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Paiva Nunes Escritório jurídico especializado em Direito Imobiliário e Sucessório. OAB 04878 RS

Fotos, arquivos em nuvem, criptomoedas, contas digitais e perfis monetizados também podem integrar uma herança.No Brasil...
26/09/2026

Fotos, arquivos em nuvem, criptomoedas, contas digitais e perfis monetizados também podem integrar uma herança.

No Brasil, ainda não existe uma lei específ**a que discipline completamente o acesso dos herdeiros ao patrimônio digital após a morte.

No REsp 2.124.424/SP, o STJ estabeleceu que, quando o falecido deixa bens digitais protegidos por senha, pode ser instaurado um incidente de identif**ação, classif**ação e avaliação desses bens, vinculado ao inventário.

O procedimento é conduzido pelo juiz, com auxílio de um profissional especializado, chamado de inventariante digital, responsável por auxiliar na localização e análise dos ativos digitais.

Mas atenção: isso não signif**a que os herdeiros tenham acesso irrestrito a todo o conteúdo deixado pelo falecido.

É necessário conciliar a transmissão do patrimônio com a proteção da intimidade, da vida privada e dos direitos de personalidade do falecido e de terceiros.

Mensagens privadas e informações íntimas, por exemplo, podem receber tratamento diferente dos bens digitais com valor patrimonial.

A decisão reforça a importância do planejamento sucessório na era digital. Criptomoedas, contas e outros ativos virtuais podem exigir organização prévia para evitar dificuldades futuras aos herdeiros.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Cada inventário apresenta particularidades próprias. Em caso de dúvidas sobre herança digital, procure orientação jurídica para uma análise individualizada.

Paiva Nunes Advogados Associados

25/09/2026

Entenda as diferenças entre os principais tipos de usucapião e descubra qual se encaixa na sua realidade! 🏠📜
Seja ela extraordinária, ordinária, especial urbana ou rural, cada modalidade tem seus próprios requisitos de tempo e posse. A equipe da Paiva Nunes Advogados Associados está pronta para analisar o seu caso e te ajudar a regularizar a propriedade do seu imóvel com segurança.

Uma mudança recente do Conselho Nacional de Justiça retirou uma barreira importante dos inventários realizados em cartór...
25/09/2026

Uma mudança recente do Conselho Nacional de Justiça retirou uma barreira importante dos inventários realizados em cartório.

Com a Resolução CNJ nº 695/2026, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não pode mais ser condicionada ao pagamento prévio do ITCMD.

Na prática, isso pode beneficiar famílias que possuem patrimônio a receber, como imóveis, mas não dispõem de recursos financeiros imediatos para antecipar o imposto.

Mas atenção: o ITCMD não foi extinto, perdoado ou dispensado!

O imposto continua devido conforme a legislação de cada Estado. Além disso, etapas posteriores, como o registro da transferência de determinados imóveis, ainda podem depender da regularização tributária.

A mudança facilita a formalização da partilha, especialmente quando existe patrimônio, mas falta liquidez imediata para custear o imposto.

Cada inventário possui particularidades patrimoniais, familiares e tributárias. Procure orientação jurídica para uma análise individualizada.

Paiva Nunes Advogados Associados

Um aposentado aluga um quarto do apartamento por temporada para complementar a renda e acaba recebendo uma multa do cond...
23/09/2026

Um aposentado aluga um quarto do apartamento por temporada para complementar a renda e acaba recebendo uma multa do condomínio. Mas será que essa cobrança é legal?
Em maio de 2026, no REsp 2.121.055/MG, o STJ decidiu que a exploração habitual de imóveis para estadias curtas pode descaracterizar sua finalidade exclusivamente residencial.
No caso analisado, a convenção previa uso estritamente residencial. Para permitir essa modalidade de hospedagem, seria necessária a aprovação de dois terços dos condôminos.
Mas atenção: isso não signif**a que todo aluguel por temporada esteja proibido!
O Tribunal considerou fatores como frequência das estadias, habitualidade e exploração econômica organizada. Uma locação eventual não é necessariamente equivalente a uma atividade contínua de hospedagem.
E quanto às multas? O síndico não pode simplesmente criar penalidades. É necessário observar a convenção condominial e as regras do Código Civil.
A discussão continua! O STJ também analisa, no Tema 1.443, se a destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações de curta duração por plataformas como o Airbnb, mesmo sem proibição expressa.
Cada situação exige uma análise individualizada. Se você recebeu uma multa ou enfrenta restrições para alugar seu imóvel, procure orientação jurídica.
Paiva Nunes Advogados Associados

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de vender apartamentos de um emp...
22/09/2026

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de vender apartamentos de um empreendimento em Águas Claras que nunca foi concluído.

