20/05/2026
No mês de março, uma Solução de Consulta da Receita Federal reforçou o entendimento sobre a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para empresas da área da saúde. A possibilidade de redução de 32% para 8% (IRPJ) e de 32% para 12% (CSLL) está condicionada ao fato de as empresas estarem organizadas como sociedades empresárias e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esse parecer compreende os serviços de natureza hospitalar. Também inclui atividades de apoio ao diagnóstico e terapia citadas na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Estabelecimentos que não atendam a esses requisitos permanecem sujeitos à alíquota padrão de 32% sobre a receita para ambos os tributos.
Diante desse cenário, é fundamental que os estabelecimentos que realizam procedimentos com padrão hospitalar revisem sua estrutura societária e verifiquem o cumprimento efetivo das regras da Anvisa. A partir disso, é possível avaliar a viabilidade de um pedido de equiparação hospitalar. Conte com o apoio da Alano, Alfama & Brangaites Sociedade de Advogados nesse processo.