Lisiane Ziech Advocacia

Lisiane Ziech Advocacia Advocacia cível. Atuação em contencioso e consultoria com diagnóstico de prevenção jurídica.OAB/RS 102/907

Talvez a transformação digital do seu jurídico não precise começar com IA.Em uma experiência profissional que tive, iden...
15/05/2026

Talvez a transformação digital do seu jurídico não precise começar com IA.

Em uma experiência profissional que tive, identifiquei que todo o fluxo de comunicação entre equipes ocorria por e-mail e que as informações sobre tratativas antigas não eram armazenadas.

A partir da possibilidade de customização do sistema jurídico, idealizei e participei da estruturação de fluxos internos de tarefas, de modo que toda a comunicação passou a ser através de tarefas em sistema, permitindo a filtragem de prioridades e o registro permanente das informações.

Também criei manuais de orientação do fluxo e instruções de trabalho.

A gestão passou a ter acompanhamento em tempo real das tratativas e a equipe conseguiu priorizar demandas com mais eficiência, filtrando por nível de prioridade. As informações já não se perdiam, pois estavam registradas em sistema.

Se a sua equipe jurídica consome esforço excessivo tentando resolver problemas de fluxo, localização de informações e alto volume de e-mails, está perdendo um tempo precioso da análise técnica.

Para que o foco esteja na análise técnica e estratégica, o operacional precisa funcionar de forma inteligente, facilitando a atuação do usuário. E nem sempre é a IA que facilita isso e sim uma organização operacional inteligente.

Quanto da energia da sua equipe está sendo consumida por problemas de fluxo que poderiam ter sido organizados antes?

Recentemente, acompanhei as publicações dos aprovados no 45º Exame da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul. Impossív...
29/04/2026

Recentemente, acompanhei as publicações dos aprovados no 45º Exame da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul. Impossível não lembrar que a minha aprovação foi no 16º Exame.

Em poucos dias, completo 10 anos desde que recebi minha carteira da OAB, em 9 de maio de 2016. Uma década.

Ver novos colegas iniciando essa jornada inevitavelmente desperta certa nostalgia. Lembro da ansiedade, das expectativas e da sensação de que tudo estava começando.

E, às vésperas do Dia do Trabalhador, essa lembrança ganha ainda mais significado. Ao longo desses dez anos, foram muitos desafios, aprendizados, mudanças de rota e crescimento. A advocacia me exigiu técnica, resiliência, capacidade de adaptação e, acima de tudo, disposição para continuar evoluindo.

O tempo transforma nossa visão sobre a carreira. Hoje, olho para trás com gratidão pela trajetória construída até aqui e, ao mesmo tempo, com entusiasmo pelo que ainda está por vir.

Aos aprovados no 45º Exame: aproveitem cada etapa dessa caminhada. Ela certamente reserva grandes desafios, mas também enormes oportunidades.

Erros de cálculo na execução não são detalhe. São risco.E o prejuízo vem dos dois lados 👇Para quem executa (exequente):•...
02/04/2026

Erros de cálculo na execução não são detalhe. São risco.
E o prejuízo vem dos dois lados 👇

Para quem executa (exequente):
• receber menos do que deveria
• pagar honorários e custas desnecessárias
• arcar com custos de perito contábil para corrigir erro evitável
• frustrar a expectativa do cliente
• desgastar a relação advogado x cliente

Para quem é executado:
• não saber o tamanho real da dívida
• perder previsibilidade de risco e planejamento financeiro
• pagar multa e honorários sobre a diferença
• aumento de custos processuais (inclusive com perícia contábil)
• demora no encerramento e baixa do passivo
• possível prejuízo direto ao advogado, caso o contrato indique responsabilidade pelo pagamento por erro técnico.

Resumo:

Erro de cálculo não é técnico.
É financeiro, estratégico e reputacional.
Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular, elaborei um guia prático de cálculos cíveis pra te dar segurança na execução.
Link na bio.

