De Giacomo Pias Advocacia

De Giacomo Pias Advocacia OAB/RS 95.571. Advocacia descomplicada. Com o processo eletrônico, atendemos em todo o Brasil. Por OAB/RS 95.571

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24/10/2023

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Dia de reflexão.Dia de luta.Dia da Mulher.Por mais direitos.De Giacomo Pias Advocacia.
08/03/2023

Dia de reflexão.
Dia de luta.
Dia da Mulher.
Por mais direitos.

De Giacomo Pias Advocacia.

Herança• • • • • •Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do C...
16/01/2023

Herança
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Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento. Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil.

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Caros clientes, que 2023 seja um ano de muita prosperidade, amor, saúde e paz. 🍀✨️ #2023
31/12/2022

Caros clientes, que 2023 seja um ano de muita prosperidade, amor, saúde e paz. 🍀✨️

#2023

Pensões por morte• • • • • •O TRF4 determinou que o INSS conceda as pensões por morte do pai e da mãe a uma mulher de 69...
13/12/2022

Pensões por morte
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O TRF4 determinou que o INSS conceda as pensões por morte do pai e da mãe a uma mulher de 69 anos de Frederico Westphalen (RS) com deficiência visual.

Conforme a 5ª Turma da corte, o benefício é devido se a invalidez é anterior ao óbito do instituidor. A decisão foi proferida por unanimidade em 29/11.

A mulher ajuizou ação após o INSS negar os benefícios sob o argumento de que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando já havia perdido a qualidade de dependente. O juízo de primeiro grau concedeu as pensões e autarquia recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, ficou comprovado que a parte autora estava inválida na época do falecimento do genitor, em 1997, tendo direito à concessão. Quanto à pensão da mãe, falecida em 2006, também. Ambos eram aposentados por idade rural.

“O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão”, finalizou o magistrado.

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por morte

Texto Mulher com deficiência visual receberá pensões por morte do pai e da mãe| Imagem mostra a fachada de um prédio identificado com a placa da Previdência.

Decisão a favor de cliente de companhia aérea• • • • • •Uma cliente da Gol Linhas Aéreas S.A. poderá embarcar na cabine ...
07/12/2022

Decisão a favor de cliente de companhia aérea
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Uma cliente da Gol Linhas Aéreas S.A. poderá embarcar na cabine de passageiros da aeronave com o seu cachorro da raça buldogue, no voo partindo de Porto Alegre para Recife (PE), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão liminar, do Desembargador Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 12ª Câmara Cível do TJRS, observa a saúde emocional da autora, diagnosticada com Transtorno de Pânico e Ansiedade Paroxística Episódica, e o tratamento digno ao animal de estimação, que é também é o cão de suporte emocional da tutora. A decisão é desta terça-feira (29/11).

Os animais de assistência emocional ajudam pacientes com transtornos psicológicos, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e autismo.

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VALOR DE RESTITUIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO• • • • • •A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à res...
06/12/2022

VALOR DE RESTITUIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO
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A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.



⚖️ REsp 2.000.701

Ilustração de pessoa preocupada diante de dispositivos eletrônicos quebrados e o texto "PRODUTO COM DEFEITO - Restituição da quantia paga deve compreender o valor atualizado da compra"

➡️ URGENTE! STF decide pela "revisão da vida toda". Quer saber se tem direito? Acompanhe as nossas notícias e entre em c...
02/12/2022

➡️ URGENTE! STF decide pela "revisão da vida toda". Quer saber se tem direito? Acompanhe as nossas notícias e entre em contato com o nosso escritório.📲✅️
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Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu a favor dos aposentados na revisão da vida toda. Por maioria, o plenário considerou ser irrazoável admitir que uma norma transitória, que foi clara e especificamente editada para favorecer o segurado acabe importando em um tratamento mais gravoso ao beneficiário.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso está seja mais favorável.”



URGENTE! STF decide pela "revisão da vida toda". Quer saber se tem direito? Acompanhe as nossas notícias e entre em cont...
02/12/2022

URGENTE! STF decide pela "revisão da vida toda". Quer saber se tem direito? Acompanhe as nossas notícias e entre em contato com o nosso escritório.
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O STF concluiu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria, o colegiado entendeu que vale regra mais vantajosa para aposentadoria de quem passou a contribuir para o INSS antes da Lei 9.876/1999.





Sobre os contratos na UNIÃO ESTÁVEL• • • • • •O contrato particular de união estável com separação total de bens não imp...
01/12/2022

Sobre os contratos na UNIÃO ESTÁVEL
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O contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes.

Para a Terceira Turma do STJ, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

⚖️ REsp 1988228




Ilustração de duas mãos com o dedo mínimo entrelaçado e o texto "UNIÃO ESTÁVEL sem registro: Contrato particular não impede penhora de bens de um para quitar dívida do outro"

Você já pensou no regime de bens do seu casamento e o que isso pode implicar?!
24/11/2022

Você já pensou no regime de bens do seu casamento e o que isso pode implicar?!

DECISÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.• • • • • •O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de...
23/11/2022

DECISÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
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O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC), de 63 anos, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris.

A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que acolheu o recurso da autora, após a decisão de primeira instância ter negado o benefício, baseada em laudo pericial considerando-a apta para trabalho doméstico.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, "efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”.





Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas | Imagem mostra uma senhora sentada de frente, com o rosto apoiado em uma das mãos.

Endereço

Rua Manoelito De Ornellas 55
Porto Alegre, RS
90110-230

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Terça-feira 10:00 - 18:00
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