Escritório de Direito Social

Escritório de Direito Social Atuamos nas áreas do Direito do Trabalho, Saúde do Trabalhador, Previdência Social e Previdência Comp OAB/RS 967

Prestamos assessoria jurídica a entidades associativas comprometidas com os movimentos sociais. Suporte jurídico nos procedimentos de alteração em regulamentos estatutos, transferências de participantes e reservas entre planos de benefícios ou entidades fechadas de previdência complementar, encaminhamentos junto aos órgãos regulador e fiscalizador da previdência complementar, assessoramento a cons

elheiros integrantes dos órgãos estatuários dos fundos de pensão, além da promoção de diferentes demandas individuais e coletivas, são exemplos das atividades desenvolvidas.

A defesa dos direitos trabalhistas é um compromisso permanente com a justiça social e a valorização do trabalho.20 de Ju...
20/06/2026

A defesa dos direitos trabalhistas é um compromisso permanente com a justiça social e a valorização do trabalho.

20 de Junho, Dia Nacional da Advocacia Trabalhista

FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIAESPECIAL JÁ ESTÁ VALENDO?Entenda o que mudou:O STF formou maioria no entendimento de...
18/06/2026

FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA
ESPECIAL JÁ ESTÁ VALENDO?

Entenda o que mudou:
O STF formou maioria no entendimento de que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial pode ser inconstitucional, por comprometer a proteção à saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos.

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ALERTA URGENTE: NOVAS REGRAS PARA O SALÁRIO-MATERNIDADECom a publicação da Lei nº 15.415/2026, em 26 de maio de 2026, o ...
10/06/2026

ALERTA URGENTE: NOVAS REGRAS PARA O SALÁRIO-MATERNIDADE

Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, em 26 de maio de 2026, o prazo para análise dos pedidos de salário-maternidade pelo INSS foi reduzido para 30 dias.

A nova legislação determina que, caso o INSS não conclua a análise dentro desse prazo, o benefício deverá ser concedido provisoriamente, garantindo maior proteção à segurada em um momento de especial vulnerabilidade.

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JULGAMENTO DO STF APOSENTADORIA ESPECIALA Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) mudou bastante a forma de cálculo da a...
08/06/2026

JULGAMENTO DO STF APOSENTADORIA ESPECIAL

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial. Antes da reforma, o segurado recebia um benefício mais vantajoso: o valor da aposentadoria correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário.

Com a nova regra, mantida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6309, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, inclusive os menores. Sobre essa média aplica-se um coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, observadas as regras específicas das atividades especiais.

Na prática, isso reduziu significativamente o valor das aposentadorias especiais, pois não é mais possível descartar os menores salários e o benefício deixou de corresponder automaticamente a 100% da média contributiva.

No julgamento da ADI 6309, o STF entendeu que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial era inconstitucional, pois esse benefício tem justamente a finalidade de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, permitindo seu afastamento antecipado da atividade de risco.

Apesar disso, o Supremo manteve válida a nova forma de cálculo criada pela Reforma da Previdência. Ou seja: a idade mínima foi afastada, mas não houve retorno da regra antiga de cálculo mais vantajosa.

Assim, continua sendo extremamente importante analisar a existência de direito adquirido às regras anteriores à EC nº 103/2019, pois, na maioria dos casos, elas ainda representam a alternativa financeiramente mais benéfica ao segurado.

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FGTS PODERÁ SER UTILIZADO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS A PARTIR DESTA SEGUNDAComeça a valer nesta segunda (25) a liberação do...
25/05/2026

FGTS PODERÁ SER UTILIZADO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS A PARTIR DESTA SEGUNDA

Começa a valer nesta segunda (25) a liberação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas por meio do novo Desenrola Brasil.

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EMPREGADOR PODE EXIGIR ANTECEDENTES CRIMINAIS?Em regra, NÃO. A exigência de certidão de antecedentes criminais pode ser ...
22/05/2026

EMPREGADOR PODE EXIGIR ANTECEDENTES CRIMINAIS?

Em regra, NÃO. A exigência de certidão de antecedentes criminais pode ser considerada prática discriminatória quando não houver justificativa para a função exercida.

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REVISÃO DA VIDA TODA: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES VOTA CONTRA RECURSO NO STFAtualmente, o entendimento do Supremo Tribu...
11/05/2026

REVISÃO DA VIDA TODA: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES VOTA CONTRA RECURSO NO STF

Atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é contrário à revisão da vida toda, não sendo cabível o ingresso de novas ações com esse pedido.

A tese buscava permitir que aposentados incluíssem no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas antes de julho de 1994, anteriores ao Plano Real, o que poderia resultar em aumento do benefício para alguns segurados.

O ministro votou contra os recursos apresentados pelos segurados no julgamento da revisão da vida toda, após devolver o pedido de vista que havia suspendido a análise do caso no plenário virtual do STF.

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10/05/2026

Neste Dia das Mães, nossa homenagem é para aquelas que, mesmo diante das dificuldades, seguem lutando por dignidade, respeito e um futuro mais justo para seus filhos e filhas.

Feliz Dia das Mães para todas as mulheres que fazem da própria existência um ato diário de amor e resistência🌹

07/05/2026

VOCÊ RECEBE BENEFICIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E VENCEU PROCESSO TRABALHISTA? VOCÊ PODE ESTAR RECEBENDO BENEFÍCIO MENOR DO QUE O DEVIDO.

Se a empresa não pagou corretamente verbas salariais (como horas extras, gratificações ou bônus) e isso só foi reconhecido depois na Justiça do trabalho, sua aposentadoria complementar ou pensão pode ter sido calculada com valor menor.

Se esses valores tivessem sido pagos na época correta, eles teriam entrado no cálculo da aposentadoria ou pensão.

Por isso, a Justiça tem reconhecido que o(a) trabalhador(a) tem direito a indenização pelos prejuízos no benefício complementar.
Ou seja: você pode estar recebendo menos do que deveria.

⏳ Mas atenção: existe prazo para buscar esse direito e depende da data da concessão do benefício complementar ou do trânsito em julgado da ação trabalhista.

Aqui no Escritório de Direito Social atuamos em diversos processos como estes. Agende sua consulta com um de nossos especialistas.

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