29/05/2026
📄 O divórcio unilateral por via judicial é possível quando uma das partes deseja encerrar o casamento, mesmo sem a concordância do outro cônjuge.
Nesses casos, o caminho adequado é a ação judicial de divórcio litigioso. Mas isso não significa, necessariamente, um processo longo ou cheio de provas sobre os motivos da separação.
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de justificativa, culpa ou tempo mínimo de separação. Basta a manifestação de vontade de uma das partes. O STF também confirmou que a separação judicial prévia não é requisito para a concessão do divórcio.
Na prática, o pedido costuma exigir documentos objetivos, como a certidão de casamento atualizada, além da petição inicial apresentada por advogado.
Questões como partilha de bens, guarda, convivência e alimentos podem ser discutidas no processo, mas não impedem o reconhecimento do divórcio em si.
⚖️ Caso haja qualquer outra dúvida sobre este assunto, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família.