Figueiró & Silveira Advogados

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Figueiró & Silveira Advogados O escritório FIGUEIRÓ & SILVEIRA ADVOGADOS, localizado em Porto Alegre, tem 20 anos de experiênci Atua nas áreas Trabalhista, Cível, Família e Previdenciária.

O escritório FIGUEIRÓ & SILVEIRA ADVOGADOS, localizado no coração da cidade de Porto Alegre/RS, tem 20 anos de experiência no ramo profissional jurídico com atuação nas áreas Cível, Criminal, Família, Trabalhista e Previdenciária. Exercemos uma advocacia artesanal de alta qualidade, tratando cada ação como se fosse a única. Atendemos tanto a questões particulares (pessoa física) quanto corporativas/empresariais (pessoas jurídicas), com excelência na busca de melhores resultados para os nossos clientes. EQUIPE

RONI DE BORBA FIGUEIRÓ – OAB/RS 23.216
Advogado trabalhista desde 1987. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter (1983). E-mail: [email protected]

ALBERTO DA SILVA SILVEIRA – OAB/RS 37.033
Advogado trabalhista desde 1995. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS (1995). Atua nas áreas Trabalhista e Cível. E-mail: [email protected]

ANDRÉ BRIÃO FIGUEIRÓ – OAB/RS 96.039
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (2014); pós-graduando em Ciências Penais pela PUCRS; membro do Grupo de Estudos da OAB/RS em Direito Penal e Processo Penal. Advogado atuante na área Criminal. E-mail: [email protected]

LUIZ FERNANDO GONÇALVES SILVEIRA – OAB/RS 49.154
Advogado Cível desde 1999. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (1999). Atua nas áreas Cível e Previdenciária. CRISTINA ANDRÉIA DE BORBA FIGUEIRÓ – OAB/RS 64.734
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS. Advogada atuante nas áreas Cível, Família e Consumidor. E-mail: [email protected]

TJRS reconheceu a abusividade da cobrança realizada por uma empresa de limpeza e desentupimento contra uma consumidora d...
28/09/2026

TJRS reconheceu a abusividade da cobrança realizada por uma empresa de limpeza e desentupimento contra uma consumidora de Porto Alegre (RS). Por unanimidade, o colegiado determinou o pagamento de R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decisão, de relatoria do desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli (foto), foi acompanhada pelas outras desembargadoras. A autora da ação contratou uma empresa para realizar serviço de desentupimento e limpeza do sistema de esgoto de sua residência. Segundo relatou, ao buscar informações por telefone, recebeu a orientação de que o custo não ultrapassaria R$ 2,8 mil. Após a execução do trabalho, porém, foi surpreendida com uma cobrança de R$ 6,1 mil. Para o relator, a consumidora somente tomou conhecimento do valor total após a conclusão do trabalho e que não houve demonstração objetiva dos critérios de medição utilizados para justificar a cobrança. “A consumidora só teve ciência da dimensão financeira real do serviço contratado após a execução estar concluída, momento em que qualquer questionamento sobre os valores se tornava, do ponto de vista prático, inócuo”, afirmou o julgador. A decisão vem da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Leia mais: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/consumidora-idosa-devera-ser-indenizada-apos-cobranca-abusiva-em-prestacao-de-servico/

STJ decidiu que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagament...
27/09/2026

STJ decidiu que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico mensurável. Para o colegiado, esses créditos são bens digitais, integram o patrimônio do devedor e, em regra, podem responder por suas obrigações. A possibilidade de penhora não é automaticamente afastada pelo fato de o regulamento do programa prever que os pontos são pessoais e intransferíveis. De acordo com o julgamento, a viabilidade e a forma de efetivar a penhora deverão ser analisadas caso a caso, levando em consideração as características do programa e as soluções que possam ser adotadas no processo de execução. O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial. Depois de não localizar outros bens do devedor, a empresa credora pediu que operadoras de cartão de crédito e programas de fidelidade de companhias aéreas fossem oficiados para informar a existência de pontos em seu nome. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou que os programas poderiam estabelecer o caráter pessoal e intransferível dos pontos e que a empresa não havia apresentado os regulamentos dos programas nos quais pretendia localizar os créditos. "Os pontos decorrentes de programas de fidelidade, quando dotados de economicidade e avaliáveis em pecúnia, são bens digitais que integram o patrimônio do devedor. Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil, podem fazer frente a eventual execução", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Leia mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15092026-Milhas-e-pontos-de-programas-de-fidelidade-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas.aspx

Gerente de posto de gasolina presa após operação do Procon, que identificou adulteração de bombas de combustível, deverá...
26/09/2026

