Aline Brittes Advocacia

Aline Brittes Advocacia Assessoria jurídica especializada em Direito imobiliário, Contratos imobiliários, Regulamentaçã

O georreferenciamento é um procedimento muito importante que documenta a posição geográfica, medidas e áreas de um terre...
23/04/2026

O georreferenciamento é um procedimento muito importante que documenta a posição geográfica, medidas e áreas de um terreno rural.

Esse procedimento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a regularização do seu imóvel.

Ele assegura a correta identificação e delimitação da propriedade, evitando problemas futuros, como disputas territoriais e questões legais.

Além disso, o georreferenciamento é necessário para diversos atos e formalidades relacionados ao imóvel, como:

→ Elaboração de memorial descritivo: confirma os limites da propriedade e evita conflitos com vizinhos;

→ Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): facilita o cumprimento das exigências ambientais, como a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal;

→ Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): necessário para garantir a legalidade e a titularidade do imóvel;

→ Desmembramento, parcelamento ou remembramento do imóvel: essencial para dividir ou unir propriedades de forma legal;

→ Acesso a financiamentos, crédito rural e benefícios do governo: permite que o imóvel seja utilizado como garantia em operações financeiras, além de facilitar o acesso a linhas de crédito rural e a programas de incentivo governamentais.

Vale ressaltar que o georreferenciamento proporciona maior clareza e precisão em processos judiciais, como ações possessórias e usucapião, tornando a aplicação da lei mais eficaz.

Ao regularizar seu imóvel com o georreferenciamento, você o torna mais valorizado e seguro.

Agora que você já entendeu a importância desse procedimento, saiba mais sobre seu passo a passo entrando em contato com um advogado com experiência em direito imobiliário.

Sabia que morar ou exercer posse sobre um imóvel não significa ser proprietário? Para isso, é preciso possuir o nome reg...
27/03/2026

Sabia que morar ou exercer posse sobre um imóvel não significa ser proprietário? Para isso, é preciso possuir o nome registrado na matrícula do imóvel!

E o que é esse documento? Qual a sua importância?

Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula funciona como uma espécie de relatório, onde constam todos os acontecimentos relacionados ao bem.

Haverá a descrição da localização (número do lote, quadra e nome do loteamento), metragem e confrontações, registros de compra e venda, anotações sobre doações e penhoras, entre outros.

A importância desse documento está relacionada com a segurança conferida ao proprietário, que poderá dispor livremente do bem sem se preocupar em perdê-lo para terceiros.

Além disso, por indicar quem é o proprietário, o documento aponta o responsável por todas as obrigações e impostos do imóvel.

Seu bem não possuí matrícula? Esse documento não é de sua titularidade? Entre em contato com uma equipe especializada em Direito Imobiliário!

do imóvel

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?Não se preocupe, vamos explicar neste post!A usucapi...
08/03/2026

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?

Não se preocupe, vamos explicar neste post!

A usucapião coletiva permite que um grupo de pessoas, que ocupa um imóvel de forma pacífica e contínua, reivindique a propriedade coletiva desse bem.

Para isso, é necessário que:

– A área ocupada seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por cada possuidor;

– Os ocupantes residam no imóvel por pelo menos cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição;

– Nenhum dos moradores seja proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano;

– O imóvel seja utilizado como moradia para os ocupantes ou suas famílias.

O pedido pode ser feito judicial ou extrajudicialmente pelo grupo de pessoas que preencha os requisitos.

Após isso, será requerida a concessão da posse e o reconhecimento do título de propriedade.

Na decisão, o juiz ou oficial concederá igual fração ideal da propriedade a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos estabelecendo frações ideais diferenciadas.

E, uma vez expedido o título, ele deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo aos ocupantes os direitos de propriedade sobre o imóvel.

Essa é uma forma importante de promover o direito à moradia e a dignidade para as comunidades urbanas!

Em caso de dúvidas, procure orientação de profissionais.

Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determi...
23/02/2026

Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determinado imóvel deixado.

Nesse cenário, quem terá razão?

O direito real de habitação garante o direito à moradia do parceiro sobrevivente, protegendo o núcleo familiar e o vínculo afetivo que surgiu no lar conjugal.

Isso ocorre independentemente do regime de bens do casamento e da titularidade do imóvel.

Por esse motivo, os direitos de propriedade originados da transmissão da herança são temporariamente restritos em prol da manutenção da posse exercida pelo membro do casal.

Em consequência, o direito real não admite a extinção do condomínio e alienação do bem imóvel pelos herdeiros, bem como a cobrança para a moradia do viúvo.

