18/05/2026
Com a Reforma Tributária, a escolha do regime tributário adequado passa a ser uma decisão ainda mais relevante e estratégica para as empresas. Antes, muitas empresas optavam automaticamente pelo Simples Nacional devido a sua menor burocracia e sistemática simplif**ada.
Entretanto, com a criação do IBS e da CBS, empresas enquadradas no Simples precisarão decidir como será realizado o recolhimento dos novos tributos. A escolha poderá ocorrer entre o modelo “por dentro”, com IBS e CBS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou “por fora”, com apuração e recolhimento separados do regime.
No modelo “por dentro”, a empresa não gera créditos tributários signif**ativos de IBS e CBS para seus clientes, reduzindo sua atratividade para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Por outro lado, esse formato tende a resultar em preços finais mais competitivos e costuma ser mais vantajoso em cadeias produtivas mais curtas.
Já no modelo “por fora”, a empresa passa a gerar créditos tributários e pode aproveitar créditos dos tributos pagos anteriormente. Esse formato tende a ser mais favorável para cadeias produtivas mais longas e estruturadas. Contudo, é preciso considerar a alíquota estimada e o potencial aumento do preço final.
Diante desse novo cenário, a escolha do regime tributário passa a exigir diversas análises detalhadas. Além disso, simulações entre os diferentes e, em alguns casos, a reorganização das atividades empresariais podem ser importantes para a preservação dos negócios. A Alano, Alfama & Brangaites Sociedade de Advogados pode auxiliar na avaliação da alternativa mais apropriada para a sua empresa.