20/05/2026
⚠️ Cobranças excessivas, ameaças veladas e exposição constante de funcionários podem configurar assédio moral no ambiente de trabalho. Foi esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter a condenação de empresas do setor financeiro ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma coordenadora submetida a metas abusivas e pressão psicológica contínua.
Segundo o processo, as cobranças aconteciam em reuniões chamadas de “reunião dos desesperados”, além de mensagens em grupos e e-mails com frases intimidatórias como “nosso emprego está em jogo” e “tem muita gente querendo o seu emprego”. A trabalhadora também relatou a exigência de centenas de ligações diárias para alcançar metas consideradas praticamente impossíveis.
📌 Para a Justiça do Trabalho, o assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto repetidamente a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas, afetando sua dignidade, saúde emocional e condições de trabalho. Nesse caso, testemunhas e documentos ajudaram a comprovar a pressão abusiva e o ambiente tóxico.
A decisão reforça que metas podem existir, mas não podem ultrapassar os limites do respeito, da dignidade e da saúde do trabalhador. Empresas devem buscar resultados sem transformar o ambiente profissional em um espaço de medo e intimidação.
Processo: RRAg-12520-13.2016.5.15.0026