Segundo o processo, 18 compradores foram vítimas, incluindo duas pessoas idosas. O responsável recebeu pagamentos em dinheiro e bens, como veículos, imóveis e equipamentos. Parte dos valores era direcionada a contas de terceiros. A obra foi paralisada por volta de 2020, sem entrega dos imóveis ou ressarcimento dos compradores.

A defesa alegou insucesso empresarial e descumprimento contratual. O Tribunal, porém, considerou que as provas apontavam fraude nas negociações, falta de transparência sobre o empreendimento e utilização de terceiros para receber valores.

A condenação por estelionato contra as 18 vítimas foi mantida, com aplicação da continuidade delitiva. A pena é de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por p***s restritivas de direitos. Eventuais indenizações individuais deverão ser apuradas na esfera cível.

O caso destaca uma distinção importante: nem todo atraso ou descumprimento de contrato imobiliário configura crime. Contudo, se houver provas de que o comprador foi induzido ou mantido em erro para obtenção de vantagem ilícita, a situação pode alcançar a esfera criminal.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individualizada. Se você adquiriu um imóvel que não foi entregue, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Paiva Nunes Advogados Associados

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão da cobrança de juros de obra de compradores que...
19/09/2026

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão da cobrança de juros de obra de compradores que enfrentaram atraso na entrega do imóvel.

Os chamados “juros de obra” ou “taxa de evolução da obra” são valores cobrados durante a fase de construção do empreendimento.

O problema surge quando a obra ultrapassa o prazo previsto no contrato, inclusive o eventual período de tolerância, e o consumidor continua pagando esse encargo sem ter recebido o imóvel.

No caso analisado, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a cobrança e impedir que os compradores fossem negativados em razão desses valores.

O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ: é ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo contratual para entrega das chaves, considerado também o período de tolerância.

Dependendo da situação, o consumidor também pode buscar a restituição de valores pagos durante o período de atraso.

Por isso, quem comprou um imóvel na planta e continua pagando taxa de evolução da obra mesmo após o prazo de entrega deve analisar cuidadosamente o contrato e as datas envolvidas.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada contrato possui particularidades. Em caso de dúvidas sobre atraso de obra, juros de evolução ou direitos do comprador, procure orientação jurídica especializada. A equipe da Paiva Nunes Advogados Associados está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

18/09/2026

⚠️ SEU IMÓVEL FINANCIADO ESTÁ PRESTES A IR A LEILÃO? AINDA PODE HAVER MEDIDAS A SEREM ANALISADAS.

Quando há atraso em um financiamento com alienação fiduciária, o credor não pode simplesmente tomar o imóvel de imediato. Existe um procedimento legal que deve ser respeitado.

📌 Antes da consolidação, o devedor deve ser intimado para regularizar a dívida. A Lei nº 9.514/97 prevê prazo de 15 dias para pagamento dos valores exigidos após a intimação.

📌 A intimação precisa seguir as regras legais. O STJ já reconheceu a nulidade de procedimentos quando houve intimação por edital sem o esgotamento das diligências necessárias para localizar o devedor.

📌 Se a propriedade já foi consolidada, a situação f**a mais delicada. Pelas regras atuais, simplesmente pagar as parcelas atrasadas depois dessa etapa não signif**a, em regra, retomar o contrato; podem existir outros direitos, como o direito de preferência, conforme o caso.

📌 Negociação também pode ser uma alternativa, dependendo do credor e da fase em que o procedimento se encontra.

Por isso, se você recebeu uma intimação, está em processo de consolidação ou já tem leilão marcado, não deixe para agir na última hora.

Entre em contato com a Paiva Nunes Advogados Associados para análise do seu caso e das medidas juridicamente cabíveis.

Conteúdo informativo.

SURGIU UM NOVO HERDEIRO DEPOIS DO INVENTÁRIO. E AGORA?O inventário foi concluído, os bens foram divididos e, algum tempo...
17/09/2026

SURGIU UM NOVO HERDEIRO DEPOIS DO INVENTÁRIO. E AGORA?

O inventário foi concluído, os bens foram divididos e, algum tempo depois, aparece uma pessoa que comprova também ser herdeira.

