27/04/2026
Divórcio e pets: o que mudou com a nova lei?
A relação entre pessoas e animais de estimação evoluiu — e o Direito acompanhou esse movimento.
Em 16 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.392/2026, já em vigor, que regulamenta a chamada “guarda compartilhada” de pets nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Até então, não havia uma norma específ**a sobre o tema, e os animais eram, em regra, tratados como bens. Agora, há previsão legal expressa, trazendo mais segurança jurídica e valorizando o vínculo afetivo.
Mas afinal, o que muda na prática?
✔️ Presunção de propriedade comum
Se o animal conviveu com o casal durante a relação, ele é considerado de ambos.
✔️ Guarda compartilhada como regra (na falta de acordo)
Não havendo consenso, o juiz poderá fixar a custódia compartilhada, inclusive com divisão do tempo de convivência.
✔️ Divisão de despesas
Custos com alimentação, saúde e manutenção podem ser repartidos entre as partes.
✔️ Critérios para decisão judicial
Serão analisados fatores como:
• vínculo afetivo
• disponibilidade de tempo
• capacidade de cuidado
• condições do ambiente
✔️ Proteção ao bem-estar do animal
A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
A nova lei reflete uma mudança importante: o pet deixa de ser apenas um bem e passa a ser considerado dentro de uma lógica de família multiespécie, em que o afeto e o cuidado ganham protagonismo.
📩 Em situações de separação, o planejamento jurídico adequado é essencial para evitar conflitos e garantir segurança às partes — e ao próprio animal.
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