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Luciana Szekir Moreira Garcia - OAB/RS 78.401
Dra. Caroline Agostini Veiga - OAB/RS 63.493

TESTAMENTO VITALUma forma de preservar a autonomia de vontade.Apesar do nome, o testamento vital não se confunde com o t...
23/09/2026

TESTAMENTO VITAL
Uma forma de preservar a autonomia de vontade.

Apesar do nome, o testamento vital não se confunde com o testamento tradicional.

Enquanto o testamento sucessório produz efeitos após a morte e trata, entre outras questões, da destinação do patrimônio, o testamento vital produz efeitos ainda em vida.

Por meio dele, uma pessoa capaz pode registrar antecipadamente suas vontades para a hipótese de, no futuro, não conseguir mais manifestá-las.

Essas diretivas podem envolver cuidados e tratamentos de saúde, limites de intervenções, preferências pessoais, além da indicação de alguém de confiança para participar das decisões.

É uma forma de preservar a autonomia mesmo diante de uma futura incapacidade de manifestação de vontade.

Planejar o futuro não é apenas decidir o que acontecerá com os seus bens.

É deixar claro como você deseja ser cuidado e quais escolhas deseja que sejam respeitadas.

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual caminho faz mais sentido?Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras de...
17/09/2026

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual caminho faz mais sentido?

Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras decisões práticas é entender por qual via o divórcio será realizado.

E, embora o divórcio extrajudicial costume ser associado à rapidez e à simplicidade, nem sempre ele será a melhor solução para todos os casos.

Quando há consenso entre o casal, o divórcio pode ser realizado em cartório, por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado.

Essa via tende a ser mais ágil, objetiva e reservada, especialmente quando as questões patrimoniais e pessoais já estão bem definidas entre as partes.

Mas é importante lembrar que o consenso é essencial.

Quando existem divergências relevantes sobre partilha, alimentos ou outras questões decorrentes da separação, a via judicial pode ser necessária para que esses pontos sejam adequadamente solucionados.

E há uma atualização importante: a existência de filhos menores ou incapazes, por si só, já não impede o divórcio extrajudicial, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

O divórcio judicial, por sua vez, não significa necessariamente um divórcio litigioso. Ele também pode ser consensual e, em determinadas situações, ser a alternativa mais adequada para concentrar e organizar questões familiares e patrimoniais em um único procedimento.

Por isso, mais importante do que perguntar qual é o caminho mais rápido é compreender qual caminho oferece mais segurança para aquela família.

Cada separação tem uma história, um patrimônio, uma dinâmica familiar e necessidades próprias.

Escolher bem a forma de conduzir o divórcio pode fazer diferença não apenas no tempo do processo, mas também na forma como esse novo ciclo começa.

Herança Digital: o que acontece com a nossa@vida on line após a morte?Quando pensamos em herança, ainda é natural imagin...
11/09/2026

Herança Digital: o que acontece com a nossa@vida on line após a morte?

Quando pensamos em herança, ainda é natural imaginar imóveis, investimentos, empresas e outros bens tradicionais.

Mas hoje uma parte importante da nossa história — e, muitas vezes, também do nosso patrimônio — existe no ambiente digital.

Criptomoedas, arquivos em nuvem, perfis monetizados, fotografias, documentos, milhas e conteúdos produzidos para redes sociais podem permanecer depois da morte. E surge uma questão cada vez mais relevante: quem pode acessar tudo isso e o que, de fato, pode ser transmitido aos herdeiros?

O STJ já começou a enfrentar essa realidade.

Em decisão recente, reconheceu a possibilidade de criação, no inventário, de um procedimento específico para identificar, classificar e avaliar bens digitais quando os herdeiros não possuem as senhas de acesso, inclusive com auxílio de profissional especializado.

Mas há um limite importante: nem tudo o que deixamos no celular, no computador ou na nuvem é patrimônio.

Conversas, fotografias, confidências e informações pessoais também pertencem à esfera da intimidade — muitas vezes envolvendo, inclusive, a privacidade de terceiros.

Por isso, o desafio está em conciliar dois direitos: a transmissão do patrimônio aos herdeiros e a proteção da vida privada.

Esse novo cenário mostra que o planejamento sucessório também precisa acompanhar a forma como vivemos.

Já não basta pensar apenas em quem ficará com os imóveis ou investimentos. É importante refletir sobre o que existe no ambiente digital, o que possui valor patrimonial, quem poderá ter acesso e o que deve permanecer privado.

Planejamento sucessório não é somente organizar patrimônio.

É também organizar vontades — inclusive aquelas que hoje existem no mundo digital.

TESTAMENTO: MUITO ALÉM DA DIVISÃO DE BENS.Quando se fala em testamento, é comum pensar em patrimônio, herança e na defin...
24/08/2026

TESTAMENTO: MUITO ALÉM DA DIVISÃO DE BENS.

Quando se fala em testamento, é comum pensar em patrimônio, herança e na definição de quem receberá os bens.