Conversando com uma amiga que atua em um mercado completamente diferente do meu, trocamos experiências sobre o uso da in...
24/03/2026

Conversando com uma amiga que atua em um mercado completamente diferente do meu, trocamos experiências sobre o uso da inteligência artificial no dia a dia profissional.

No início, o receio foi comum às duas. Para quem cresceu entre livros e só depois foi introduzido ao digital, existe um pensamento quase automático: se não foi feito “do zero”, sem auxílio, não é genuíno.

Esse padrão não surgiu por acaso. Na escola, trabalhos à mão eram valorizados justamente para evitar a sensação de que o uso do computador substituía o aprendizado. E, de certa forma, essa lógica ficou enraizada.

Mas o contexto mudou e exige uma atualização de mentalidade.

Hoje, para quem já domina sua área de atuação, a inteligência artificial não substitui. Ela potencializa.
Sem análise crítica, interpretação e repertório, a chance de erro continua alta. A ferramenta não elimina a responsabilidade, apenas acelera o processo.

Isso se conecta muito com uma ideia do livro A Única Coisa, de Gary Keller e Jay Papasan, que trata que: o que diferencia quem entrega resultado não é volume de tarefas, mas clareza de prioridade e consistência na execução do que realmente importa.

No fim, o diferencial não está na ferramenta, mas na capacidade de transformar informação em decisão.

Para quem veio da geração dos livros, como tem sido essa adaptação?

Cautelas imprescindíveis nos acordos judiciais ⚠️A negociação foi concluída e os termos estão alinhados.Mas a formalizaç...
19/03/2026

Cautelas imprescindíveis nos acordos judiciais ⚠️

A negociação foi concluída e os termos estão alinhados.
Mas a formalização do acordo exige atenção.
Alguns pontos ainda são frequentemente negligenciados e podem gerar prejuízo às partes:

Verificar os poderes do procurador adverso e a regularidade da procuração;

Confirmar a situação do autor (pessoa física), especialmente em processos que podem não refletir a atualização do CPF;

Em caso de pessoa jurídica, analisar o contrato social para identificar o administrador com poderes para transigir;

Verificar a existência de penhora no rosto dos autos, que nem sempre consta atualizada na aba de penhoras do sistema do tribunal, exigindo conferência nos autos;

Em caso de troca de procuradores, confirmar eventual reserva de honorários.

A formalização do acordo também é uma etapa de gestão de risco.

Essas verificações fazem parte da sua rotina? Quais outras cautelas na formalização do acordo que fazem parte da sua estratégia❓

Se quiser aprofundar esse tipo de análise, podemos conversar.

Guia visual sobre juros e correção monetária nas dívidas civis.A aplicação desses critérios passou por uma evolução impo...
16/03/2026

Guia visual sobre juros e correção monetária nas dívidas civis.

A aplicação desses critérios passou por uma evolução importante: da prática variada dos tribunais, passando pela consolidação do entendimento do STJ, até as mudanças introduzidas pela Lei 14.905/2024.

Neste mapa mental, organizei de forma simples:

• o regime anterior aplicado pelos tribunais
• o entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.368)
• as alterações trazidas pela Lei 14.905/2024
• como identificar o critério aplicável em cada situação

Salve este post para consultar quando precisar analisar juros e correção monetária em dívidas civis.

Se você quiser se aprofundar no tema, preparei também um ebook gratuito com a explicação completa.

O material está disponível no link da bio.

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Fatores transitórios da Taxa SELIC e Tema 1.368 do STJCom a decisão do STJ no Tema 1.368 sobre o período anterior a agos...
12/03/2026

Fatores transitórios da Taxa SELIC e Tema 1.368 do STJ

Com a decisão do STJ no Tema 1.368 sobre o período anterior a agosto/2024, ficou mais claro o entendimento da Corte sobre a aplicação da Taxa SELIC. A tendência é que futuras decisões dos tribunais regionais sigam essa linha, trazendo maior uniformidade.

O grande desafio, na prática, está em lidar com decisões já existentes, que apresentam entendimentos diferentes e não podem mais ser revertidas, e em aplicar corretamente esses parâmetros nas ferramentas de cálculo judicial. É aí que surgem as dúvidas e o risco de erros.

