Fagundes Advogados

Fagundes Advogados O escritório FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito na OAB/MG sob o nº 3.082, presta serviços

Atenção! Tentativa de golpe! Não passem dados pessoais.
11/01/2023

Atenção! Tentativa de golpe! Não passem dados pessoais.

Parabéns POUSO ALEGRE!174 anos de história.
19/10/2022

Parabéns POUSO ALEGRE!
174 anos de história.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o teletrabalho:- Os empregadores são dispensados de...
16/09/2022

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o teletrabalho:
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Dia do cliente, 15 de setembro.Dia do reconhecimento àqueles que depositam confiança em nosso comprometimento de buscar ...
15/09/2022

Dia do cliente, 15 de setembro.
Dia do reconhecimento àqueles que depositam confiança em nosso comprometimento de buscar sempre a solução, pautados na justiça.

Aos pais, nossa homenagem e gratidão!
14/08/2022

Aos pais, nossa homenagem e gratidão!

11 de agosto. Dia do Advogado
11/08/2022

11 de agosto.
Dia do Advogado

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE PAGAR O IPTU?De acordo com o art. 34 do Código Tributário e a Constituição Federal, o re...
04/06/2022

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE PAGAR O IPTU?
De acordo com o art. 34 do Código Tributário e a Constituição Federal, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, visto que o imposto incide sobre a propriedade (bem imóvel).

No entanto, o art. 22 da Lei do Inquilinato dispõe que o locador pode transferir essa responsabilidade ao locatário, bastando que tal condição esteja prevista no contrato de locação devidamente formalizado.

Por isso, é de suma importância que ao procurar um imóvel para alugar, seja ele residencial ou comercial, sejam observadas todas as condições e que sejam amplamente discutidas e refletidas nas cláusulas do contrato de locação, pois somente ele irá garantir a segurança jurídica do negócio.

Entretanto, é bom saber que caberá ao locador fiscalizar o cumprimento desta obrigação pelo inquilino, já que essa responsabilidade gera direito e obrigações apenas entre os contratantes, permanecendo o proprietário registral do imóvel responsável pelo pagamento do tribulo ao Município, assegurado o direito de regresso em face do locatário.

Regulamentada pela lei 13.966/19, a relação jurídica se divide em franqueador e franqueado. É chamado de Contrato de Fra...
13/05/2022

Regulamentada pela lei 13.966/19, a relação jurídica se divide em franqueador e franqueado. É chamado de Contrato de Franquia Empresarial, pois sua relação se desenvolve entre duas empresas e não, na forma de prestação de serviços. É considerado um contrato complexo, pois, possui uma série de formas estabelecidas entre o franqueado e o franqueador que devem ser obedecidas, tais como quais os treinamentos necessários aos funcionários para o bom uso da marca.

A lei de franquias, 13.966/19, traz a importância da transparência entre a relação empresarial franqueador/franqueado o que inclui prestar informações completas de todos os franqueados e dos que se desligaram nos últimos 24 meses.

Há também uma exigência para que conste na COF (Circular de Ofertas de Franquia) a descrição de um perfil para os franqueados, com características e requisitos da franquia, que os obrigará durante toda relação contratual.

Convém destacar que nem sempre o contrato de franquia se destina ao fornecimento de produtos, mas também prestação de serviços e transferência de tecnologia ou de determinada metodologia.

Certamente não se trata de um mercado para aqueles que pensam em se aventurar sem experiências, não sendo uma relação de consumo, esta se regula de acordo com o Código Civil, o que repercute juridicamente de forma positiva, trazendo mais segurança e transparência ao desenvolvimento da economia.

Publicada a MP 1.116/2022, que institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes através do Programa ...
06/05/2022

Publicada a MP 1.116/2022, que institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes através do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Trata-se de um pacote de benefícios transitórios e facultativos, que flexibiliza e facilita o cumprimento da conta de aprendizagem para as empresas que aderirem, tais como:
- Prazos para regularização da conta de aprendizagem profissional;
- Não serão autuadas pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
- Poderão cumprir a cota em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, desde que na mesma unidade federativa;
- Suspensão dos processos administrativos por descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
- Redução em 50% do valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Programa.
.116/2022

A tecnologia e a inovação modificam até os meios de provas admitidas em processos.Recentemente, a Justiça do Trabalho de...
29/04/2022

A tecnologia e a inovação modificam até os meios de provas admitidas em processos.

Recentemente, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina autorizou o registro da localização do aparelho celular de uma empregada como meio de prova.

No em caso em questão, o banco solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, servindo como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto.

Foi autorizada que a operadora de telefonia apresentasse a pesquisa por amostragem, indicando a localização do celular somente em dias úteis e em 20% do período contratual, sob o fundamento de que “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal”.

