26/09/2020
As advogadas de uma empresa tentaram simular o não recebimento da notificação na tentativa de anular uma revelia. A manobra rendeu multa por litigância de má-fé para a reclamada em 5% no valor da causa. ❌
A primeira audiência foi realizada na data marcada, com a presença apenas da reclamante. Antes de perceber a conduta das advogadas, o juízo da 83ª VT de São Paulo chegou a declarar a nulidade da citação inicial e designar nova audiência.
🔎 No entanto, identificou-se que as advogadas da empresa já haviam consultado a ação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio do “acesso de terceiros”, antes da audiência inicial.
⚖ Para a juíza Paula Becker Montibeller Job, “a reclamada excedeu os limites da razoabilidade ao exercer seu direito de defesa, pois alterou a verdade dos fatos”. Conduta que induziu o juízo ao erro e causou resistência injustificada ao andamento do processo.
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