Gerente de posto de gasolina presa após operação do Procon, que identificou adulteração de bombas de combustível, deverá receber R$ 25 mil, a título de danos morais. Foi identificada uma diferença superior a 100ml a cada 20 litros de combustível vendidos. A trabalhadora alegou que não tinha acesso aos mecanismos de regulagem das bombas, o que seria de responsabilidade exclusiva de uma empresa terceirizada. Na ação judicial, foi comprovada documentalmente a detenção por dois dias, mas a gerente informou ter sido detida por três dias em uma delegacia e pelo mesmo prazo em um presídio. Relatou que teve infecções da pele e passou por episódios de forte estresse e depressão depois da prisão. Não houve pedido de realização de perícia médica. A empresa sustentou que houve uma falha técnica relacionada aos filtros das bombas, não tendo havido fraude ou crime contra os consumidores. De acordo com a defesa, a responsabilidade pela manutenção das bombas seria exclusiva da gerente, que teria sido negligente ao não acionar a empresa terceirizada. Uma das testemunhas afirmou que a responsabilidade da manutenção era da gerente, enquanto as outras duas informaram que cabia à terceirizada a fiscalização. “A reclamante não tinha como atribuição a realização de tal atividade ou responsabilidade pelo referido processo, pelo que não podia sofrer pessoalmente as consequências pelo descumprimento das obrigações legais e regulamentares que recaem sobre as empresas do ramo”, concluiu o magistrado. A decisão é da 2ª. Vara do Trabalho de Canoas (RS). Cabe recurso.
Leia mais: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/gerente-posto-gasolina-presa-durante-fiscalizacao-deve-ser-indenizada/52822

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, ...
25/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas. A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos das licenças conforme o vínculo da trabalhadora. A CLT garante 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã. As mães adotantes do serviço público federal tinham direito a 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença adotante. No Ministério Público da União, a lei que regula a carreira prevê 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano. Ao acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado considerou que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.
Leia mais: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-unifica-criterios-e-prazos-da-licenca-maternidade-para-gestantes-e-adotantes/

Trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá rec...
24/09/2026

Trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá receber indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, que deverá ser paga pela empregadora e, caso esta não responda, pela empresa de alimentos tomadora dos serviços. Foi nas dependências desta, localizada em uma área de preservação ambiental, que o trabalhador foi picado pela cobra, quando limpava uma lixeira. Também houve a condenação ao pagamento de pensão mensal, na ordem de 20% da remuneração do trabalhador, pelo período em que durar a incapacidade temporária. O vínculo de emprego é ativo desde novembro de 2021 e o empregado encontra-se afastado em benefício previdenciário. Na perícia médica, foi atestado que a doença renal leve da qual o autor era portador ese tornou grave após o acidente de trabalho. A perita indicou uma perda funcional que pode ter chegado a 25%. Apesar de a doença ser preexistente, o juiz reconheceu que o acidente de trabalho contribuiu para o agravamento do quadro na condição de concausa entre os danos e o trabalho prestado em favor das empresas. “Não é necessária a verificação acerca da existência de culpa da ré, tendo em vista que a situação se enquadra em hipótese na qual a responsabilidade desta é objetiva, com base na chamada teoria do risco, a qual encontra suporte legal no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”, afirmou o julgador. A relatora do recurso salientou o caráter evidente do acidente de trabalho típico sofrido pelo autor durante o trabalho na empresa tomadora dos serviços, estando presente o nexo causal. A 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região manteve a sentença da 1ª. Vara do Trabalho de Rio Grande (RS). Caber recurso.
Leia mais: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/trabalhador-picado-por-cobra-nas-dependencias-empresa-deve-receber-indenizacao/52819

Garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido, e deverá...
23/09/2026

Garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido, e deverá ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte. O autor da ação prestou serviços no estabelecimento em dois períodos, entre dezembro de 2022 e agosto de 2023, e entre abril e setembro de 2024. Trabalhava de terça a sábado, iniciando no final da tarde e terminando a jornada à meia-noite, com exceção dos feriados. Sustentou que atuava de forma fixa, com subordinação e cumprimento de horários e recebia salários semanais. Integrava o quadro fixo do estabelecimento e despedido sem justa causa nos dois períodos contratuais. O restaurante alegou que o garçom atuava de forma autônoma e eventual, como freelancer, sendo acionado em dias de maior movimento, e inexistindo os requisitos legais para o vínculo de emprego. O relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias (foto), manteve o entendimento do primeiro grau. Afirmou que o depoimento da testemunha convidada pela reclamada “fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva”. A 7ª. Turma do TRT da 4ª. Região manteve a sentença da 1ª. Vara do Trabalho de Pelotas (RS).
Leia mais: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/garcom-que-trabalhava-terca-sabado-em-restaurante-tem-vinculo-emprego-reconhecido/5281