A partilha está definitivamente encerrada?

Nem sempre.

Quem foi excluído ou não participou da sucessão pode recorrer à chamada ação de petição de herança para buscar o reconhecimento de seu direito e receber a parte do patrimônio que lhe caberia.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma filiação é reconhecida somente depois da morte e após a conclusão do inventário.

Nesses casos, a Justiça pode determinar uma nova divisão do patrimônio ou a restituição da quota correspondente ao novo herdeiro.

O próprio Código de Processo Civil prevê que uma partilha judicial pode ser rescindida quando houver a exclusão de um herdeiro que deveria ter participado dela.

Mas isso não signif**a que todo inventário será automaticamente anulado.

É necessário analisar quando o direito sucessório foi reconhecido, como ocorreu a partilha, a situação dos bens e eventuais prazos aplicáveis ao caso.

Por isso, o aparecimento de um novo herdeiro após o inventário pode alterar signif**ativamente uma divisão que parecia já encerrada.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada sucessão possui particularidades. Em caso de dúvidas sobre inventário, petição de herança ou reconhecimento de herdeiros, procure orientação jurídica especializada. A equipe da Paiva Nunes Advogados Associados está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um simples recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo...
16/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um simples recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título em uma ação de usucapião ordinária.

No caso analisado, uma mulher afirmou ter adquirido o imóvel em 2014 por meio de recibo de compra e venda e passou a exercer a posse de forma contínua, pacíf**a e sem oposição.

O Tribunal de Justiça de Sergipe havia entendido que o recibo, sozinho, não poderia ser considerado justo título. O STJ, porém, reformou a decisão.

Segundo a 3ª Turma, o conceito de justo título não deve f**ar restrito a documentos formalmente perfeitos. O importante é que existam elementos capazes de demonstrar a intenção real de transmitir a propriedade.

Mas atenção: isso não signif**a que qualquer recibo transforme automaticamente o possuidor em proprietário.

Na usucapião ordinária, também é necessário comprovar posse mansa, pacíf**a e contínua pelo prazo previsto em lei, além de boa-fé.

No caso julgado, o STJ reconheceu que os requisitos estavam presentes e declarou a aquisição da propriedade por usucapião.

A decisão é relevante principalmente para situações em que o imóvel foi negociado informalmente e o comprador possui documentos que demonstram a aquisição, mas nunca conseguiu regularizar a propriedade no Registro de Imóveis.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada situação possessória deve ser analisada individualmente. Em caso de dúvidas sobre usucapião, posse ou regularização de imóveis, procure orientação jurídica especializada. A equipe da Paiva Nunes Advogados Associados está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

HERDEIRO MORANDO SOZINHO NO IMÓVEL: PODE?Sim, um dos herdeiros pode morar sozinho em um imóvel deixado pela pessoa falec...
15/09/2026

HERDEIRO MORANDO SOZINHO NO IMÓVEL: PODE?

Sim, um dos herdeiros pode morar sozinho em um imóvel deixado pela pessoa falecida. Mas isso não signif**a que ele possa usar o bem gratuitamente e por tempo indeterminado sem considerar os direitos dos demais.

Até que a partilha seja concluída, a herança pertence aos herdeiros de forma conjunta e indivisível.

Por isso, quando ap***s um deles utiliza o imóvel com exclusividade, os demais podem, em determinadas situações, exigir uma indenização correspondente à sua parte em um aluguel presumido.

O STJ reafirmou recentemente esse entendimento: o uso exclusivo de um imóvel comum antes da partilha pode gerar obrigação de compensar os outros herdeiros, evitando enriquecimento sem causa.

Além disso, se o herdeiro mora sozinho no imóvel, não paga aluguel e impede a utilização pelos demais, despesas como condomínio e IPTU também podem repercutir na divisão da herança, conforme as circunstâncias do caso.

Mas há exceções importantes. Por exemplo, quando existe direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, a permanência no imóvel pode ser gratuita e protegida por lei.

Por isso, morar sozinho em um imóvel da herança não transforma automaticamente o herdeiro em único dono e também não elimina os direitos dos demais sucessores.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada situação sucessória deve ser analisada individualmente. Em caso de dúvidas sobre inventário, uso exclusivo de imóvel ou direitos dos herdeiros, procure orientação jurídica especializada. A equipe da Paiva Nunes Advogados Associados está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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