26/09/2026
Fotos, arquivos em nuvem, criptomoedas, contas digitais e perfis monetizados também podem integrar uma herança.
No Brasil, ainda não existe uma lei específ**a que discipline completamente o acesso dos herdeiros ao patrimônio digital após a morte.
No REsp 2.124.424/SP, o STJ estabeleceu que, quando o falecido deixa bens digitais protegidos por senha, pode ser instaurado um incidente de identif**ação, classif**ação e avaliação desses bens, vinculado ao inventário.
O procedimento é conduzido pelo juiz, com auxílio de um profissional especializado, chamado de inventariante digital, responsável por auxiliar na localização e análise dos ativos digitais.
Mas atenção: isso não signif**a que os herdeiros tenham acesso irrestrito a todo o conteúdo deixado pelo falecido.
É necessário conciliar a transmissão do patrimônio com a proteção da intimidade, da vida privada e dos direitos de personalidade do falecido e de terceiros.
Mensagens privadas e informações íntimas, por exemplo, podem receber tratamento diferente dos bens digitais com valor patrimonial.
A decisão reforça a importância do planejamento sucessório na era digital. Criptomoedas, contas e outros ativos virtuais podem exigir organização prévia para evitar dificuldades futuras aos herdeiros.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Cada inventário apresenta particularidades próprias. Em caso de dúvidas sobre herança digital, procure orientação jurídica para uma análise individualizada.
Paiva Nunes Advogados Associados