Luciano Mallmann Cardoso Sociedade Individual de Advocacia - oab/rs 9.137

Luciano Mallmann Cardoso Sociedade Individual de Advocacia - oab/rs 9.137 Consultoria e Advocacia empresarial.

Uma vez que as partes (franqueado e fraqueadora ) tenham dado início à implantação e operação da franquia entende-se que...
19/01/2023

Uma vez que as partes (franqueado e fraqueadora ) tenham dado início à implantação e operação da franquia entende-se que houve espécie de aceitação tácita dos termos e das condições expressas na minuta do contrato de franquia, ainda que este não tenha sido assinado.

O que significa dizer que o simples fato de não ter assinado a minuta do contrato não o torna inexigível a partir do momento em que as partes, apesar da ausência de tal formalidade, deram início a sua execução.

Desta forma, nenhum adas partes poderá alegar ausência de direitos ou obrigações pela simples falta do documento assinado, sendo válidas, inclusive, as penalidades nele previstas, como advertências e multas.

✍️ Quando falamos em Contrato Social, algumas informações são obrigatórias como: nome, nacionalidade, estado civil, prof...
18/01/2023

✍️ Quando falamos em Contrato Social, algumas informações são obrigatórias como: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios.

Além disso, algumas cláusulas são essenciais no processo de elaboração deste tipo de contrato, como: nome empresarial, objeto social, prazo de duração, capital social, administração, participação nos lucros e perdas, dentre outras.

A cláusula da administração, por exemplo, delimita as funções e regula a responsabilidade de cada administrador na elaboração de documentos, prática de atos e assinatura de contratos, entre outras responsabilidades.

06/09/2020

⁣👨‍⚖️O juiz de Direito Hermano Flávio Montanini de Castro, de Bebedouro/SP, deferiu tutela de urgência para suspender as negativações e protestos de uma pequena empresa pelo prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração o período da pandemia.🦠
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🛒 A autora, uma pequena empresa atuante no comércio de roupas e acessórios, não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras requeridas em razão dos efeitos econômicos da pandemia. Assim, ajuizou ação pretendendo a suspensão temporária das negativações e protestos para conseguir ter acesso a linha de crédito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reorganizar seu fluxo de caixa, e quitar os débitos pendentes, em benefício dos próprios réus.⠀

⁣👨‍⚖️ Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que alegações da parte autora são verossímeis, “especialmente porque as negativações e protestos coincidem com o período de agravamento da crise sanitária e financeira”, disse.⠀

⁣⚠️ O juiz ressaltou que é de interesse das próprias fornecedoras a sobrevivência da empresa autora no mercado, não só para que reúna condições de pagar os débitos já contraídos, como também para continuar comercializando seus produtos e serviços no futuro.

A busca pelos direitos de nossos clientes não para, nem em época de pandemia!!!! 💪💪💪
14/08/2020

A busca pelos direitos de nossos clientes não para, nem em época de pandemia!!!! 💪💪💪

⁣⚖️ Magistrada reconheceu que pandemia desencadeou redução no faturamento da empresa, prejudicando sua capacidade de hon...
24/07/2020

⁣⚖️ Magistrada reconheceu que pandemia desencadeou redução no faturamento da empresa, prejudicando sua capacidade de honrar os compromissos.⠀

⁣⛽️ Uma empresa do ramo de venda de combustíveis conseguiu liminar para suspender os protestos e parcelar dívidas com uma empresa fornecedora de combustíveis. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª vara Cível de Bauru/SP, aceitou os argumentos da empresa de que a redução de seu faturamento, em decorrência de reflexos econômicos da pandemia, prejudicou sua capacidade de honrar os compromissos com a empresa fornecedora.⠀

⁣🏢 A empresa alegou que a relação comercial entre ambas é antiga e que reconhece a existência da dívida. A empresa sustentou que, nos últimos anos, vinha pagando os débitos parceladamente. No entanto, recentemente, houve um entrave na relação estabelecida entre as partes.⠀


