Alisson Jordão Advocacia

Alisson Jordão Advocacia Advocacia com foco na área cível, criminal e previdenciária.

A traição dói — e ninguém discute isso.Mas no Direito, a análise não é emocional, é jurídica ⚖️Muita gente acredita que,...
08/04/2026

A traição dói — e ninguém discute isso.

Mas no Direito, a análise não é emocional, é jurídica ⚖️

Muita gente acredita que, ao provar uma traição, automaticamente vai:
👉 ganhar mais bens
👉 receber indenização
👉 “punir” o ex na Justiça

E isso nem sempre acontece.

A traição, por si só, geralmente não altera a divisão de bens nem gera indenização automática.

📌 Cada caso precisa ser analisado com cuidado — especialmente quando há outros fatores envolvidos.

Informação evita frustração.

👉 Você já ouviu esse mito?

🚨 PERDI O EMPREGO... E AGORA? AINDA PRECISO PAGAR PENSÃO? 🚨Se você acha que ficar desempregado te libera da pensão... 💸 ...
05/06/2025

🚨 PERDI O EMPREGO... E AGORA? AINDA PRECISO PAGAR PENSÃO? 🚨

Se você acha que ficar desempregado te libera da pensão... 💸 TÁ ERRADO!

⚠️ O dever de pagar pensão alimentícia continua, mesmo sem emprego. Isso porque a pensão não é uma dívida com a outra parte, é uma obrigação com quem mais precisa: os filhos! 👶❤️

💡 Mas calma! Se sua renda mudou, é possível sim pedir na Justiça a revisão da pensão, para adequar ao seu novo momento financeiro. Só que... até que isso aconteça, o valor que foi determinado segue valendo!

❌ Não pagar pode gerar dívidas, bloqueios, nome negativado e até prisão civil!

👉 Na dúvida sempre procure uma orientação jurídica 😉

• O direito de família e sucessões é responsável por tratar dos litígios relacionados aos temas como inventários, testam...
13/08/2024

• O direito de família e sucessões é responsável por tratar dos litígios relacionados aos temas como inventários, testamentos, divórcio, pensão alimentícia, investigação de paternidade, guarda de filhos dentre outros temas na esfera familiar
• Caso esteja com dúvidas em um desses temas, ou passando por algum problema nessa áreas, é sempre importante consultar um profissional capacitado para auxiliar para buscar uma melhor solução para seu caso específico podendo ser de maneira extrajudicial (amigável) ou judicial

Feliz em poder colocar mais um quadrinho na parede Esta semana finalmente recebi o diploma de título de especialista em ...
25/04/2022

Feliz em poder colocar mais um quadrinho na parede
Esta semana finalmente recebi o diploma de título de especialista em Direito Penal
Embora tenha concluído em 2020, o certificado só ficou pronto em 2022 devido aos atrasos em virtude da pandemia
Agradeço ao pelos conhecimentos adquiridos e logo mais tem mais um 😉

O   de hoje é do dia que o escritório foi agraciado com a premiação do Instituto  na categoria Qualidade e Atendimento e...
14/04/2022

O de hoje é do dia que o escritório foi agraciado com a premiação do Instituto na categoria Qualidade e Atendimento em pesquisa realizada em janeiro e fevereiro de 2022
Agradeço a Deus por essa premiação
Meu amigo .adv que esteve presente comigo no começo dessa jornada e aos clientes que confiaram em nosso trabalho 😉

Quem sou eu ?Advogado formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) (2018)• Pós graduado em Direito Penal pel...
30/03/2022

Quem sou eu ?
Advogado formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) (2018)
• Pós graduado em Direito Penal pelo Damásio Educacional (2019)
• Pós graduado em Direito Previdenciário pelo Instituto Elpídio Donizetti (2020)
• Pós graduando em Direito Processual Penal pelo Damasio Educacional
• Mestrando en Derecho Penal por la Universidad de Buenos Aires (UBA🇦🇷)
• Autor de diversos artigos jurídicos
• Advogado especialista em Direito Penal e Execução Penal
• Atua em parceria com outros profissionais nas áreas cíveis, trabalhista e previdenciária
• Comprometido em fornecer um atendimento bom e humanizado 😉

Desejamos à todos um feliz natal e próspero 2022!Aproveitamos para informar que o escritório estará em recesso até o dia...
24/12/2021

Desejamos à todos um feliz natal e próspero 2022!

Aproveitamos para informar que o escritório estará em recesso até o dia 10 de janeiro, acompanhando o recesso forense.

