19/03/2026
🚨 Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.709/2025, que cria uma tipificação específica no Código Penal para fraudes praticadas por pessoas que se passam por advogados com o objetivo de obter vantagem indevida. A proposta agora segue para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado, a nova modalidade criminosa alcança o uso indevido de dados extraídos de processos judiciais para enganar vítimas por telefone, mensagens ou redes sociais. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, com possibilidade de aumento em hipóteses como atuação interestadual, múltiplas vítimas ou uso de credenciais legítimas de acesso a sistemas da Justiça.
O projeto também prevê punição específica para o uso indevido de credenciais de acesso ao sistema judicial, autoriza bloqueio cautelar de valores e chaves de pagamento por até 72 horas e estabelece medidas de segurança para o acesso a processos eletrônicos. Na prática, a proposta busca enfrentar não só a fraude em si, mas também a obtenção e o uso irregular de dados que alimentam esse tipo de golpe.
Sob a perspectiva jurídica, a medida reforça a proteção da advocacia, dos jurisdicionados e da própria integridade do sistema de Justiça, ao transformar uma prática recorrente em tipo penal autônomo e ao ampliar os instrumentos de prevenção e resposta estatal.
Fonte: Migalhas