14/05/2026
Com origem no direito norte-americano, a doutrina fresh start tem por objetivo liberar o devedor individual submetido a procedimentos falimentares e recuperatórios das dívidas acumuladas, possibilitando seu reingresso no mercado.
💭 Essa lógica se materializa por meio do discharge, isto é, do perdão das dívidas, observadas as limitações e os requisitos legais.
O ordenamento jurídico brasileiro logrou, ainda que em parte, incorporar essa doutrina por meio da reforma realizada pela Lei nº 14.112/2020. É o que se verifica, por exemplo, no art. 158 dessa Lei, que passou a prever, mediante o cumprimento dos requisitos legais, a extinção das obrigações do empresário falido após o decurso do prazo de três anos contados da decretação da quebra, propiciando seu retorno ao mercado.
Os impactos positivos da doutrina fresh start podem ser observados através de diversas perspectivas.
➡️ Por exemplo, é de suma importância para a pessoa do falido porque busca garantir seu reingresso no mercado livre das pressões e dos constrangimentos atrelados às dívidas acumuladas no passado. Sob um outros viés, também tem um papel central para o mercado, haja vista que acaba incentivando uma atuação mais ativa das pessoas por oferecer uma espécie de salvaguarda caso seus investimentos não logrem êxito.
Continue acompanhando os conteúdos da nossa série 💜