Apesar de o recurso ao TRT-12 sob alegação de que deveria ser produzida a prova testemunhal primeiro, o Tribunal decidiu não há hierarquia de provas, podendo ser determinada a geolocalização a qualquer momento processual, sob alegação de que “Se o novo meio probatório, digital, fornece dados mais consistentes e confiáveis do que a prova testemunhal, não há porque sua produção ser relegada a um segundo momento processual, devendo, de outro modo, preceder à prova oral”.

A alegação de afronta à privacidade e intimidade também foi descartada: “A pesquisa apenas aponta a localização do dispositivo telefônico, não incluindo conversas ou imagens de qualquer uma das partes ou de terceiros”, mantendo os dados em sigilo para garantir os direitos constitucionais da empregada.
Extras

A sociedade unipessoal limitada, ou também conhecida como SLU, embora tenha ‘’sociedade’’ em sua nomenclatura, possui na...
14/04/2022

A sociedade unipessoal limitada, ou também conhecida como SLU, embora tenha ‘’sociedade’’ em sua nomenclatura, possui natureza jurídica a qual não é necessário ter sócios. A responsabilidade do sócio está limitada ao capital social da empresa, não atingindo seu patrimônio pessoal, ressalvas as exceções legais.

Nesta modalidade, não se é exigido um valor mínimo para a constituição de capital social, facilitando sua abertura com menos burocracia e desobrigando o pequeno empresário a integralizar determinado valor, colaborando para o desenvolvimento e o crescimento da economia. Difere, portanto, da EIRELI que exigia um capital mínimo de 100 salários-mínimos.

É possível também, diferentemente das outras modalidades societárias, a abertura de mais de uma SLU, podendo exercer diferentes tipos de atividades com o mesmo formato, usufruindo de todas essas vantagens.

Vantagens:
• Não há necessidade de sócio para ser criada.
• Não exige um capital social mínimo.
• Não se confunde o patrimônio empresarial com o de seu(s) sócio(s).
• Possibilidade de possuir mais de uma empresa com este formato.

Criado para facilitar a atividade empresarial de quem pretende atuar sozinho, a SLU possui apenas uma regra com relação à razão social: obrigatoriamente é preciso que a empresa tenha o nome civil de seu proprietário, seguida de Ltda. Há previsão de abreviatura dos primeiros nomes do empresário, porém o último sobrenome deve sempre constar.

O contrato de experiência está previsto no artigo 445, § único da CLT e versa a possibilidade de contratação de um funci...
25/03/2022

O contrato de experiência está previsto no artigo 445, § único da CLT e versa a possibilidade de contratação de um funcionário por um período limitado, para verificar se ele é adequado para aquela função.

A carteira de trabalho deve ser anotada devendo ser recolhidos todos os encargos e concedidos os direitos trabalhistas, sob pena de ser descaracterizado o contrato de experiência, além das penalidades administrativas.

Não se trata de obrigatoriedade, e é de grande importância que o contrato seja realizado por escrito, para que não haja dúvidas sobre os termos ajustados.

A contratação pode ser prorrogada uma única vez, com prazo total de 90 dias.

Em caso de rescisão no exato dia de seu término, são devidas as parcelas de 13º proporcional, férias mais 1/3, saldo de salário e demais parcelas salariais eventualmente existentes, bem como proceder com a entrega das guias para saque do FGTS depositado, sendo indevida a multa de 40% do FGTS, bem como indevido o aviso prévio indenizado.

Na hipótese de rescisão antecipada pelo empregador, é devido 50% da remuneração referente ao período restante para o término do contrato. E, se a iniciativa de ruptura partiu do empregado, o empregador está autorizado a descontar esse valor das verbas rescisórias.

É possível firmar cláusula que garante às partes o direito de rescisão antecipada, sem o pagamento de multa. Nesse caso, a rescisão observará as normas de contratos por prazo indeterminado.

Por fim, não havendo rescisão do contrato de experiência, automaticamente a relação passará a ser de um contrato por prazo indeterminado.

Para cada sorriso uma história, para cada mulher uma homenagem de FAGUNDES ADVOGADOS, neste dia 8 de março, tão grandeme...
08/03/2022

Para cada sorriso uma história, para cada mulher uma homenagem de FAGUNDES ADVOGADOS, neste dia 8 de março, tão grandemente representado!






