Carlos Golgo Sociedade de Advogados

Carlos Golgo Sociedade de Advogados O escritório tem como alicerce a prestação de serviços jurídicos dentro dos princípios éticos regulamentados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

19/01/2026

🗳️Indetto per il 22-23 marzo un referendum confermativo previsto dall'art. 138 della Costituzione.

👉🏼Se sei iscritto all'AIRE, riceverai a casa il plico per votare.

👉🏼Se vuoi votare in Italia, comunicalo al tuo Consolato entro il 24 gennaio. Per saperne di più, visita il sito Esteri.it

19/01/2026

No mês de julho, a Seção de Dissídios Coletivos do TST declarou a inconstitucionalidade da cláusula de um acordo coletivo que previa que os trabalhadores não deveriam ajuizar ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a empresa no prazo de 30 dias.

A decisão se baseia no fato de que a criação de condições ou instâncias extrajudiciais obrigatórias para o ajuizamento de ações viola o direito de livre acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal.

Saiba mais: https://tinyurl.com/NulidadeClausula

15/01/2026

A 1ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso em favor de uma empresa, sediada em Brusque (SC), para suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo Ibama. A concessão da decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 1ª Turma do TRF4, com fundamento no princípio da boa-fé do contribuinte, previsto na recente Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte.

A TCFA é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. As empresas que realizam determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a TCFA.

A defesa da autora sustentou que a cobrança da taxa seria indevida, pois a empresa não exerce nenhuma das atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama.

Em sua decisão, o relator aplicou o princípio da boa-fé do contribuinte da Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte. Segundo o artigo 3º, VII, da nova legislação, “a administração tributária deve presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial, sem prejuízo da realização das diligências e auditorias”.

Para o desembargador, “a argumentação da agravante evidencia probabilidade do direito, havendo-se, ademais, que presumir a boa-fé do contribuinte quando litiga em juízo e, portanto, que não esteja omitindo fatos relevantes nem alterando a verdade dos fatos. Nesse sentido, é a determinação constante do Código de Defesa do Contribuinte; presumindo-se a boa-fé do contribuinte neste feito judicial e havendo probabilidade do direito e risco, justif**a-se a antecipação da tutela”.

5041309-87.2025.4.04.0000/TRF

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

15/01/2026

A ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 874 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rfi2

Placa de madeira pendurada por cordas, com texto: Ocupação de imóvel em área de preservação permanente não gera direito à usucapião. Ao fundo, casas simples cercadas por vegetação e rio.

15/01/2026
15/01/2026

O Consulado Geral da Itália em Curitiba anunciou que o Sportello Consolare já está em funcionamento em Florianópolis. Desde 5 de janeiro, os cidadãos italianos e ítalo-brasileiros residentes na região passam a contar com atendimento presencial diretamente na capital catarinense.

O guichê consular opera no Centro Empresarial Corporate Park, na Rodovia SC-401, nº 8.600, no bairro Santo Antônio de Lisboa. O espaço f**a no bloco do Cinema Paradigma.

Leia mais em Comunità Italiana. Link na Bio.


19/12/2025

Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso em 20 de dezembro de 2025 (sábado) e permanecem sem expediente e atendimento ao público até 6 de janeiro de 2026 (terça-feira).

Neste período, o atendimento de casos urgentes será realizado em regime de plantão. No dia 7 de janeiro de 2026 (quarta-feira), o expediente e o atendimento ao público retornam ao normal, se segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.

05/11/2025

O reforço contará com 22 juízes atuando de forma remota em apoio aos 15 magistrados fixos da seção de Imigração. Cada um deverá emitir ao menos 50 sentenças mensais, mesmo que parte delas seja elaborada fora de Veneza, em cidades como Torino, Firenze e Crotone.

Leia mais em Comunità Italiana. Link na bio.

05/11/2025

Magistrados e servidores de Gabinetes com competência Tributária do TRF4 e das Varas Tributárias de primeira instância participaram hoje (04/11) do primeiro encontro do Curso sobre a Reforma Tributária abordando as recentes modif**ações do Sistema Tributário Nacional, em razão da Emenda Constitucional nº 132/2023. O curso, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), busca estudar a dimensão constitucional da reforma tributária, seus impactos econômicos e jurídicos, inclusive, no que toca à Justiça Federal e sua competência.

A abertura das atividades aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre. No evento, estavam presentes o diretor da Escola, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o coordenador científico do curso, desembargador federal Leandro Paulsen.

O curso possui carga horária total de 18 horas-aula distribuídas em seis encontros que acontecem nos dias 4, 6, 11, 13, 18 e 28 de novembro deste ano. As atividades são realizadas de forma presencial no prédio anexo do TRF4 e também à distância com transmissão pela plataforma Zoom para toda a 4ª Região. A metodologia do curso é de aulas expositiva-dialogadas com debates e estudos de caso.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das aulas, estão disponíveis na página oficial do curso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JSAe9.

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.

05/11/2025

Justiça confirma a ilegalidade da prática de médicos credenciados que cobrarem valores adicionais de pacientes atendidos por planos de saúde. A decisão, da Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, destaca que essa conduta é vedada pelo Código de Ética Médica e representa dupla cobrança, já que o profissional já é remunerado pelo convênio.

O caso analisado envolveu três médicos que tentaram cobrar honorários complementares de um paciente durante a internação hospitalar, sob alegação de que o valor teria sido ajustado verbalmente, fora do plano de saúde. A magistrada considerou que não houve qualquer acordo válido e que a cobrança extra, além de antiética e ilegal, fere os direitos do consumidor e aproveita-se de um momento de fragilidade do paciente.

A sentença reforça que o beneficiário do plano já remunera o profissional por meio do convênio, e que qualquer valor adicional exigido por fora é ilícito. Conforme a decisão, a prática “desborda da ética que deve nortear o exercício da medicina” e não deve ser aceita nem incentivada pelos pacientes.

Além de rejeitar a cobrança dos médicos, a magistrada determinou o envio de ofícios ao Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMERS), à Unimed Porto Alegre e ao Ministério Público, para que sejam adotadas providências quanto à conduta dos profissionais envolvidos.

Saiba mais em tjrs.jus.br



Card na cor verde claro com o texto: “Justiça considera ilegal cobrança adicional por médicos credenciados a plano de saúde”. No canto inferior esquerdo .

23/10/2025

As exportações italianas para a América Latina registraram alta de 6,6% em 2024, ultrapassando 20 bilhões de euros (R$ 125 bilhões). Os dados foram divulgados pela Italian Trade Agency (ITA-ICE) durante fórum com empresas latino-americanas.

Leia mais em Comunità Italiana. Link na bio.

23/10/2025

Programma internazionale : “Verso un approccio comune alla stima del Tax Gap nell’Unione Europea”: presentato oggi il del gruppo di progetto coordinato dalla
European Commission
Per saperne di più 👉 https://bit.ly/3J9oSoJ

Endereço

Avenida Lageado, 1212, Sala 807, Petrópolis
Porto Alegre, RS
90460110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+555135745759

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carlos Golgo Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Carlos Golgo Sociedade de Advogados:

Compartilhar