30/07/2026
Rescisão indireta como instrumento de proteção ao trabalhador
Assim como o empregador dispõe da justa causa perante faltas graves do funcionário, a legislação assegura ao trabalhador a faculdade de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando a empresa descumpre suas obrigações legais.
A ausência de depósitos do FGTS, atrasos salariais reiterados e a conivência com o assédio moral
legitimam o pedido judicial, garantindo ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. Por se tratar de medida complexa, a avaliação por um profissional especializado é recomendada.