adversidade climática como suporte a requerimentos administrativos e judiciais

A diferença está na técnica
Uma assessoria que integra direito, agronomia e contabilidade transforma um problema climático em uma tese jurídica bem fundamentada, com laudos precisos, pedidos tempestivos e respeito aos requisitos legais.
Cada caso é único. O êxito depende das particularidades de cada demanda, não representando garantia de resultados futuros.
Sua safra está preparada para os efeitos jurídicos do clima?
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28/07/2026

LIMINAR PARA SUSPENDER A MORA E A COBRANÇA JÁ É REALIDADE EM 2026

Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido, em casos concretos, a possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da mora em contratos de crédito rural quando presentes os requisitos legais.

Essas decisões exigem fundamentação consistente, documentação adequada e demonstração dos requisitos previstos na legislação, no Código de Processo Civil e nas normas do Manual de Crédito Rural.

Cada contrato possui características próprias e deve ser analisado individualmente, pois a concessão da liminar depende das particularidades de cada caso.

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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A concessão de tutela de urgência depende da análise judicial das circunstâncias de cada caso concreto.

26/07/2026

Dinheiro público virando propriedade particular. Caixa dois virando caixa de presente. Empresários pagando para ter acesso, empreiteiras financiando festas, contratos superfaturados virando apartamentos, sítios, palestras milionárias e doações misteriosas. O Mensalão comprava votos com mesada. O Petrolão desviava bilhões da estatal. E em cada esquina, um operador, um doleiro, um intermediário. Lula, o centro desse sistema, disse que não sabia, que não via, que não tocava. Mas os recibos, as planilhas, as conversas grampeadas e os delatores contam outra história. O PT se tornou o partido do "nunca antes na história deste país" — só que a história revelou propinas, laranjas, caixas de vinho, triplex, sítio e um acervo de promessas não cumpridas. A pergunta que f**a: quanto custou manter a imagem de um homem enquanto o país pagava a conta?

26/07/2026

🚨 ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL!
A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho, e a Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho, prometem renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Juros de 5% a 12% ao ano e prazos de até 10 anos parecem o alívio que o campo esperava.

Mas atenção: a MP não é uma solução automática!
🔴 Ela não suspende cobranças automaticamente
🔴 Não abrange dívidas privadas (CPRs com revendas, por exemplo)
🔴 A adesão f**a a critério de cada banco
🔴 A comprovação das perdas exige laudo técnico de profissional habilitado
🔴 O prazo para contratar é até 12 de novembro de 2026

❓ Produtor, sua dívida está enquadrada?
Cada contrato precisa ser analisado individualmente. Os requisitos incluem:
Duas perdas de safra entre 2019 e 2025
Redução mínima de 30% na renda bruta
Laudo técnico comprobatório
Operações adimplentes na data da contratação

O que fazer agora? Agir rápido, mas com estratégia. A janela é curta e o banco não vai esperar.

RURAL CONTRATOS — ASSESSORIA JURÍDICA DO AGRONEGÓCIO
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Endereço

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Pouso Alegre, MG
37550-000

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