Miriam Claudino Advocacia e Consultoria Jurídica

Miriam Claudino Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia e Consultoria Jurídica. Civil, Família, Trabalhista, Imobiliário e Penal.

  Porto Ferreira pelos seus 126 de Progresso!
29/07/2022

Porto Ferreira pelos seus 126 de Progresso!

Prontidão e celeridade para esclarecer suas dúvidas e buscar seus direitos. Entre em contato: 19 99954-3799. Dra Miriam ...
25/07/2022

Prontidão e celeridade para esclarecer suas dúvidas e buscar seus direitos. Entre em contato: 19 99954-3799. Dra Miriam Claudino, OAB-SP 418.480 📍Praça Alcides Salzano, 37, Centro Porto Ferreira, SP

Você lê termo de uso de redes sociais antes de clicar em “concordar”? 👀Não será novidade se a maioria das pessoas respon...
21/07/2022

Você lê termo de uso de redes sociais antes de clicar em “concordar”? 👀

Não será novidade se a maioria das pessoas responder “não”. Embora esses contratos não sejam divertidos de ler, eles são muito importantes para a privacidade de segurança dos consumidores.

Por mais inofensivo que pareça ter uma conta em uma rede social, a verdade é que elas podem coletar todo o tipo de informação de nossas rotinas. Serviços como o Google, que incluem You Tube, Waze, Google Maps e Gmail, não escondem que coletam informações sobre apps, navegadores e dispositivos utilizados, além de termos pesquisados, vídeos assistidos, atividades de compra, localização, pessoas com quem o usuário se comunica e conteúdo compartilhado.

Muitos usuários podem se assustar ao descobrir a quantidade de dados reunidos por esses serviços e, mais ainda, que tudo é feito de acordo com o regulamento de uso. Por isso é tão importante ler e ter ciência das informações compartilhadas.

Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e a forma de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem ...
16/07/2022

Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e a forma de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem contratos típicos como o contrato de compra e venda, (regulado pelo Código Civil), o contrato de locação de imóveis (regulado pela Lei de Locação) e o contrato de incorporação imobiliária (regulado pela Lei nº 4.591/64) e contratos atípicos, que não estão previstos em lei, como contrato de factoring, de arrendamento mercantil (leasing) e o contrato de prestação de serviços, entre outros.

É um documento que deve sempre ser elaborado para cada situação específica, retratando de forma fiel os direitos e obrigações estabelecidos entre as partes para a segurança de que o que foi combinado e acordado será cumprido.

O contrato é o documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação comercial e é um documento de tamanha importância e prática utilização porque “faz lei entre as partes” e o cumprimento das obrigações assumidas é plenamente exigível entre os contratantes, desde que o pactuado entre as partes contratantes não esteja vedado por lei e não haja defeitos no negócio jurídico.

É muito comum não haver preocupação das partes com questões comuns que são enfrentadas cotidianamente, como a extinção do contrato. Tal fato acontece muito porque as partes ao firmarem um negócio não pensam no término da relação negocial ou que algo pode dar errado, principalmente porque acreditam na viabilidade do negócio.

Ocorre que, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e penalidades são cláusulas importantíssimos e estimulam o bom cumprimento do contrato, porque a outra parte sempre pensará duas vezes antes de descumprir o que foi acordado, haja vista que terá que pagar uma multa e caso não pague o contrato já garantiu uma forma de pagamento, e assim, não há como alguma das partes ficar no prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.

Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último caso. Mesmo assim, como o contrato, quando bem elaborado, já traz a previsão de todos os detalhes acima expostos, tudo se resolve de forma mais rápida e eficiente porque as partes já acordaram como o problema seria solucionado.

Assim, o que difere contratos bons de contratos ruins é a previsão de todos os detalhes da negociação (estabelecer o objeto contratual com clareza, o prazo, valor e forma de pagamento, formas de rescisão contratual, garantias) para a segurança jurídica da relação que será formalizada pelo contrato seja a maior possível e não haja espaço para dúvidas ou discussões.

É importante que todo contrato seja elaborado de forma personalizada e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias ao seu fiel e bom cumprimento.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em e...
09/07/2022

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária.

⚖️ Dra Miriam Claudino, OAB-SP 418.480 📲 19 99954-3799📍Praça Alcides Salzano, 37, Centro Porto Ferreira, SP

Uma instituição bancária vai ter de indenizar um homem que sofreu descontos em sua aposentadoria por empréstimo consigna...
29/06/2022

Uma instituição bancária vai ter de indenizar um homem que sofreu descontos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou. Pelos fatos, ele será restituído em dobro, e indenizado por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de SP.

O aposentado afirmou que recebeu o crédito em sua conta, e sofreu desconto de parcelas diretamente em seus proventos, por empréstimo que não contratou e tampouco autorizou. Na ação, pleiteou a nulidade contratual, suspensão dos descontos, e indenização por danos morais.

