27/07/2024
O uso de som automotivo é uma prática comum, mas muitas vezes cercada de dúvidas sobre o que é permitido e o que pode resultar em multas. Vamos explorar mais a fundo o que a legislação estabelece nesse sentido.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 228, estipula que utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN constitui infração de trânsito, classificada como grave. As penalidades incluem multa e retenção do veículo para regularização. A multa para essa infração é de R$195,23 e adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o artigo 229 do CTB determina que o uso de aparelho de alarme que produza som em volume ou frequência que perturbe o sossego público também configura infração média.
➡️O que diz o CONTRAN?
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece normas complementares sobre o uso de som automotivo por meio de resoluções específicas. A Resolução nº 624/2016, por exemplo, proíbe a utilização de equipamentos de som no lado externo dos veículos, independentemente do volume ou frequência, exceto para buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e demais dispositivos obrigatórios.
Além disso, a Resolução nº 624/2016 do CONTRAN também estabelece limites de volume para o som reproduzido dentro dos veículos. De acordo com a norma, o som não pode ser audível do lado externo do veículo. Isso significa que o volume do som não deve ser alto o suficiente para ser ouvido fora do carro.
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