Dois homens autores de feminicídio foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social pelos valores já p...
22/09/2026

Dois homens autores de feminicídio foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social pelos valores já pagos e por aqueles que ainda vierem a ser desembolsados com as pensões por morte aos dependentes das vítimas. A autarquia previdenciária ingressou com as ações regressivas alegando a ocorrência de violência doméstica e familiar contra as duas seguradas e solicitando a restituição dos recursos despendidos com os benefícios. Na primeira ação, o INSS informou que o ex-companheiro esfaqueou a mulher em uma casa noturna no município de Três Passos (RS), em janeiro de 2022. Condenado pelo Tribunal do Júri, a decisão foi mantida em grau recursal, com pena redimensionada para 18 anos de reclusão e trânsito em julgado em novembro de de 2024. Com o falecimento da mãe, a pensão por morte foi concedida às suas duas filhas menores de idade. No segundo caso, a autarquia previdenciária relatou que, em outubro de 2022, a vítima foi morta pelo companheiro na residência do casal. Após uma discussão, o réu ateou fogo na casa e deixou a mulher no local, provocando sua morte por asfixia e carbonização. Preso em flagrante, foi condenado pelo Júri Popular, em março de 2024, a 20 anos de reclusão, com trânsito em julgado em setembro do mesmo ano. Em decorrência do óbito, o benefício foi concedido à filha menor da vítima. O juiz destacou que o pedido do INSS tem fundamentação na Lei nº. 8.213/1991: “Ampara ainda o INSS seu pleito no fato de que a inovação legislativa promovida pela Lei nº. 13.846/2019 apenas positivou hipótese específica de responsabilidade regressiva já compatível com o sistema jurídico brasileiro, tendo em vista que aquele que, mediante ato ilícito, causa dano a terceiro responde integralmente pelas consequências patrimoniais decorrentes de sua conduta”. As decisões são da 1ª. Vara Federal de Erechim (RS). Cabe recurso.
Leia mais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30465

TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo ...
21/09/2026

TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Para o colegiado, o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico. Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes. Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Após o roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha. O bancário apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse. Também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança. O banco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a realização de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime. O TRT da 20ª. Região (SE) reduziu o valor de R$ 800 mil estipulado em primeira instância para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão. A decisão vem da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Leia mais: https://www.tst.jus.br/-/gerente-sequestrado-com-a-familia-para-abrir-cofre-de-banco-tem-indenizacao-aumentad

Justiça declarou rescindido contrato de prestação de serviços de assessoria para obtenção de visto celebrado entre agênc...
20/09/2026

Justiça declarou rescindido contrato de prestação de serviços de assessoria para obtenção de visto celebrado entre agência e umcasal. A decisão, da juíza Marta Brandão Pistelli, também afastou a multa cobrada e condenou a requerida e seu representante legal ao pagamento de danos morais de R$ 10 mil. O casal contratou os serviços para obter vistos de trabalho no Japão, onde pretendiam reencontrar familiares e concretizar um projeto de vida. Porém, pela demora excessiva na obtenção de documentos, o casal perdeu a validade de certificado essencial ao processo e não conseguiu o visto. Em grau de recurso, a relatora destacou que a relação jurídica entre as partes é de consumo e, que, portanto, deve ser observado o Código de Defesa do Consumidor. A legislação foi sancionada há 36 anos, em 11 de setembro de 1990, e representa um marco nas relações de consumo do Brasil. A 25ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 3ª. Vara Cível de Hortolândia (SP).
Leia mais: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=11529

STJ deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratam...
19/09/2026

STJ deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico. O caso teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas. O TJMG manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Para a corte estadual, o fato de a pessoa física ter quadro de saúde delicado e ser isenta do imposto de renda não seria suficiente para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários juntados aos autos demonstravam a existência de saldos de poupança e de aplicações financeiras. O relator, ministro Moura Ribeiro (foto), destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não basta para afastar a hipossuficiência de pessoa física. Essa reserva pode ser utilizada para o custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. O ministro lembrou que a gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos supervenientes impactarem no ônus financeiro do processo. A decisão vem da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Leia mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09092026-Terceira-Turma-garante-gratuidade-de-justica-a-pessoa-em-tratamento-contra-o-cancer-mesmo-havendo-reserva.aspx

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