Pensando nisso, e considerando meu apreço especial por cálculos, organizei um Guia Prático de Cálculos SELIC. Nele, apresento cenários variados e explico passo a passo como aplicar cada situação usando ferramentas de cálculo judicial, ajudando a reduzir erros e agilizar o trabalho.

O Guia já está disponível para quem tiver interesse.

Link na bio

No último ano antes da formatura, fiz uma escolha consciente: não teria plano B.Optei por um estágio que não teria conti...
10/03/2026

No último ano antes da formatura, fiz uma escolha consciente: não teria plano B.

Optei por um estágio que não teria continuidade após a graduação, porque já havia decidido mudar de cidade. Saí de uma cidade de 28 mil habitantes para Porto Alegre, com quase 1,5 milhão de pessoas.

Foram 38 dias de busca até iniciar, em 14 de março de 2016, como bacharel em um escritório de advocacia.

Foi um início de muito aprendizado, adaptação e amadurecimento. Um começo real, que exigiu entrega e responsabilidade.

Dez anos depois, olhando para trás, vejo que aquele passo não foi sobre ter todas as respostas, mas sobre assumir a responsabilidade pelo próprio caminho.

Lei 14.905/2024: IPCA + Taxa Legal (Selic deduzida do IPCA)A Lei 14.905/2024 buscou encerrar uma discussão antiga no Jud...
05/03/2026

Lei 14.905/2024: IPCA + Taxa Legal (Selic deduzida do IPCA)

A Lei 14.905/2024 buscou encerrar uma discussão antiga no Judiciário: qual critério aplicar às dívidas civis quando não há previsão contratual sobre juros e correção monetária?

Como era antes
• Fazenda Pública: a Taxa Selic já era utilizada como fator único (juros e atualização) nos débitos tributários federais.
• Dívidas civis: não havia uniformidade. Muitos tribunais aplicavam correção monetária por índices locais (IPCA, INPC, IGP-M etc.) + juros de 1% ao mês. Paralelamente, o STJ consolidou entendimento pela utilização da Selic como índice único.

A Lei 14.905/2024

Nas dívidas civis, correção monetária e juros de mora podem nascer em momentos distintos: a correção recompõe o poder de compra (efeitos da inflação), enquanto os juros moratórios indenizam o credor pelo atraso.

Para resolver a inadequação de um índice único (Selic) quando as origens não coincidem, a Lei 14.905/2024 separou os componentes:

• Correção monetária: IPCA (art. 389 do Código Civil, com a nova redação).
• Juros de mora: criação da chamada “Taxa Legal”, correspondente à Selic deduzida do IPCA (art. 406 do Código Civil).

Na prática, padroniza-se a correção pelo IPCA e isola-se o componente de juros, evitando que a inflação seja considerada duas vezes quando os marcos iniciais de juros e correção não coincidem.

E quanto às dívidas anteriores a 08/2024?

Desde o início da vigência da lei, passaram a coexistir duas linhas interpretativas:

(i) aplicação imediata do novo regime (IPCA + Taxa Legal) a todo o período da obrigação, sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública;
(ii) fracionamento dos períodos: até 08/2024 aplica-se o regime anterior (índice de cada tribunal e 1% ao mês); a partir de então, IPCA + Taxa Legal.

O Tema 1.368/STJ resolveu a questão de forma vinculante para o período anterior à Lei 14.905/2024:

Regra: aplica-se a SELIC do art. 406 do CC como taxa única (juros + correção) aos processos ainda não transitados em julgado;
Coisa julgada: decisões definitivas permanecem inalteradas;
Sem modulação temporal: o STJ rejeitou limitar a eficácia apenas a novos processos.

2016 x 2026A turma com a melhor nota do ENADE do curso de Direito da URI- FW de todos os tempos.Time de peso!Foi ótimo r...
07/02/2026

2016 x 2026

A turma com a melhor nota do ENADE do curso de Direito da URI- FW de todos os tempos.

Time de peso!

Foi ótimo rever essa galera!

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