08/08/2025
Responsabilidade da empresa a descontar o a pensão alimentícia
Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após descumprir ordem judicial que determinava o desconto de pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento de um de seus funcionários, pai de duas crianças. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André, do TJSP.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada pelas filhas, representadas pela genitora, contra a empresa na qual o homem trabalha.
O processo considerou o atraso reiterado no repasse de pensão alimentícia, que a empresa, na qualidade de empregadora do devedor de alimentos, deveria descontar em folha e transferir à conta indicada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada autora. Para o advogado Bruno Campos de Freitas, membro do IBDFAM, que atuou no caso, o valor “se mostra proporcional à gravidade da conduta e às consequências práticas enfrentadas”.
A decisão, segundo ele, reconhece a responsabilidade direta da empregadora que, ao ser incumbida judicialmente de fazer o repasse, falhou reiteradamente, mesmo após ser notificada formalmente sobre os dados corretos. “O reconhecimento de que terceiros responsáveis pela operacionalização dos pagamentos também podem responder por danos morais amplia a compreensão da responsabilidade civil nesse tipo de relação.”
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