Já o banco apresentou documentos para demonstrar que a parte autora teria celebrado o contrato. Mas, após a realização de prova pericial grafotécnica, constatou-se que a assinatura não era do autor - uma terceira pessoa teria contratado o empréstimo em nome do aposentado com documentos falsos.

Comprovada a falha na prestação de serviço, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito. Pela falha, o banco deve devolver em dobro os valores descontados injustamente da conta do autor.

Também ficou demonstrado o dano sofrido inerente à cobrança ilegalmente efetuada. Pelo transtorno, o autor deve ser indenizado por danos morais em R$ 10 mil.

Fonte: www.migalhas.com.br

Ter um benefício negado pelo INSS é algo bem frustrante, porém, independente do motivo alegado pelo INSS, quando uma sit...
26/06/2022

Ter um benefício negado pelo INSS é algo bem frustrante, porém, independente do motivo alegado pelo INSS, quando uma situação deste tipo acontece é de extrema importância saber o que pode ser feito.⠀

Procurar uma ajuda especializada em direito previdenciário é o melhor caminho, tendo em vista que o profissional especialista saberá qual o caminho a ser perseguido para que a negativa do benefício seja revertido.

⚖️ Dra Miriam Claudino, OAB-SP 418.480 📲 19 99954-3799📍Praça Alcides Salzano, 37, Centro Porto Ferreira, SP

Você conhece as diferenças entre a cobrança extrajudicial e judicial? Enquanto nas Negociações Extrajudiciais, tudo é re...
20/06/2022

Você conhece as diferenças entre a cobrança extrajudicial e judicial? Enquanto nas Negociações Extrajudiciais, tudo é resolvido de forma amigável e longe do Poder Jurídico, a ação judicial necessariamente precisa passar por todos os trâmites de um processo, inclusive com a presença de um Juiz para julgamento do caso.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato 📲 19 99954-3799. Dra Miriam Claudino, OAB-SP 418.480 📍Praça Alcides Salzano, 37, Centro Porto Ferreira, SP

Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sof...
18/06/2022

Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sofridos durante o contrato de emprego. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo evento danoso.

O frentista narrou, na ação, que seu contrato de trabalho com o Posto Alvorada teve duração de 4/12/2013 a 27/02/2021, quando fora dispensado sem justa causa. Entre os pedidos formulados estava o recebimento de indenização por danos morais, em razão de cinco assaltos sofridos nesse período. Segundo ele, nessas ocasiões, ele foi rendido por assaltantes encapuzados, portando armas de fogo, e os assaltos duravam cerca de dez minutos. Argumentou, ainda, que a empresa agira com negligência, por não contratar serviço de vigilância para o estabelecimento, transferindo para ele parte do risco do próprio negócio.

O juízo da Vara do Trabalho de Três Corações concluiu que eram verdadeiras as alegações do frentista, diante do não comparecimento do representante do posto à audiência inicial, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, reformou essa decisão, por entender que não era razoável atribuir aos empregadores a culpa por assaltos a postos de gasolinas ou a outros estabelecimentos que não fossem instituições bancárias, tendo em vista o contexto socioeconômico do país, de crescente pobreza e violência. O TRT ainda observou que não havia prova, no processo, de que a empresa tivesse concorrido ou atuado de forma negligente com relação aos assaltos, e que não haviam sido juntados os respectivos boletins de ocorrência.

O ministro Alexandre Ramos, ao analisar o recurso de revista do frentista na Quarta Turma, explicou que o TST tem se posicionado no sentido de considerar que o frentista de posto de gasolina está sujeito a risco habitual e acima da normalidade, em comparação com trabalhadores que exercem outras atividades. Nessas condições, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação de dano ou culpa do empregador pelo evento danoso. Isso significa dizer que, embora a empresa não seja responsável pelos assaltos ou tenha contribuído de alguma forma para que eles ocorressem, tem a obrigação de reparar o dano sofrido pelo trabalhador. A decisão foi unânime.

Fonte: jusbrasil.com.br/noticias

A assessoria jurídica é uma atividade privativa de advogados e escritório de advocacia. Ela consiste em estar à disposiç...
16/06/2022

A assessoria jurídica é uma atividade privativa de advogados e escritório de advocacia. Ela consiste em estar à disposição para orientações, estratégias, prevenção, auxílio e atuações imediatas sempre que necessário.

Em outras palavras, trata-se de parte da atuação preventiva da advocacia, aquela que existe antes que uma situação seja levada à justiça. Muitas pessoas a interpretam, ainda, como a lógica de ter um escritório de advocacia sempre à sua disposição para a resolução de dúvidas, elaboração de documentos e orientações legais.

Seu objetivo, é claro, é oferecer agilidade e segurança na tomada de decisão, sempre apontando para caminhos que evitem conflitos judiciais longos e custosos, gerando benefícios que se somam para o cliente orientado.

⚖️ Dra Miriam Claudino, OAB-SP 418.480 📲 19 99954-3799📍Praça Alcides Salzano, 37, Centro Porto Ferreira, SP

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