Rüdiger & Finco Advogados Associados S/S

Rüdiger & Finco Advogados Associados S/S Atuação Direito Cível e Trabalhista Escritório atuante junto a Instituições Financeiras desde 1993.

Histórico

No ano de 2002, diante da união das novas gerações foi a criada a Rüdiger Advogados S/C, em uma nova fase expansão, no ano de 2007, passou a denominar-se RÜDIGER & FINCO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, registrada na OAB/RS sob o n.º 1897, ampliando suas área de atuação, buscando compatibilizar uma advocacia moderna, comprometida com o objetivo de seus clientes. O escritório desenvolve projeto

s, buscando instruir seus clientes de forma planejada, integrada e preventiva, ampliando a qualidade e confiança dos serviços prestados, de forma a honrar mais de 30 anos de tradição. Assim, presta assessoria jurídica, na qual age de maneira sólida e embasada, com assistência permanente, seja em questões de natureza consultiva e /ou contenciosa; possuindo para tanto os recursos necessários e experiência, para guiar e assistir o cotidiano dos clientes.

21/12/2018

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Parabéns pelo Dia do Dentista. Hoje é dia de homenagear todos os profissionais que abrem muitos sorrisos. Assim como voc...
25/10/2018

Parabéns pelo Dia do Dentista. Hoje é dia de homenagear todos os profissionais que abrem muitos sorrisos. Assim como vocês, são os sorrisos que nos inspiram a oferecer as melhores soluções para nossos clientes.

A Rüdiger & Finco tem muito orgulho de trabalhar com profissionais tão dedicados e importantes para a sociedade. Feliz D...
18/10/2018

A Rüdiger & Finco tem muito orgulho de trabalhar com profissionais tão dedicados e importantes para a sociedade. Feliz Dia do Médico para os nossos clientes, que todos os dias são inspiração.

Chegou a vez da Rüdiger & Finco homenagear a grandeza de todos os homens que se fazem sempre presentes e constantes na v...
11/08/2018

Chegou a vez da Rüdiger & Finco homenagear a grandeza de todos os homens que se fazem sempre presentes e constantes na vida de seus filhos, provendo-lhes força e estabilidade mesmo nos momentos mais difíceis. Parabéns a esses heróis, que além de inspiração por palavras, promovem o exemplo também através de suas ações. FELIZ DIA DOS PAIS!

Feliz Dia do Advogado a todos os profissionais que representam os direitos dos seus clientes e que lutam pela justiça co...
11/08/2018

Feliz Dia do Advogado a todos os profissionais que representam os direitos dos seus clientes e que lutam pela justiça com muita dedicação e empenho. A Rüdiger & Finco homenageia os especialistas de todas as áreas, especialmente nossos colegas de trabalho.

Em maio, a Rüdiger & Finco HOMENAGEIA aquelas mulheres que jamais negarão a escuta e o carinho, que inspiram seus filhos...
11/05/2018

Em maio, a Rüdiger & Finco HOMENAGEIA aquelas mulheres que jamais negarão a escuta e o carinho, que inspiram seus filhos a seguirem em busca de sonhos e objetivos, com a tranquilidade necessária para tomarem decisões assertivas. Anjos eleitos para cuidarem de cada um de nós, elas são símbolo de força e coragem, e fonte de amor incondicional, capazes de iluminarem caminhos.

Parabéns, a todas que, independente de gerarem ou não a vida, cumprem este que é um dos mais nobres papéis da nossa sociedade.

Depois de complementada pela Medida Provisória nº 808, a nova Lei Trabalhista (13.467/2017) trouxe o fim da obrigatoried...
10/04/2018

Depois de complementada pela Medida Provisória nº 808, a nova Lei Trabalhista (13.467/2017) trouxe o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, sendo este um dos pontos mais polêmicos da nova legislação. Objeto de inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelos sindicatos, por entenderem que se trata de matéria constitucional e a CLT não teria força para modificar, fato é que a contribuição sindical não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Isso significa que os empregados poderão optar pelo recolhimento ou não da contribuição sindical a favor dos sindicatos da categoria respectiva, como também os empregadores poderão optar pelo seu recolhimento ou não a favor da categoria econômica que os represente.

Por sua vez, os artigos 578 e 579 da CLT, ora alterados pelo legislador, reforçaram a regra segundo a qual a contribuição sindical (antigamente chamada de “imposto sindical”) é facultativa. Com isso, o desconto do valor correspondente à contribuição, para repasse a favor dos sindicatos da categoria econômica (sindicato patronal ou de empresas) e da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores) agora literalmente está condicionado à autorização prévia expressa do representado. Mas, atenção: é preciso atentar que seja efetuada por escrito/ a próprio punho do representando, bem como importante conter expressamente o nome “contribuição sindical” não valendo oposições genéricas. E no caso do pagamento ser a opção, permanecem mantidas as demais regras referentes à época de desconto e data de repasse às entidades sindicais.

Eduardo Finco
OAB/RS 53.993


Saiba mais:
http://editor.wix.com/html/editor/web/renderer/external_preview/document/c094553d-8faf-45bc-bc0b-4c6d6b1d3be4?metaSiteId=51ae8eea-ebff-49f1-9f65-caae213d9e1e&isExternalPreview=true #!Contribui%C3%A7%C3%A3o-Sindical/deuso/5ac800f9951c9b16203ffc80

O fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical trouxe mudanças que estão causando confusão em empregadores e ...
28/03/2018

O fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical trouxe mudanças que estão causando confusão em empregadores e também nos empregados. Desde 11 de novembro, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, a contribuição anual se tornou facultativa aos empregados, que podem avisar à empresa em que trabalham que não gostariam de ter o desconto de um dia de salário, normalmente em março. Há, no entanto, sindicatos que colocaram na convenção de trabalho a obrigatoriedade do recolhimento e agora estão notificando as empresas.

Leia mais:
https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2018/01/contribuicao-sindical-confunde-empresarios-e-trabalhadores-1014116971.html

O ano de 2018 começou com mudanças importantes para o empresário que optou pelo Simples Nacional e para o MEI (Microempr...
15/03/2018

O ano de 2018 começou com mudanças importantes para o empresário que optou pelo Simples Nacional e para o MEI (Microempreendedor Individual). O limite de faturamento, por exemplo, vai aumentar. Para o pequeno empresário, que optou pelo Simples, o faturamento anual passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para o MEI, o limite de faturamento saltou de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassou o limite antigo de R$ 60 mil em 2017 em até 20%, ou seja, teve faturamento de até R$ 72 mil, pode pagar uma multa sobre a diferença e permanecer como MEI.
Leia mais:
http://g1.globo.com/economia/pme/pequenas-empresas-grandes-negocios/noticia/2018/02/confira-mudancas-nas-regras-do-simples-nacional-e-do-mei.html

Feliz Dia da Mulher a todas as mulheres que, diariamente, conquistam seus direitos.
08/03/2018

Feliz Dia da Mulher a todas as mulheres que, diariamente, conquistam seus direitos.

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