19/10/2020
Inventário extrajudicial
Quando é possível?
O inventário extrajudicial, que acontece fora da esfera judicial e é formalizado em um Tabelionato de Notas (cartório), é mais simples, rápido e barato.
Ele é possível quando:
• Há consenso entre os herdeiros sobre a forma de divisão do patrimônio;
• Os herdeiros são todos capazes (maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais);
• O falecido não tenha feito testamento.
A consensualidade é o primeiro requisito para que o inventário seja processado na seara extrajudicial, ou seja, todos os herdeiros devem estar de comum acordo no que se refere a todos os aspectos inerentes ao patrimônio deixado pelo falecido (valor atribuído a cada bem, com quem cada bem ficará, dentre outros). Se houver discordância sobre qualquer ponto, o inventário será necessariamente processado na seara judicial.
Outro requisito é que os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício de suas faculdades mentais. Assim, o inventário só poderá ser processado na fase extrajudicial se dentre os herdeiros não houver nenhum menor de idade ou pessoa incapaz (interditados, deficientes mentais, dependentes químicos, pródigos).
Em havendo testamento é possível iniciar o processo na esfera judicial, até a fase em que o juiz homologue o testamento, e depois o processo pode ser levado para a conclusão na via extrajudicial.
Assim como na modalidade de inventário judicial, é requisito legal para o inventário extrajudicial que todas as partes estejam assistidas por advogado.
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