SMH - Silveira Martins e Hübner Advogados

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SMH - Silveira Martins e Hübner Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo.

O escritório SILVEIRA, MARTINS E HÜBNER ADVOGADOS, sociedade profissional inscrita na OAB/RS sob o nº 2.823, é composto por profissionais que, já de longo tempo, atuam na área de Direito Público. Com o foco profissional dirigido para atuação nos ramos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Direito Tributário, transita nos foros judiciais e Tribunais Superiores com pleno desempenho de suas atividades.

O relator votou pelo desprovimento da apelação da União e da remessa necessária, mantendo a sentença que reconheceu o di...
25/09/2026

O relator votou pelo desprovimento da apelação da União e da remessa necessária, mantendo a sentença que reconheceu o direito à indenização.

Segundo o voto, o cálculo deve observar a remuneração recebida pelo servidor quando estava em atividade, incluindo as parcelas de caráter permanente percebidas no momento da aposentadoria.

O relator destacou: “Assim, não merece censura a v. sentença ao fixar que devem ser incluídas na base de cálculo da licença-prêmio indenizada as verbas de caráter permanente, tais como abono de permanência, décimo terceiro salário proporcional, terço constitucional de férias, férias proporcionais, auxílio-alimentação, saúde suplementar, auxílio pré-escolar, gratificação pelo exercício de função comissionada/gratificada e bônus de eficiência.”

A decisão também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça, do TRF4 e da Turma Nacional de Uniformização que admitem a inclusão de parcelas remuneratórias permanentes na apuração da indenização.

O entendimento adotado considera que a conversão da licença-prêmio em pecúnia deve recompor integralmente o patrimônio do servidor, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

O voto também reafirma que o servidor aposentado pode pleitear a conversão quando a licença-prêmio não foi usufruída nem computada em dobro para a aposentadoria, independentemente de prévio requerimento administrativo.

Além disso, foi mantido o reconhecimento da natureza indenizatória da verba, afastando a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o montante devido.

A parte autora foi representada pelo Escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados, que também presta assessoria jurídica ao Sindireceita no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Apelação/Remessa Necessária nº 5004296-88.2025.4.04.7102/RS

A Justiça Federal determinou o afastamento remunerado de uma servidora pública que teve negado um pedido de licença médi...
25/09/2026

A Justiça Federal determinou o afastamento remunerado de uma servidora pública que teve negado um pedido de licença médica com base em laudos oficiais considerados genéricos.

A servidora apresentava diagnóstico de síndrome do pânico, ansiedade generalizada, burnout e depressão, além de atestados médicos que recomendavam seu afastamento. Mesmo assim, a Administração entendeu que não havia incapacidade para o trabalho.

➡️ O TRF-1 destacou que, embora a perícia oficial seja a regra para concessão da licença, ela precisa apresentar fundamentação técnica. Não basta apenas afirmar que o servidor não apresenta incapacidade no momento da avaliação.

⚠️ No caso, os laudos não analisaram adequadamente o histórico clínico da servidora nem explicaram por que os atestados médicos deveriam ser afastados.

A decisão também considerou o risco de agravamento da saúde e o impacto dos descontos salariais, já que a remuneração possui natureza alimentar.

Assim, a servidora foi autorizada a permanecer afastada, com remuneração integral e sem registro de faltas.

Fonte: TRF-1. Processo: 1044512-12.2025.4.01.0000.

O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de viol...
23/09/2026

O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

⚠️ Isso significa que a proteção não depende necessariamente de o agressor ser companheiro, ex-companheiro ou familiar. Situações de violência ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos também podem receber proteção.

No caso analisado pelo STF, uma mulher relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A Justiça havia negado a medida protetiva por não existir vínculo afetivo entre os dois.

➡️ O STF entendeu que essa interpretação é restritiva e incompatível com a proteção dos direitos das mulheres. A decisão também reconheceu que a violência política de gênero pode justificar medidas protetivas.

A tese tem repercussão geral, ou seja, deve orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Fonte: STF. Processo: ARE 1.537.713.

A Revolução Farroupilha faz parte da história do nosso estado e representa um período marcado por luta, resistência e bu...
20/09/2026

A Revolução Farroupilha faz parte da história do nosso estado e representa um período marcado por luta, resistência e busca por mudanças.

Mais do que relembrar um acontecimento histórico, a data nos convida a refletir sobre a importância de defender ideias, enfrentar desafios e construir novos caminhos com coragem e determinação.

Que neste 20 de setembro possamos valorizar a nossa história, a nossa cultura e tudo aquilo que faz parte da identidade gaúcha. 💚❤️💛

O inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os interessados e são atendidos os requisitos...
18/09/2026

O inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os interessados e são atendidos os requisitos legais, ficou mais simples.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o pagamento antecipado do ITCMD não será mais exigido para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

➡️ O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento. Antes, a regra previa que o tributo deveria ser recolhido antes da assinatura da escritura.

Com a mudança, os herdeiros poderão concluir o inventário em cartório mesmo sem o pagamento prévio do imposto. A obrigação tributária continua existindo, mas o pagamento poderá ocorrer posteriormente.

⚠️ Isso não significa que o imposto foi dispensado. A escritura deverá registrar que os herdeiros têm ciência da obrigação, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual para garantir a cobrança.

A medida busca dar mais agilidade ao inventário extrajudicial, evitando que a falta de pagamento antecipado do ITCMD impeça a conclusão da partilha.

A mudança representa mais uma medida de desjudicialização e pode facilitar a organização da sucessão pelas famílias.

