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20/07/2026

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O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de ...
24/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

06/02/2026

⚠️ Fique atento!! ⚠️

Enquanto eles aplicam golpes, a gente aplica a lei.

Desconfie. Informe-se. Proteja-se.



Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, de segunda-feira (12/1), determinou a ...
15/01/2026

Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, de segunda-feira (12/1), determinou a suspensão de qualquer ato ou ordem obrigando a desocupação do Pavilhão da Ginástica no Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE, em Porto Alegre, pela Federação de Ginástica Artística, Rítmica, Trampolim, Aeróbica e Acrobática do Rio Grande do Sul (FGRS) e a desmontagem ou remoção de equipamentos instalados no local.

A medida judicial impõe ainda que o Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria do Esporte e Lazer se abstenham de praticar quaisquer atos materiais que resultem na interrupção das atividades da Federação no espaço.

A decisão, proferida pela Juíza substituta Jessica Silveira Rollemberg Gomes, atende a pedido em ação popular, em que a autora denuncia que a Diretora do CETE emitiu ordem verbal para que a FGRS deixasse o local, removendo equipamentos públicos avaliados em cerca de R$ 1,8 milhão, legado dos Jogos Olímpicos de 2016.

A ação sustenta que a determinação, além de abrupta, foi ilegal, sem ato formal, nem processo administrativo, violando princípios constitucionais da Administração Pública. Outro aspecto mencionado é que a desocupação interromperia as atividades de projetos sociais que atendem cerca de 400 crianças.

Saiba mais em tjrs.jus.br



Card na cor azul escuro com o texto: “Decisão - Justiça proíbe desocupação de Federação de Ginástica do CETE, em Porto Alegre”. No canto inferior esquerdo .

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado por três homicídios duplament...
13/01/2026

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado por três homicídios duplamente qualificados. Cabe recurso da decisão.

O julgamento, ocorrido nessa quinta-feira (8/1), foi presidido pelo do Juiz Francisco Luis Morsch, do 2º Juizado da 1a Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.

A ação penal integra um conjunto de processos desmembrados, nos quais outros dez réus já foram julgados separadamente, conforme técnica processual adotada para viabilizar a tramitação e o julgamento dos casos.

Entenda o caso

Conforme denúncia, 11 homens foram

denunciados pela participação em três homicídios ocorridos na zona leste de Porto Alegre, entre os 30/1 e 1/2/2021. Os crimes integrariam uma sequência de ataques violentos, atribuídos a disputas pelo controle de pontos de tráfico de dr**as. Segundo a acusação, os homicídios foram praticados de forma organizada e planejada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, escolha prévia de armas e veículos, além de reuniões presenciais e virtuais para definição das estratégias. As investigações apontaram que as vítimas foram mortas a tiros.

Saiba mais em tjrs.jus.br



Card na cor azul escuro com o texto: "Decisão - Júri condena homem por triplo homicídio ligado ao tráfico de dr**as na zona leste da Capital". No canto inferior esquerdo .

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