25/06/2026
A legislação previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros para atividades do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção e cuidados pessoais.
O direito depende de avaliação médica e não está relacionado à causa da incapacidade, podendo ser reconhecido em diferentes situações. Apesar disso, muitos aposentados desconhecem essa possibilidade ou deixam de requerer o adicional por falta de informação.
Por isso, é importante atenção, pois cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o preenchimento dos requisitos e o correto exercício desse direito.
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