21/09/2026
A defesa de Elize Matsunaga sustentou teses como a legítima defesa e a ocorrência de violenta emoção.
No homicídio privilegiado, a lei exige que o agente tenha atuado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Se reconhecida, essa causa de diminuição poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.
O Tribunal do Júri não acolheu essa tese. Também rejeitou duas das três qualificadoras apresentadas pela acusação, mantendo apenas a relacionada ao emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
O resultado foi a condenação por homicídio qualificado, com pena inicial de 19 anos, 11 meses e 1 dia de reclusão, além da condenação por destruição e ocultação de cadáver.
Posteriormente, em recurso, a pena foi reduzida para 16 anos e 3 meses, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão. Em 2022, foi concedido o livramento condicional.
Esse é um ponto que costuma desaparecer quando o caso volta ao noticiário: emoção, homicídio privilegiado e legítima defesa são institutos juridicamente distintos.
A legítima defesa é uma excludente de ilicitude: afasta a ilicitude quando alguém reage, de modo necessário e moderado, a uma agressão injusta, atual ou iminente.
Já o homicídio privilegiado funciona como causa de diminuição de pena, desde que comprovados os requisitos legais.
Essa distinção não altera os fatos do caso, mas pode alterar significativamente a consequência penal.
Você sabia que emoção e legítima defesa não são a mesma coisa para a lei? Comente aqui embaixo! 👇