Fonte: CNJ. Processo: 0008622-24.2025.2.00.0000.

O STJ decidiu afastar a prescrição em uma ação civil pública relacionada aos chamados Crimes de Maio, episódios de violê...
16/09/2026

O STJ decidiu afastar a prescrição em uma ação civil pública relacionada aos chamados Crimes de Maio, episódios de violência ocorridos em São Paulo, em 2006, que resultaram em mais de 500 mortes.

⚠️ Na prática, a prescrição é a perda da possibilidade de cobrar judicialmente um direito após o prazo previsto em lei. Em regra, ações contra o Estado estão sujeitas ao prazo de cinco anos.

Neste caso, porém, o STJ entendeu que a gravidade das violações de direitos humanos, incluindo execuções sumárias, desaparecimentos e falhas na investigação, exige uma análise diferenciada.

➡️ Com a decisão, os pedidos de indenização por danos individuais e coletivos poderão ser analisados pela Justiça de São Paulo. Isso não significa que as indenizações já tenham sido concedidas, mas que a discussão poderá prosseguir sem o impedimento da prescrição.

A decisão reforça a importância da proteção dos direitos humanos e da responsabilização em casos de graves violações.

Fonte: STJ | Processo: REsp 2.172.497

Uma decisão da Justiça Federal trouxe um importante entendimento sobre a concessão de pensão por morte a dependentes de ...
14/09/2026

Uma decisão da Justiça Federal trouxe um importante entendimento sobre a concessão de pensão por morte a dependentes de segurados do INSS.

No caso, um filho com transtorno do espectro autista (TEA) teve o pedido de pensão por morte negado pelo INSS porque seu pai, que faleceu pouco tempo após iniciar um emprego, não teria recebido o salário mínimo integral naquele mês.

⚠️ A Justiça entendeu que essa análise não poderia considerar apenas o valor absoluto recebido. Como o trabalhador havia sido contratado na metade do mês, o salário deveria ser analisado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

O trabalhador exerceu suas atividades por 18 dias. Considerando o salário mínimo vigente na época, o valor proporcional seria de R$ 660. Como ele recebeu R$ 765,57, ficou demonstrado que sua remuneração superava o limite mínimo exigido.

➡️ Com isso, foi reconhecido o direito à pensão por morte, sendo concedida tutela de urgência, ou seja, uma decisão provisória para garantir o benefício antes do fim do processo.

Fonte: ConJur.

11/09/2026

Sintrajufe/RS garante no TRF4 a manutenção do direito dos servidores à não absorção dos quintos; filie-se ao sindicato!

O Sintrajufe/RS obteve uma importante vitória na manhã desta quarta-feira, 9, pela devolução dos quintos absorvidos desde fevereiro de 2023 e pelo restabelecimento da parcela mensal. O relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada, negou provimento à apelação da União, mantendo a decisão de primeiro grau, publicada no mês de abril, no que foi seguido pelos demais membros da 4ª Turma do TRF4. O advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, do escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), fez a sustentação oral.

Leia a notícia completa em: https://sintrajufe.org.br/sintrajufe-rs-garante-no-trf4-a-manutencao-do-direito-dos-servidores-a-nao-absorcao-dos-quintos-filie-se-ao-sindicato/

O STF decidiu, por unanimidade, afastar restrições que limitavam o acesso à alíquota zero na compra de veículos por pess...
11/09/2026

O STF decidiu, por unanimidade, afastar restrições que limitavam o acesso à alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.

➡️ A decisão considerou inconstitucional a exigência de determinados graus ou níveis de deficiência para a concessão do benefício. Com isso, foram retiradas da legislação expressões que restringiam o direito a pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e a pessoas autistas classificadas como de nível moderado ou grave.

Na prática, o STF entendeu que a Constituição não autorizou a criação de diferenças entre os beneficiários com base na intensidade ou classificação da deficiência. ⚠️ Assim, a legislação não pode excluir, de forma automática, pessoas com deficiência leve ou autistas de nível de suporte 1 do benefício tributário.

A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, reforçando os princípios da igualdade e da inclusão.

📌 Processo: ADIs 7779 e 7790 | Fonte: STF

Muita gente acredita que só precisa se preocupar com a aposentadoria quando estiver perto de parar de trabalhar. Esse é ...
09/09/2026

Muita gente acredita que só precisa se preocupar com a aposentadoria quando estiver perto de parar de trabalhar. Esse é um dos erros mais perigosos!

⚠️ Pequenas falhas ao longo da vida profissional podem reduzir o valor do benefício ou até impedir a concessão da aposentadoria pelo INSS. Alguns exemplos comuns são:

➡️ não conferir o CNIS, que é o cadastro onde constam seus vínculos e contribuições ao INSS;

➡️ contribuir de forma irregular como autônomo ou MEI;

➡️ ficar longos períodos sem contribuir e perder a qualidade de segurado;

➡️ pedir a aposentadoria sem analisar qual regra é mais vantajosa.

Após a Reforma da Previdência, existem diferentes regras de aposentadoria, e escolher a opção errada pode significar receber menos do que você teria direito. Outro ponto importante é o planejamento. Começar a contribuir cedo e manter regularidade nas contribuições faz grande diferença no valor do benefício futuro.

A aposentadoria é resultado de anos de trabalho e contribuição. Revisar documentos, acompanhar o histórico previdenciário e buscar orientação especializada pode evitar prejuízos difíceis de corrigir depois.

Se você tem dúvidas sobre seu tempo de contribuição ou sobre a melhor regra para se aposentar, procure orientação jurídica preventiva!

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