Seelig & Portela - Advocacia e Consultoria

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Seelig & Portela - Advocacia e Consultoria SEELIG & PORTELA: atuando no melhor caminho para a busca do melhor Direito. Foco nas áreas de Direito Cível, Previdenciário e Trabalhista.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular qu...
16/10/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular que impõe a perda automática da cobertura ao veículo se o associado não comunicar o sinistro em até 30 minutos. De acordo com a turma, a estipulação de prazo peremptório para a comunicação de acidente é vedada pela Resolução CNSP 491/2026.

O colegiado também entendeu haver abusividade em cláusula do regimento interno da associação que obriga o associado a permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, sem a demonstração de que a conduta tenha contribuído para o sinistro ou para o agravamento dos prejuízos.

No mesmo julgamento, a turma reconheceu que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista prestadas por essas associações.

⚖️ Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não existe o pagamento de aposentadoria para quem nunca contribuiu para ...
15/10/2026

⚖️ Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não existe o pagamento de aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS.

Contudo, uma dona de casa, por exemplo, pode solicitar o BPC/LOAS, que é pago pelo INSS no valor de 01 (um) salário-mínimo. Quem tem direito ao benefício são idosos(as) com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais ou deficientes. Em ambos os casos, as pessoas precisam estar em condição de vulnerabilidade social.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de P...
09/10/2026

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem em situação de rua que teve o pedido negado na via administrativa. A sentença, publicada em 2/10, é do juiz Tiago Fontoura de Souza.

Na sentença, o juiz ressaltou que a Constituição Federal assegura o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idosa que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Ele também pontuou que, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a concessão exige o preenchimento dos requisitos de idade ou deficiência aliados à vulnerabilidade socioeconômica. Como a condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida administrativamente pelo INSS, a análise judicial concentrou-se no aspecto socioeconômico.

Diante disso, o pedido foi julgado procedente, determinando-se ao INSS a concessão do BPC com data de início retroativa a julho de 2025, além da quitação das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com a devida atualização monetária e juros.

⚖️ A aposentadoria compulsória ocorre quando o(a) trabalhador(a) ou servidor(a) é obrigado(a) a se afastar da atividade ...
30/09/2026

⚖️ A aposentadoria compulsória ocorre quando o(a) trabalhador(a) ou servidor(a) é obrigado(a) a se afastar da atividade em razão da idade, independentemente de ter manifestado vontade de se aposentar.

Não existe a aposentadoria compulsória no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que está vinculado ao INSS.

Para o empregado submetido ao INSS, a empresa pode requerer a aposentadoria por idade quando o(a) segurado(a) empregado(a) completar: 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos de idade, se mulher, e o período de carência exigido legalmente.

Nesse caso, o(a) empregador(a) não tem a obrigatoriedade de afastar o(a) segurado(a) do trabalho, ele(a) possui uma faculdade, isto é, ele(a) ainda pode optar por desligar o(a) funcionário(a), ou não.

Caso seja realizado o desligamento do(a) empregado(a), a lei prevê o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

⚖️ Para um analfabeto firmar um contrato, a lei exige que o documento seja assinado por outro pessoa a pedido dele, e na...
24/09/2026

⚖️ Para um analfabeto firmar um contrato, a lei exige que o documento seja assinado por outro pessoa a pedido dele, e na presença de duas testemunhas. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de empréstimo bancários feitos por pessoa analfabeta em caixas eletrônicos não têm validade jurídica.

O uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para esse tipo de contratação.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com os nossos especialistas.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

⚖️ Caso o casamento ou a união estável tenha duração de pelo menos 2 anos, a pensão por morte durará: 3 anos, para cônju...
16/09/2026

⚖️ Caso o casamento ou a união estável tenha duração de pelo menos 2 anos, a pensão por morte durará: 3 anos, para cônjuge/companheiro(a) com menos de 21 anos de idade; 6 anos, para cônjuge/companheiro(a) entre 21 e 26 anos de idade; 10 anos, para cônjuge/companheiro(a) entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos, para cônjuge/companheiro(a) entre 30 e 40 anos de idade; 20 anos, para cônjuge/companheiro(a) entre 41 e 43 anos de idade; vitalícia, para cônjuge/companheiro(a) com 44 ou mais anos de idade.

Caso o casamento ou a união estável tenha duração de menos de 2 anos, a pensão por morte será paga durante 4 meses.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um...
11/09/2026

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um cliente que teve R$70 mil retirados de sua conta poupança por um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF).

O autor da ação narrou que mantinha a aplicação na CEF e que, no início de dezembro de 2025, foi vítima de movimentações fraudulentas realizadas por um funcionário da própria agência. Na ocasião, foram efetuadas duas transferências que subtraíram o montante – oriundo de uma rescisão trabalhista e saque de FGTS –, deixando o saldo residual de R$446,99.

A Caixa foi condenada ao pagamento de danos materiais relativos à incidência de juros de mora e correção monetária sobre os R$70 mil, calculados proporcionalmente ao período em que o valor ficou inacessível. Além disso, o banco terá de pagar R$16.210,00 a título de danos morais. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.

⚖️ Você sabia que o auxílio-acidente não é vitalício?O auxílio-acidente é concedido quando o(a) trabalhador(a) sofre alg...
09/09/2026

⚖️ Você sabia que o auxílio-acidente não é vitalício?

O auxílio-acidente é concedido quando o(a) trabalhador(a) sofre algum acidente que o(a) deixa com sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho, tais como: problemas nas articulações; perda auditiva; lesões na coluna; perda de qualquer dedo; presença de pinos, placa e/ou parafusos; entre outras sequelas.

O auxílio-acidente não cessa pelo recebimento de salários, muito menos pela condição de desemprego do(a) beneficiário(a). Contudo, o auxílio-acidente é concedido até o momento em que o(a) trabalhador(a) solicita a aposentadoria.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

⚖️ Para ter direito a esse benefício, a segurada precisa: ter 59 anos e seis meses de idade; 30 anos de tempo de contrib...
02/09/2026

⚖️ Para ter direito a esse benefício, a segurada precisa: ter 59 anos e seis meses de idade; 30 anos de tempo de contribuição; pelo menos 180 contribuições mensais de carência; e filiação ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Importante lembrar que essa regra se aplica apenas às mulheres e não aos homens.

📱 Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório e converse com a nossa especialista.

🔗 Clique no link da bio e fale conosco pelo WhatsApp.

A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber o benefício de pensão por m...
28/08/2026

A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber o benefício de pensão por morte da mãe. Na sentença publicada no dia 18/8, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann prorrogou o período de graça — intervalo em que o segurado mantém seus direitos perante a Previdência mesmo sem contribuir — em razão da genitora ter deixado de trabalhar em decorrência de violência doméstica.

O filho ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que a mãe faleceu em fevereiro de 2022. A defesa alegou que a ela mantinha a qualidade de segurada na data do óbito e que a extensão do período se justificava pelo desemprego involuntário provocado pelo contexto de violência doméstica e familiar. Segundo o autor, o então companheiro a impedia de trabalhar e de ter autonomia financeira, situação que culminou no seu feminicídio.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a última contribuição válida da mulher havia ocorrido em agosto de 2020. Pela regra geral, o período de graça ordinário de 12 meses se estenderia até outubro de 2021 - data anterior ao falecimento.

Endereço

Rua Dos Andradas, 1646, Sala 64
Porto Alegre, RS
90020-013

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+555132261269

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Seelig & Portela - Advocacia e Consultoria publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Seelig & Portela - Advocacia e Consultoria:

Atalhos

Compartilhar