08/08/2023
A demissão por acordo trabalhista é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho acordada entre empresa e colaborador, regulamentada pela reforma trabalhista de 2017. Esse modelo flexibiliza a rescisão, evitando desgastes e problemas trabalhistas.
Antes da reforma, a prática era ilegal e dependia de negociações ocultas, podendo ser considerada estelionato. Agora, com respaldo legal, o acordo permite que o empregado receba metade do aviso prévio e da indenização do FGTS, além de todas as outras verbas trabalhistas.
A empresa também tem benefícios, pois os custos dessa demissão são menores. No entanto, o colaborador não terá direito ao seguro desemprego e poderá sacar 80% do FGTS, em vez de 100% como na demissão sem justa causa.
Para oficializar o acordo, ambas as partes devem concordar de forma legítima, evitando a anulação do processo. É fundamental documentar a rescisão, incluindo os valores e as regras previstas no artigo 484-A da CLT.
Após a formalização, o RH deve fazer a baixa na carteira de trabalho, e o colaborador terá direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio (50%);
- férias vencidas e proporcionais;
- multa sobre o salgado do FGTS (20%);
- saque de 80% do FGTS.
A demissão por acordo trabalhista é uma alternativa legal e justa para encerrar o vínculo empregatício, garantindo benefícios para ambas as partes envolvidas. 💼✨