16/10/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva cláusula de associação de proteção veicular que impõe a perda automática da cobertura ao veículo se o associado não comunicar o sinistro em até 30 minutos. De acordo com a turma, a estipulação de prazo peremptório para a comunicação de acidente é vedada pela Resolução CNSP 491/2026.
O colegiado também entendeu haver abusividade em cláusula do regimento interno da associação que obriga o associado a permanecer no local do acidente, sob pena de perda automática da cobertura, sem a demonstração de que a conduta tenha contribuído para o sinistro ou para o agravamento dos prejuízos.
No mesmo julgamento, a turma reconheceu que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista prestadas por essas associações.