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13/10/2026

Fechamos mais um trimestre no GAW Advogados com conquistas e novos objetivos pela frente.

Realizamos encontro com toda a equipe para compartilhar o atingimento das metas do período, reconhecer o trabalho do time e alinhar as prioridades para o último trimestre do ano.

Celebrar resultados é também reconhecer as pessoas que os tornam possíveis. Agradecemos a todo o time do GAW pela dedicação ao longo desse ciclo e seguimos para os próximos meses com clareza sobre onde queremos chegar e como vamos construir esse caminho juntos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento do Tema 1.348, que discute a aplicação da imunidade de ITBI na tr...
30/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento do Tema 1.348, que discute a aplicação da imunidade de ITBI na transferência de bens ou direitos para integralização de capital social de empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária. A controvérsia envolve a interpretação do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal e os limites da imunidade tributária nessas operações.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a imunidade deve ser aplicada independentemente da atividade preponderante da empresa, inclusive quando sua atuação estiver concentrada na compra e venda ou na locação de imóveis. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a regra constitucional busca facilitar a transferência de patrimônio dos sócios para a formação do capital social e estimular a atividade empresarial.

A proposta também considera o entendimento firmado pelo STF no Tema 796, segundo o qual a imunidade não alcança eventual parcela do valor dos bens que exceda o montante destinado à efetiva integralização do capital social. Fachin ressalvou ainda a possibilidade de afastamento da imunidade em situações de simulação ou fraude praticadas com o objetivo de obter indevidamente o benefício tributário.

O julgamento ainda não foi concluído. Até o momento, o voto do relator foi acompanhado por outros quatro ministros, enquanto dois apresentaram entendimento contrário.

A discussão tem impacto relevante na estruturação de holdings patrimoniais e familiares, especialmente em operações utilizadas para organização de patrimônio imobiliário e planejamento sucessório. Caso o entendimento prevaleça, a transferência de imóveis para integralização de capital poderá ser realizada sem ITBI mesmo quando a sociedade tenha como atividade principal a compra, venda ou locação de imóveis, reduzindo um custo que pode ser significativo na constituição e reorganização dessas estruturas.

Entre os dias 16 e 18 de setembro, o GAW Advogados participou do I Fórum Nacional do Superendividamento (FONASUPER), rea...
18/09/2026

Entre os dias 16 e 18 de setembro, o GAW Advogados participou do I Fórum Nacional do Superendividamento (FONASUPER), realizado no Palácio da Justiça, em Porto Alegre (RS). Representaram o escritório os sócios Fabiane Bigolin Weirich Almeida, Anderson Soares Fraga e Priscila Pires.

O encontro reuniu magistrados e especialistas de diferentes áreas para debater os desafios relacionados ao superendividamento e compartilhar experiências sobre a aplicação da legislação e a condução dos procedimentos voltados ao tema.

As discussões abordaram a aplicação da Lei nº 14.181/2021, os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a atuação conjunta das instituições envolvidas, com destaque para a busca de soluções que conciliem a proteção do consumidor e a sustentabilidade das relações de crédito.

A participação do GAW Advogados no evento reforça a presença do escritório nos debates sobre a evolução do mercado de crédito e das relações bancárias e de consumo.

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a validade de descontos bancários ao considerar que os...
10/09/2026

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a validade de descontos bancários ao considerar que os extratos apresentados demonstravam a liberação, o recebimento e a utilização dos valores pelo consumidor. A decisão reformou sentença que havia declarado inexistente a relação contratual e determinado a restituição em dobro dos valores, além de indenização por danos morais.

O ponto central do julgamento está na análise do conjunto probatório. Para o colegiado, a comprovação da relação jurídica não depende exclusivamente da apresentação do instrumento contratual, podendo ser demonstrada por outros meios idôneos. No caso, os lançamentos constantes dos extratos foram considerados compatíveis com operações financeiras efetivamente realizadas, afastando a tese de cobrança indevida.

A decisão é relevante no contencioso bancário porque reforça que a prova da contratação deve ser avaliada de forma integrada. Contratos, extratos, registros de crédito, movimentações, utilização dos recursos e histórico da operação podem compor um conjunto suficiente para demonstrar a origem e a legitimidade dos descontos questionados.

Para instituições financeiras, o precedente evidencia a importância de governança documental, rastreabilidade das operações e preservação adequada das evidências digitais e bancárias. Em disputas sobre inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, a capacidade de reconstruir o caminho da operação pode ser determinante para comprovar a regularidade da contratação e fortalecer a segurança jurídica na concessão e recuperação de crédito.

O Gois, Almeida e Weirich Advogados está com OPORTUNIDADES abertas para Advogado(a) Controller, Advogado(a) Ativas, Advo...
09/09/2026

O Gois, Almeida e Weirich Advogados está com OPORTUNIDADES abertas para Advogado(a) Controller, Advogado(a) Ativas, Advogado(a) Passivas e Advogado(a) Recuperação Judicial, em Porto Alegre, na modalidade híbrida.

