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Um escritório de advo­ca­cia de bou­tique onde con­cen­tramos nossas ativi­dades em áreas especí­fi­cas do Dire­ito e contamos com uma estru­tura física acolhedora. Uma banca, com­posta por advo­ga­dos espe­cial­is­tas e com­pe­tentes, possuimos uma rep­utação já esta­b­ele­cida em nossa área de atu­ação. Esse con­ceito resulta em uma estru­tura muito mais funcional e efi­ciente, fato que per­mite o repasse desses bene­fí­cios aos clientes.

Assédio moral é também a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, de forma ...
03/04/2021

Assédio moral é também a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades no emprego, cargo ou função.

No assédio moral a vítima é humilhada, hostilizada, inferiorizada, ignorada, ridicularizada, isolada dos colegas com tanta frequência que torna sua vida no emprego insustentável.

Assemelha-se ao que conhecemos como perseguição, são exemplos: exigir metas inatingíveis, xingamentos na frente dos outros colegas, colocar apelidos constrangedores, criação e difusão de comentários infundados e maledicências (fofocas), brincadeiras discriminatórias, ameaças de perder o emprego, controle no uso de sanitários, condutas essas que reiteradas e degradantes evidenciam violência psicológica contra o empregado.

Ninguém gosta de ser chamado a atenção, advertido ou cobrado, principalmente no ambiente de trabalho. Porém, toda empresa conta com imposições e cobranças que são comuns, considerando a responsabilidade de cada funcionário e o poder de direção do empregador.

Ocorre que, em determinadas situações, esse comportamento do assediador passa a ser frequente e acompanhado de condutas que humilham, causam constrangimento ou um estresse excessivo ao funcionário. É justamente aí que nasce uma prática que deve ser amplamente evitada: o chamado assédio moral.

Embora esse tema ainda seja confuso para muitos empregados, a prática do assédio moral tem sido cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Se você ainda não conhece quais situações podem ser consideradas como assédio moral e como se proteger dentro da empresa e através da justiça,

A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (art. 818 da CLT e 333, I, do CPC), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. Portanto, o dano moral verifica-se in re ipsa. Os fatos relatados no acórdão regional retratam não apenas o rigor, na cobrança de metas, mas sobretudo a relevante circunstância de o insucesso do autor ser indevidamente noticiado a outros gerentes de contas e a outros empregados, promovendo-se, assim e desnecessariamente, um ambiente hostil e vexatório de trabalho. Evidenciado o dano moral, que deriva in re ipsa dessa conduta patronal, não se há cogitar de violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição, 186 e 927 do código Civil, 818 da CLT e 333, I, do CPC. RR 6741920105090303. 6ª Turma. Ministro Relator: Augusto César Leite de Carvalho. DEJT: 04/12/2015.

A resposta parece óbvia, mas acreditem, a maioria dos pais compram os ovos para os filhos, e descontam na pensão aliment...
03/04/2021

A resposta parece óbvia, mas acreditem, a maioria dos pais compram os ovos para os filhos, e descontam na pensão alimentícia, e isso é ERRADO!

O pai não pode efetuar qualquer desconto na pensão alimentícia, proveniente de algo que ele tenha comprado para a criança, sem prévia autorização da genitora, ou acordo que estipule isso.

A pensão alimentícia, é para o custeio das despesas do menor (já tenho post falando sobre o que está incluso na pensão), e não pode, por um mero capricho ou decisão unilateral do pai, ser prejudicada.

Se o pai descontar o ovo de Páscoa no valor da pensão alimentícia do mês subsequente, a mãe pode executar esse débito, e se ele continuar inadimplente, será PRESO!
Vamos deixar outras mamães informadas? Deixe o seu comentário aqui!!!

Sobre calúnia e difamação 👇🏻Não é tão simples quanto parece 😳Assim como a internet não é terra sem lei, o judiciário tra...
25/08/2020

Sobre calúnia e difamação 👇🏻
Não é tão simples quanto parece 😳
Assim como a internet não é terra sem lei, o judiciário trabalha com provas.

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04/12/2019
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Nova integrante na equipe, seja bem vinda Dra. Viviane Borba.
08/08/2019

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02/08/2019

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