Mas o testamento pode ser muito mais do que isso.

Ele também pode ser um instrumento de manifestação de vontade, planejamento e prevenção de conflitos, inclusive sobre questões que vão muito além do patrimônio.

Um exemplo atual está na reprodução assistida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples autorização prevista em formulário ou contrato padrão de uma clínica de fertilização não é suficiente para autorizar, após a morte, a implantação de embriões criopreservados.

Para o STJ, uma decisão com consequências tão profundas exige uma manifestação de vontade expressa, específica e formal.

Na prática, isso significa que quem possui embriões criopreservados pode — e deve, quando essa for a sua vontade — deixar claramente estabelecido o que deseja que aconteça com eles em caso de falecimento.

Porque há decisões que não dizem respeito apenas ao patrimônio.

Dizem respeito à autonomia, aos vínculos familiares, à reprodução e às escolhas mais íntimas de uma pessoa.

E quando essa vontade não é manifestada, uma decisão que poderia ter sido pessoal pode acabar sendo transferida para terceiros e, muitas vezes, para o Judiciário.

Planejamento sucessório não é apenas decidir quem ficará com os seus bens.

É organizar escolhas, proteger relações e garantir que vontades importantes continuem sendo respeitadas quando você já não puder mais expressá-las.

Planejar também é deixar claro aquilo que você quer.

13/08/2026
Hoje é dia de celebrar quem escolheu fazer da justiça um propósito.Ser advogado é muito mais do que conhecer leis, prazo...
11/08/2026

Hoje é dia de celebrar quem escolheu fazer da justiça um propósito.

Ser advogado é muito mais do que conhecer leis, prazos e processos.

É acolher histórias, ouvir dores, compreender conflitos e, muitas vezes, estar ao lado de alguém justamente no momento em que mais precisa de amparo.

É defender direitos, mas também preservar vínculos, construir caminhos e acreditar que, por trás de cada processo, existe uma vida que merece ser tratada com respeito, responsabilidade e humanidade.

Ao longo dos anos, aprendemos que exercer a advocacia é, sobretudo, cuidar de pessoas através do Direito.

Hoje, celebramos essa profissão que nos desafia, nos transforma e nos lembra, todos os dias, da responsabilidade de fazer a diferença na vida de quem confia em nós.

Feliz Dia do Advogado a todos que exercem essa missão com conhecimento, ética, coragem e, acima de tudo, coração.

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advo...
10/08/2026

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.

Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advogados Associados em um caso que envolve um dos temas mais delicados e contemporâneos do Direito de Família: o destino de embriões criopreservados após a mudança de vontade de um dos envolvidos.

Em decisão de segunda instância pioneira e inédita, foi reconhecida a impossibilidade de implantação dos embriões diante da ausência de consentimento parental atual, reafirmando princípios fundamentais como liberdade, autonomia da vontade, responsabilidade e consentimento na constituição da parentalidade.

Mais do que uma discussão sobre reprodução assistida, o caso coloca em evidência uma questão essencial: pode existir parentalidade sem vontade livre, atual e compartilhada?

A decisão reconhece que a constituição de uma família não pode ser dissociada da manifestação consciente de vontade daqueles que assumirão a responsabilidade parental.

Também há, neste caso, uma dimensão humana que não pode ser ignorada: a necessidade de olhar para os embriões e para o futuro ser humano que poderia deles resultar com responsabilidade, evitando que uma criança venha ao mundo em um contexto de rejeição ou ausência de projeto parental compartilhado.

Para nós, essa decisão representa não apenas uma vitória processual, mas a afirmação de uma compreensão do Direito de Família pautada na dignidade humana, na responsabilidade parental e na proteção integral da pessoa que poderá vir a existir.

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advo...
10/08/2026

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.

Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advogados Associados em um caso que envolve um dos temas mais delicados e contemporâneos do Direito de Família: o destino de embriões criopreservados após a mudança de vontade de um dos envolvidos.

Em decisão de segunda instância, foi reconhecida a impossibilidade de implantação dos embriões diante da ausência de consentimento parental atual, reafirmando princípios fundamentais como liberdade, autonomia da vontade, responsabilidade e consentimento na constituição da parentalidade.

Mais do que uma discussão sobre reprodução assistida, o caso coloca em evidência uma questão essencial: pode existir parentalidade sem vontade livre, atual e compartilhada?

A decisão reconhece que a constituição de uma família não pode ser dissociada da manifestação consciente de vontade daqueles que assumirão a responsabilidade parental.

Também há, neste caso, uma dimensão humana que não pode ser ignorada: a necessidade de olhar para os embriões e para o futuro ser humano que poderia deles resultar com responsabilidade, evitando que uma criança venha ao mundo em um contexto de rejeição ou ausência de projeto parental compartilhado.

Para nós, essa decisão representa não apenas uma vitória processual, mas a afirmação de uma compreensão do Direito de Família pautada na dignidade humana, na responsabilidade parental e na proteção integral da pessoa que poderá vir a existir.

09/08/2026

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