Holding é uma empresa cuja atividade principal é deter participação acionária em uma ou mais empresas, possuindo a maior...
04/03/2022

Holding é uma empresa cuja atividade principal é deter participação acionária em uma ou mais empresas, possuindo a maior parte das ações.
Sua finalidade é administrar as empresas subsidiárias, tomando decisões que determinam a gestão das demais companhias, não produzindo bens e serviços na maioria dos casos. Possuem um padrão de atuação para facilitar a sinalização para o mercado de determinado grupo de empresas.
É importante entender que ela representa todas as companhias que administra, organizando o capital das empresas subsidiarias.
A Holding pode ser classificada de sete formas: pura, participando do capital de outras empesas, mista, exercendo atividade além do capital, patrimonial, preparando e antecipando a herança dos herdeiros e do cônjuge, administrativa, melhorando e otimizando o controle das empresas, de controle, onde detém o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio, de participação onde esta é minoritária devido aos interesses particulares e familiar, ficando nas mãos da empresa o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família.

Sócio remisso é aquele que não cumpre com sua obrigação de contribuir para a formação de capital social.Após a notificaç...
11/02/2022

Sócio remisso é aquele que não cumpre com sua obrigação de contribuir para a formação de capital social.

Após a notificação do sócio para que integralize sua quota, este terá o prazo de 30 dias para cumprir com suas obrigações estabelecidas no contrato social, sob pena de responder perante a sociedade pelo dano emergente da mora.

Não cumprida às obrigações, sua consequência vem no artigo 1058, do Código Civil que diz: “Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no artigo 1004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais despesas”.

É importante lembrar que para que haja a exclusão do sócio remisso é necessária à aprovação da maioria dos sócios, podendo assim, excluir-se inclusive o sócio majoritário. Com a exclusão, caso os demais sócios não supram com o valor das quotas, o capital social deverá ser reduzido em sua proporção.

Outro ponto importante a ser destacado está no art. 1.052 do Código Civil, que dispõe sobre a responsabilidade limitada do sócio ao valor de suas quotas, mas ressalta a responsabilidade solidária de todos pelas quotas subscritas e não integralizadas.

Assim, se o patrimônio da sociedade limitada for insuficiente para satisfazer um crédito, o credor poderá cobrar do sócio remisso até o limite do valor subscrito e não integralizado, inclusive de seu patrimônio particular, o que faltar para saldar seu crédito.

As regras para o trabalho aos domingos e feriados estão em diferentes dispositivos da legislação. Tratam-se do artigo 7º...
04/02/2022

As regras para o trabalho aos domingos e feriados estão em diferentes dispositivos da legislação. Tratam-se do artigo 7º da CF, dos artigos 67 ao 70 da CLT e da Lei nº 605/49.

Todas estabelecem o domingo como o dia destinado à folga remunerada, preferencialmente. Porém, essa regra não é absoluta, podendo, em alguns casos, o repouso ser realizado em qualquer outro dia da mesma semana.

O art. 67 da CLT assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

As categorias com autorização para trabalho aos domingos e feriados estão descritas no Decreto nº 27.048. Posteriormente ampliada por meio das Portarias 604/2019 e 19.809/2020.

A Portaria 19.809 também determina quais são os setores considerados com atividades essenciais, aprovados pelo Decreto nº 10.282, para o trabalho aos domingos e feriados durante o estado de calamidade pública no país decorrente da pandemia de coronavírus.

Nas empresas o trabalho aos domingos ou feriados, deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana e na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, deve ser recompensado remunerado em dobro.

De acordo com a Portaria 417/1966, a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem folga no domingo. No caso do comércio em geral, o repouso não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Endereço

Rua João Basílio, 238
Pouso Alegre, MG
37550121

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE)- Lei 13.999/20
A medida busca o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios e a manutenção de empregos em meio a crise mundial.
Entrou em vigor no dia 18 de maio de 2020 a Lei 13.999/20 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.
Através do programa, o Governo Federal liberou um crédito especial de R$ 15,9 bilhões, cujos recursos serão geridos pelas instituições financeiras públicas e privadas, por cooperativas de crédito, bancos cooperados e por plataformas de serviços financeiros (fintechs).
O programa cria linhas de créditos correspondentes até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa, com base no exercício de 2019. Para as empresas com menos de um ano, o limite do empréstimo corresponderá até 30% (trinta) por cento da média do faturamento do início de suas atividades até o momento ou a 50% (cinquenta) por cento do capital social, ou que for mais vantajoso.
Sobre o valor concedido, incidir-se-á a taxa Selic, atualmente em 3% acrescida de 1,25% e o prazo de pagamento será de 36 (trinta e seis) meses.
Ao solicitar o crédito, as empresas que não poderão ter condenação por infração relacionada ao trabalho análogo ao escravo ou ao trabalho infantil, deverão assumir o compromisso de preservar os postos de trabalho. O crédito somente poderá ser destinado ao funcionamento da atividade empresarial ligados a investimentos ou capital de giro, sendo vedada sua utilização para distribuição de lucros ou dividendos entre os sócios.
Para os profissionais competentes o SUCESSO é mera consequência do árduo e excelente trabalho realizado.
Parabéns e SUCESSO com certeza !!!!
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