Em caso de urgência, entrar em contato com os telefones da bio ou no botão abaixo do WhatsApp.

O fim de um casamento ou união estável é um período cercado de incertezas e inseguranças.O advogado é o profissional ade...
29/09/2021

O fim de um casamento ou união estável é um período cercado de incertezas e inseguranças.

O advogado é o profissional adequado a orientar o casal nessa situação, para que solucionem o conflito por meio de um acordo ou processo judicial que evite desgastes e traumas desnecessários.

A orientação do advogado também garantirá que os seus direitos não sejam lesados nesse procedimento, a fim de não ter maiores prejuízos.

Na dúvida, proteja-se. Contrate um advogado!

Em alguns casos, a resposta é sim. O artigo 337 do Código de Processo Penal prevê: “Se a fiança for declarada sem efeito...
23/09/2021

Em alguns casos, a resposta é sim.

O artigo 337 do Código de Processo Penal prevê: “Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.”

Portanto, a fiança é restituída nos casos em que o agente for absolvido e a sentença já tiver transitado em julgado, assim como nos casos em que ocorrer a extinção da punibilidade devido as causas do artigo 107 do Código Penal, que são: 1) pela morte do agente; 2) pela anistia, graça ou indulto; 3) pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 4) pela prescrição, decadência ou perempção; 5) pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 6) pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 7) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Outra possibilidade é quando ocorre a suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/99, quando o agente, após cumprir os requisitos, tem sua punibilidade extinta.

Nos casos em que houver a condenação do acusado ou a prescrição do crime, a FIANÇA ficará retida no juízo para o pagamento das custas, da indenização do dano e da multa, conforme determina o art. 336, § único do CPP, restituindo-se, assim, somente o valor excedente da somatória, se houver.

Vale ressaltar que o artigo 337 do Código de Processo Penal tem força imperativa, ou seja, não abre margem para discussão se a fiança deve ou não ser restituída ao acusado. A lei é clara que a ordem de fiança é exclusivamente objetiva, sem qualquer juízo de valor, caso a pessoa atenda aos requisitos estabelecidos expressamente.

Conclui-se então, que a fiança será restituída quando houver uma sentença absolutória transitada em julgado, ou a extinção da punibilidade do agente. Quando o acusado for condenado, após a apuração para pagamento das custas, da indenização do dano e da multa, havendo valor excedente, este também será restituído a quem de direito.

Embora os dois institutos estejam previstos na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), não são a mesma coisa.▪ A PERM...
13/08/2021

Embora os dois institutos estejam previstos na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), não são a mesma coisa.

▪ A PERMISSÃO DE SAÍDA, prevista no artigo 120 da LEP, é uma autorização de saída do estabelecimento prisional em alguns casos específicos, como o falecimento de um familiar ou ocorrência de uma doença grave. A saída é autorizada pelo diretor do presídio, sendo necessário recorrer ao judiciário apenas em caso de indeferimento.

Esta permissão é aplicada a presos em qualquer regime prisional, seja fechado, semiaberto ou até mesmo os presos provisórios. A saída é realizada através de escolta e o beneficiado permanece o tempo todo sob vigilância de agentes penitenciários, pelo tempo que for necessário a atingir a finalidade da saída.

▪ A SAÍDA TEMPORÁRIA, prevista no artigo 122 da LEP, é uma autorização para visita familiar ou celebração de um curso escolar. Para fazer jus a tal benefício, o preso deverá ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 da pena (reincidente), além do bom comportamento carcerário. Neste caso não há escolta (vigilância dos agentes), todavia, pode ser necessária a utilização de tornozeleira eletrônica.

Para casos de visita familiar, pode ser concedida pelo prazo máximo de 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes no ano. Já para estudos, deve-se observar o calendário acadêmico.
Para obtenção do benefício, é necessário o pedido perante a Vara de Execuções Penais, além de ser ouvido o representante do Ministério Público e do estabelecimento prisional.

Para concessão do benefício são fixadas três condições legais: 1) Que se informe um endereço em que o apenado possa ser encontrado; 2) recolhimento na residência no período noturno; 3) proibição de frequentar bares, casas noturnas e outros. Além desses, o juiz pode fixar outras obrigações.

Por fim, destaca-se o fato que as finalidades das autorizações são distintas, enquanto na primeira o objetivo é a preservação da mínima de dignidade e saúde do preso, a segunda está ligada à ressocialização do apenado, podendo ser cancelada a qualquer momento, caso pratique falta grave, crime doloso ou ainda, baixo rendimento no curso matriculado.

Fonte: encurtador.com.br/jxMRW

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