13/05/2026
⚖️ A 1ª seção do STJ, ao julgar os REsps 2.214.864 e 2.214.879 sob o rito dos repetitivos, fixou no Tema 1.387 a seguinte tese: a data do saque integral marca o início do prazo prescricional.
A maioria dos participantes ingressou no serviço público nas décadas de 1970 e 1980 e se aposentou nos anos 1990. Em muitos casos, o saque ocorreu no início dos anos 2000. À luz do Tema 1.387, o prazo prescricional estaria consumado há anos.
Prazo prescricional é o tempo estabelecido em lei dentro do qual uma pessoa tem o direito de exercer uma pretensão ou reclamar judicialmente um direito lesado. Uma vez transcorrido esse prazo sem que o titular do direito tenha tomado a iniciativa de buscar sua proteção junto ao Poder Judiciário, ocorre a chamada prescrição.
A consequência da prescrição é a perda da pretensão, isto é, a extinção do direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação ou reparação decorrente de uma lesão jurídica.
De qualquer maneira, orientamos os aposentados e pensionistas a buscarem atendimento jurídico para que o caso seja examinado, a fim de que seja constatado se ocorreu ou não a prescrição no caso concreto.
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