Regoso, Do Canto

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Dia internacional da mulher chegando, valorize aquela que ficou ao seu lado. Dá uma flor, um beijo e um muito obrigado ❤...
06/03/2023

Dia internacional da mulher chegando, valorize aquela que ficou ao seu lado. Dá uma flor, um beijo e um muito obrigado ❤️

Posso escolher quem ficará com os meus filhos caso em morra?Pode! Mas você precisa saber de algumas coisas antes.- Se ti...
23/02/2023

Posso escolher quem ficará com os meus filhos caso em morra?

Pode!
Mas você precisa saber de algumas coisas antes.

- Se tiver um genitor vivo ele irá assumir o cuidado com os filhos.

- Existe uma ordem de tutores que a lei determina, são eles:

1º Ascendentes (avós, bisavós, etc.)
2º Colaterias até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos)

Assim, caso você não queira seguir essa ordem, ou ainda queira deixar alguém específico como tutor no caso de sua morte, deve fazer isso através de testamento.

Foi exatamente isso que a repórter Glória Maria fez, para escolher os responsáveis pelos cuidados com suas filhas e administração do patrimônio que deixou para elas.

Sei que pensar na morte é ruim, mas deixar os filhos desprotegidos é pior.

Ah, isso não vale só para quem tem muito dinheiro, em qualquer situação financeira você pode escolher quem cuidará de seus filhos.

Perfeito! Sempre acho que é melhor só do que mal acompanhado!
23/02/2023

Perfeito! Sempre acho que é melhor só do que mal acompanhado!

Ano realmente começando, e vamos de tema que sempre gera dúvida. Como ficam as dívidas na hora do divórcio? Vai depender...
22/02/2023

Ano realmente começando, e vamos de tema que sempre gera dúvida.

Como ficam as dívidas na hora do divórcio? Vai depender do regime de bens que tiverem, o mais comum é o regime da comunhão parcial de bens, tanto para casamento como união estável.

Neste regime se divide os ônus e os bônus, logo as dívidas também são divididas.

Muita coisa pode ser discutida aí, mas a regra é essa.

A dica fundamental é escolher adequadamente o regime de bens! 😉

Hoje vou de dica de leitura. 📚Livro lindo, que fala sobre relacionamento abusivo, violência doméstica, amor próprio, cor...
21/02/2023

Hoje vou de dica de leitura. 📚

Livro lindo, que fala sobre relacionamento abusivo, violência doméstica, amor próprio, coragem e escolhas difíceis.

Olhem essa frase:

“Nós destruímos o padrão, antes que o padrão nos destrua.”

Já leu? Me conta?

19/02/2023
Desejo um Feliz Natal e um Excelente 2023!!! Um abraço com muito carinho em cada um de vocês ❤️
23/12/2022

Desejo um Feliz Natal e um Excelente 2023!!! Um abraço com muito carinho em cada um de vocês ❤️

Ibirapuera sem controle! Festa tropical! Pensa em uma festa top! Temos!
03/12/2022

Ibirapuera sem controle! Festa tropical! Pensa em uma festa top! Temos!

Vi no feed de uma amiga querida, achei um importante recado para iniciar o final de semana! ❤️
18/11/2022

Vi no feed de uma amiga querida, achei um importante recado para iniciar o final de semana! ❤️

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o iníci...
24/10/2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante disso, temos uma tendência de cristalização (pois ainda pode mudar) no sentido que a licença maternidade só irá começar a contar da alta hospitalar da criança.

Posição importante, que ajudará mães com bebês que necessitam de internação ao nascer.

Já sabia disso? Compartilha com uma mãezinha que precisa saber.
🤰

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o iníci...
23/10/2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante disso, temos uma tendência de cristalização (pois ainda pode mudar) no sentido que a licença maternidade só irá começar a contar da alta hospitalar da criança.

Posição importante, que ajudará mães com bebês que necessitam de internação ao nascer.

Já sabia disso? Compartilha com uma mãezinha que precisa saber.

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Porto Alegre, RS

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