23/09/2021
Em alguns casos, a resposta é sim.
O artigo 337 do Código de Processo Penal prevê: “Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.”
Portanto, a fiança é restituída nos casos em que o agente for absolvido e a sentença já tiver transitado em julgado, assim como nos casos em que ocorrer a extinção da punibilidade devido as causas do artigo 107 do Código Penal, que são: 1) pela morte do agente; 2) pela anistia, graça ou indulto; 3) pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 4) pela prescrição, decadência ou perempção; 5) pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 6) pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 7) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Outra possibilidade é quando ocorre a suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/99, quando o agente, após cumprir os requisitos, tem sua punibilidade extinta.
Nos casos em que houver a condenação do acusado ou a prescrição do crime, a FIANÇA ficará retida no juízo para o pagamento das custas, da indenização do dano e da multa, conforme determina o art. 336, § único do CPP, restituindo-se, assim, somente o valor excedente da somatória, se houver.
Vale ressaltar que o artigo 337 do Código de Processo Penal tem força imperativa, ou seja, não abre margem para discussão se a fiança deve ou não ser restituída ao acusado. A lei é clara que a ordem de fiança é exclusivamente objetiva, sem qualquer juízo de valor, caso a pessoa atenda aos requisitos estabelecidos expressamente.
Conclui-se então, que a fiança será restituída quando houver uma sentença absolutória transitada em julgado, ou a extinção da punibilidade do agente. Quando o acusado for condenado, após a apuração para pagamento das custas, da indenização do dano e da multa, havendo valor excedente, este também será restituído a quem de direito.