24/08/2026
Trabalhar com CNPJ não signif**a, automaticamente, ser autônomo.
Muita gente assina contrato como PJ e, na rotina, trabalha exatamente como um empregado. É essa fronteira que o STF vai definir no Tema 1389.
O QUE A JUSTIÇA ANALISA:
Não é o nome do contrato que vale, e sim como o trabalho acontece no dia a dia:
🔹 Pessoalidade: só você pode fazer o serviço
🔹 Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual
🔹 Onerosidade: você recebe pelo serviço
🔹 Subordinação: há ordens, metas, horários ou controle
Quando os quatro aparecem juntos, o contrato PJ pode ser questionado, ainda que assinado voluntariamente.
• OS PROCESSOS VOLTARAM A TRAMITAR!
Em 2025, o STF suspendeu todas as ações sobre pejotização. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes liberou a tramitação nas instâncias ordinárias.
Na prática: audiências, produção de provas e sentenças voltaram a acontecer nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
O QUE AINDA ESTÁ PENDENTE:
Depois do julgamento no TRT, o processo f**a suspenso de novo e não sobe para TST ou STF até o Tema 1389 ser julgado no mérito. Esse julgamento está parado por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, sem data para retomada.
Fixada a tese, ela valerá para todo o país. Até lá, a jurisprudência trabalhista atual segue sendo aplicada.
Se você trabalha ou já trabalhou como PJ, guarde tudo que registra a sua rotina: mensagens, escalas, metas, controle de horário e comprovantes de pagamento. Com a instrução processual retomada, a prova é decisiva agora.
Seguimos acompanhando a tramitação do Tema 1389!