👀 Em razão da inadimplência, a empresa fornecedora de combustíveis encaminhou para protesto, de uma só vez, todos os títulos em aberto, provocando grande preocupação na parte devedora por causa do alto risco de quebra da empresa.⠀
As notificações estipulavam prazo até o dia 16 de julho para a empresa efetuar o pagamento de R$ 247.964 sob pena de protesto.⠀


🖊 A autora da ação alegou preocupação com a reputação do nome da empresa sendo que, segundo ela, não possui qualquer outro tipo de restrição em seu nome, possuindo, inclusive, elevado score empresarial.⠀


Fonte: Migalhas⠀

🤔 As férias podem ser fracionadas em quantos períodos? De quantos dias cada um?⠀⠀🔴 1. ⁣Antes da chamada Reforma Trabalhi...
21/07/2020

🤔 As férias podem ser fracionadas em quantos períodos? De quantos dias cada um?⠀

🔴 1. ⁣Antes da chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias poderiam ser fracionadas em 2 períodos, um dos quais não inferior a 10 dias corridos. Por exemplo: 15 + 15 dias ou 20 + 10 dias.⠀

🔴 2. ⁣Com a Reforma Trabalhista, desde que haja concordância do trabalhador, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Por exemplo: 15 + 10 + 5 dias ou 20 + 5 + 5 dias.⠀

🔴 3. ⁣A Reforma Trabalhista também revogou a disposição que obrigava a concessão das férias de uma só vez, sem possibilidade de fracionamento, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Com a mudança, tais trabalhadores podem ter suas férias divididas.⠀

🔴 4. ⁣Por fim, vale destacar que é proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Tem alguma dúvida? Nossos profissionais estão à sua disposição! 💪🤝 @ Mallmann & Advogados Associados

⁣Não são vidas, são só empresas!⠀Que alimentam vidas.⠀⠀Não são vidas, são só empresas!⠀Que alimentam sonhos.⠀⠀Não são vi...
20/07/2020

⁣Não são vidas, são só empresas!⠀
Que alimentam vidas.⠀

Não são vidas, são só empresas!⠀
Que alimentam sonhos.⠀

Não são vidas, são só empresas!⠀
Que sustentam nossa nação.⠀

Não são vidas, são só empresas!⠀
Que quando se vão matam emocionalmente seus donos.⠀

Não são vidas, são só empresas!⠀
Que ajudam o trabalhador a comprar remédios para viver.⠀

Não são vidas, são só empresas!⠀

Não são mesmo vidas??
Respost: @ Mallmann & Advogados Associados

💪Conhece algum negócio que merece ser divulgado? Aproveite este post e comente abaixo o usuário que vamos divulga-lo em ...
15/07/2020

💪Conhece algum negócio que merece ser divulgado? Aproveite este post e comente abaixo o usuário que vamos divulga-lo em nossos stories! ⠀


⁣🤔 O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais ...
10/07/2020

⁣🤔 O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.⠀

⁣🗣 “Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).⠀

👀 E você, o que acha sobre esta proposta? Deixe aqui nos comentários!⠀

⁣💪 A Lei nº 13.999/2020 institui o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (Pronampe), v...
09/07/2020

⁣💪 A Lei nº 13.999/2020 institui o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.⠀


💵 A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.⠀


⁣Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.⠀

⁣🤔 Perigo de dano, mesmo sem funcionários, empresa foi incluída no cadastro do Serasa.⠀⠀⁣👩‍💼A juíza Erika Andrea Izidio ...
07/07/2020

⁣🤔 Perigo de dano, mesmo sem funcionários, empresa foi incluída no cadastro do Serasa.⠀

⁣👩‍💼A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), deferiu o pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários.⠀

📖 Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo).⠀

🏢 A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017. E, apesar de não possuir empregados desde 2015, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito vencido em 31/01/2020, com valor de R$ 9.034,28.⠀

🔍 Ao analisar o caso, a magistrada apontou que ante a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acatou a antecipação de tutela pretendida para determinar a retirada do nome da empresa de serviços de proteção ao crédito.⠀


🤔 Tem alguma dúvida relacionada a este ou demais assuntos sobre o mundo jurídico? Nosso escritório está à sua disposição!⠀⠀

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