Confira os requisitos e envie o seu currículo para o e-mail: [email protected]

Celebrar a independência é reafirmar nosso compromisso com um país que valoriza direitos, estabilidade e participação de...
07/09/2026

Celebrar a independência é reafirmar nosso compromisso com um país que valoriza direitos, estabilidade e participação democrática. Que esta data nos inspire a fortalecer instituições, promover o respeito às liberdades e seguir construindo um Brasil guiado pela justiça, pela responsabilidade e pela evolução contínua de nossa sociedade.

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu para R$ 30 mil a multa por descumprim...
02/09/2026

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu para R$ 30 mil a multa por descumprimento de ordem judicial que determinava a cessação de descontos indevidos. Pelo cálculo apresentado pelo credor, as astreintes poderiam alcançar R$ 5,6 milhões, considerando a multa originalmente fixada em R$ 100 mil por dia e o alegado descumprimento por 56 dias.

O Tribunal aplicou o entendimento de que a multa diária, conhecida como astreinte, tem finalidade coercitiva: pressionar a parte ao cumprimento da decisão judicial. Ela não deve funcionar como forma de enriquecimento da parte contrária nem se transformar em sanção desproporcional à obrigação principal. Por isso, mesmo após o trânsito em julgado, seu valor pode ser revisto quando se mostrar excessivo ou insuficiente, conforme orientação do STJ no Tema 706 e previsão do art. 537, § 1º, do CPC.

A decisão é relevante para a gestão estratégica do contencioso cível, especialmente em discussões envolvendo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Para empresas, o caso reforça a importância de acompanhar ordens judiciais com rapidez, documentar medidas de cumprimento e, quando houver multa desproporcional, avaliar tecnicamente a possibilidade de revisão. O objetivo não é afastar a efetividade das decisões, mas garantir que a coerção judicial permaneça compatível com a razoabilidade, a finalidade da medida e o valor econômico envolvido no litígio.

A 4ª Turma do STJ, no REsp 2.227.062, decidiu que a falta de indicação numérica da taxa diária de juros não autoriza, is...
21/08/2026

A 4ª Turma do STJ, no REsp 2.227.062, decidiu que a falta de indicação numérica da taxa diária de juros não autoriza, isoladamente, a substituição da capitalização contratada por juros simples. No caso analisado, o contrato bancário previa expressamente a capitalização diária e apresentava as informações centrais da operação, como valor do empréstimo, quantidade e valor das parcelas, taxas efetivas mensal e anual e saldo total da dívida.

Para o Tribunal, a ausência de uma informação específica não deve desconstituir condições contratuais que foram expressamente pactuadas e suficientemente apresentadas ao contratante. A taxa diária é uma derivação matemática das taxas mensal e anual no regime de juros compostos. Assim, afastá-la para substituir a cobrança por juros simples significaria alterar a própria base econômica do financiamento, e não apenas corrigir eventual falha informacional.

O entendimento traz maior previsibilidade ao contencioso bancário, especialmente em ações revisionais que buscam rediscutir encargos a partir de omissões formais sem impacto concreto na compreensão da dívida. A decisão não reduz a importância da transparência contratual, mas delimita seus efeitos: contratos devem ser claros e completos, porém a ausência isolada de dado acessório não justifica a revisão das condições financeiras quando a obrigação principal foi informada de modo suficiente.

Neste Dia do Estagiário, o Gois Almeida & Weirich Advogados celebra quem está construindo sua trajetória com curiosidade...
18/08/2026

Neste Dia do Estagiário, o Gois Almeida & Weirich Advogados celebra quem está construindo sua trajetória com curiosidade, dedicação e disposição para aprender.

A cada novo desafio, uma oportunidade de aprendizado e crescimento na construção do profissional que se quer ser.

Feliz Dia do Estagiário!

O Conselho Nacional de Justiça assinou acordo de cooperação com representantes do sistema financeiro e de instituições l...
08/06/2026

O Conselho Nacional de Justiça assinou acordo de cooperação com representantes do sistema financeiro e de instituições ligadas ao funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, com o objetivo de reduzir o prazo de bloqueio e desbloqueio de valores em contas de devedores. A iniciativa integra as medidas de modernização da política nacional de execução civil e busca ampliar a efetividade do cumprimento de decisões judiciais em ações de cobrança e recuperação de crédito.

O avanço ocorre no contexto da implementação do novo Regulamento do Sisbajud e das diretrizes estabelecidas pelo CNJ para aprimorar a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. O sistema é operado em parceria com o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a localização e constrição de ativos financeiros de forma automatizada em processos judiciais.

Para credores, instituições financeiras e agentes do mercado, a medida representa importante fortalecimento da segurança jurídica nas execuções, especialmente diante da histórica morosidade na efetivação de ordens de bloqueio e na liberação de valores excedentes. A redução do tempo operacional tende a aumentar a eficiência da recuperação judicial e extrajudicial de créditos, além de reduzir impactos decorrentes de atrasos no cumprimento das ordens judiciais.

A iniciativa reforça a consolidação do Sisbajud como instrumento estratégico da execução civil brasileira e evidencia o movimento institucional liderado pelo CNJ em direção a uma jurisdição mais tecnológica, integrada e orientada à efetividade processual, com impactos diretos sobre o ambiente de crédito e a previsibilidade das relações bancárias e empresariais.

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