Lemes Santos Sociedade de Advocacia

Lemes Santos Sociedade de Advocacia O Lemes Santos Advocacia atua desde 2002 com etica e muito comprometimento com nossas ações, gozando de respeito e credibilidade na sociedade jurídica.

A pausa necessária depois de um árduo ano! Contagem regressiva!!!
17/12/2020

A pausa necessária depois de um árduo ano! Contagem regressiva!!!

Desafios dos trabalhos em home office na pandemia. Aos que possuem condições e estruturas em suas casas a situação foi m...
25/07/2020

Desafios dos trabalhos em home office na pandemia.
Aos que possuem condições e estruturas em suas casas a situação foi menos complicada. Entretanto, aos que foram pegos de surpresa e sem uma estrutura mínimo de trabalho, com certeza o impacto foi maior. Pesquisa demonstra que durante a pandemia:
- 56% das pessoas ouvidas tiveram grande ou moderada dificuldade para equilibrar atividades profissionais e pessoais;
- 45,8% perceberam um aumento na carga de trabalho;
- 45,8% encontraram mais dificuldade para manter o foco no home office.

Pesquisas revelam que carga de trabalho aumentou na quarentena e equipes mantiveram produtividade alta em casa

Julgamento importantíssimo! O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG , em reunião telepresencia...
09/07/2020

Julgamento importantíssimo! O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG , em reunião telepresencial realizada na tarde desta quinta-feira (9), julgou inconstitucionais os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT, incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Esses dispositivos limitam os valores para a reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, além de condicionarem o montante indenizatório ao salário do ofendido.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

Amanhã dia 19/06 a partir das 14:00 nosso I Simpósio Sul Mineiro de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.Realiza...
18/06/2020

Amanhã dia 19/06 a partir das 14:00 nosso I Simpósio Sul Mineiro de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Realização e apoio de mais de 7 Subseções da OAB do Sul de Minas e grandes nomes palestrando com temas atuais e relevantes.
Imperdível!!!
Endereço de acesso:

Simpósio de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Dia: 19/06/2020 a partir das 14h Realização: Subseções da OAB Pouso Alegre / Poços de Caldas / Varginh...

CNJ autoriza através da publicação da Resolução n. 322, publicada ontem dia 01 de junho, a retomada de atividades presen...
02/06/2020

CNJ autoriza através da publicação da Resolução n. 322, publicada ontem dia 01 de junho, a retomada de atividades presenciais do Poder Judiciário a partir do dia 15 de junho.

Este retorno é necessário!!!

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos,...

Com a Reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), os requisitos do art. 461 da CLT se tornaram mais exigentes para fin...
02/06/2020

Com a Reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), os requisitos do art. 461 da CLT se tornaram mais exigentes para fins de equiparação salarial de empregados. Alguns requisitos a mais foram incluídos no artigo de lei, e outros deixaram de ser necessários (como a homologação de possível quadro de carreira). Se já era difícil fazer prova neste sentido a favor do empregado, após a alteração da lei, tornou-se mais complicado ainda. Veja a íntegra do atual art. 461 da CLT, com todos os requisitos:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
§ 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de s**o ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

*Trabalho por celular fora do expediente garante horas de sobreaviso a técnico de redes* Esta foi a decisão da Primeira ...
26/05/2020

*Trabalho por celular fora do expediente garante horas de sobreaviso a técnico de redes*
Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de uma operadora de telefonia contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso ao um técnico de redes que trabalhava em Curitiba (PR). A Turma, manteve o entendimento de que o empregado fora impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio.
O empregado utiliza-se de um telefone celular, o qual poderia ser acionado em qualquer horário, até mesmo em finais de semana. Segundo ele, havia absoluta necessidade de sua permanência à disposição da empresa fora do local de trabalho para atender aos chamados. Fonte: TST

Há diferenças entre prorrogação e renegociação de divida, incluindo a incidência de juros e demais encargos relacionados...
19/05/2020

Há diferenças entre prorrogação e renegociação de divida, incluindo a incidência de juros e demais encargos relacionados. O consumidor tem o direito de receber informações claras e transparentes quando da aquisição de um produto ou contratação ou recontratação de um serviço. As relações havidas com bancos são consideradas consumeristas, motivo pelo qual devem obedecer às regras legais da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Ah as redes sociais!!!!! *Ex-funcionário terá de indenizar empresa em R$ 25 mil por acusações no Facebook*Um ex-funcioná...
25/04/2020

Ah as redes sociais!!!!! *Ex-funcionário terá de indenizar empresa em R$ 25 mil por acusações no Facebook*

Um ex-funcionário terá de pagar R$ 25 mil de indenização a título de danos morais a uma empresa de automóveis em Florianópolis/SC, após ter feito acusações de estelionato no Facebook. A decisão é da 4ª câmara do TRT da 12ª região.

No entendimento do TRT-12, o réu tinha ciência da gravidade das acusações.

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