28/02/2019
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É comum a transferência da posse de um imóvel através de promessa de compra e venda por instrumento particular, conhecido como contrato de gaveta.
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Essa prática, contudo, não é segura, pois o modo juridicamente correto para transferir a propriedade de um bem imóvel é a outorga por escritura pública (em cartório), com pagamento das taxas e imposto (ITBI) pertinentes e registro na matrícula do imóvel.
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Alguns dos riscos inerentes ao contrato de gaveta são:
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- o bem ser alienado para outra pessoa;
- o imóvel ser penhorado por dívida do vendedor;
- o vendedor falecer e o bem ser inventariado e transferido aos herdeiros.
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Existem riscos também para a outra parte, pois o “comprador” pode não pagar o condomínio, impostos (IPTU) ou parcelas do financiamento, e a responsabilidade pelo pagamento ainda será do “vendedor”.
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É importante que “comprador” guarde o(s) recibo(s) do(s) pagamento(s) realizado(s) e efetue a transferência da propriedade do bem o quanto antes, mesmo que junto com o contrato receba uma procuração, pois esta poderá não ser aceita dependendo do caso e momento da transmissão.
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Caso não seja possível realizar a outorga da propriedade extrajudicialmente, o “comprador” deve procurar um advogado para analisar o caso e definir a forma mais rápida e econômica de regularizar o bem.