Ficou com alguma dúvida? Busque o auxílio de um advogado!

# educação

O Estatuto da Terra assegura diversos direitos ao arrendatário rural.Veja alguns dos principais:1 – Prazo mínimo de cont...
02/02/2026

O Estatuto da Terra assegura diversos direitos ao arrendatário rural.

Veja alguns dos principais:

1 – Prazo mínimo de contrato:

Como o objetivo é a exploração agrária, a lei estipula prazos mínimos para garantir que o arrendatário tenha tempo suficiente para obter retorno sobre seu investimento.

Os prazos são:

– Três anos para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte;

– Cinco anos para lavoura permanente ou pecuária de grande porte (cria, recria, engorda ou extração de matéria-prima animal);

– Sete anos para atividades de exploração florestal.

2 – Direito de preferência na renovação:

Deve ocorrer em condições iguais às de terceiros interessados.

O proprietário é responsável pelas notificações sobre as propostas recebidas com, no mínimo, seis meses de antecedência ao vencimento do contrato.

3 – Indenização por benfeitorias.

Ao término do contrato, é assegurado o direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias realizadas.

Além disso, é possível permanecer na propriedade até que o valor seja devidamente pago.

Se você pretende arrendar um imóvel rural, consulte um advogado especializado para obter mais informações sobre seus direitos e deveres.

Será que você pode pedir usucapião do imóvel onde mora há tantos anos?A usucapião é uma forma de adquirir o direito de s...
08/01/2026

Será que você pode pedir usucapião do imóvel onde mora há tantos anos?

A usucapião é uma forma de adquirir o direito de ser proprietário do imóvel após um determinado período de posse, desde que preenchidos requisitos específicos.

No entanto, há situações que podem impedir, suspender ou interromper esse direito.

Confira algumas delas:

1 – Contrato de locação vigente:

O locatário não pode pedir usucapião enquanto o contrato estiver em vigor ou o locador tentar retomar a posse do imóvel por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais.

2 – Contrato de comodato vigente:

Quando o imóvel é emprestado gratuitamente, o comodatário não pode pedir usucapião enquanto o contrato de comodato estiver ativo.

3 – Durante o casamento:

Não é possível usucapir um imóvel pertencente a ambos os cônjuges ou companheiros durante o casamento, pois a posse é considerada comum.

4 – Exercício de curatela ou tutela:

A usucapião não é permitida em imóveis relacionados à curatela ou tutela, uma vez que o curador ou tutor administra os bens do incapaz.

5 – Entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar:

Juridicamente, o poder familiar é a autoridade e dever de cuidado exercidos pelos pais em relação aos filhos menores ou não emancipados.

Enquanto essa situação estiver presente, não é possível pedir usucapião de bens que envolvam pais e filhos, pois a lei entende que a função dos pais é cuidar do imóvel em prol da família.

Quer saber mais?

Então consulte um advogado especializado em direito imobiliário!

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a...
25/12/2025

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a você, nosso estimado cliente.

Seu apoio e confiança foram os presentes mais valiosos que recebemos ao longo desse ano.

Desejamos a você e sua família momentos de alegria, paz e harmonia durante as festas!

Que essa época seja repleta de felicidade, e que o próximo ano traga novas oportunidades, sucesso e prosperidade!

Lembre-se de que, mesmo durante a temporada festiva, estamos aqui para oferecer qualquer assistência ou orientação jurídica que você possa precisar.

Estamos comprometidos em continuar a fornecer o serviço excepcional que você merece, hoje e sempre.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Você já ouviu falar sobre a cláusula de inalienabilidade?Ela é uma ferramenta importante para proteger o patrimônio, mas...
17/12/2025

Você já ouviu falar sobre a cláusula de inalienabilidade?

Ela é uma ferramenta importante para proteger o patrimônio, mas é fundamental considerar suas implicações, pois limita os direitos de disposição dos beneficiários.

Entenda mais sobre esse assunto!

A cláusula de inalienabilidade é uma restrição que impede que um bem seja vendido, doado, permutado ou usado como pagamento.

Geralmente, é utilizada em doações no espólio para proteger o patrimônio e garantir que o bem permaneça na família ou com a pessoa escolhida.

Segundo a legislação, ela deve ser expressamente incluída e registrada em documentos específicos, como escrituras de doação ou testamentos.

Além disso, não pode estar presente em contratos particulares simples.

– Qual é o prazo da cláusula de inalienabilidade?

Ela pode ser temporária, permitindo que o beneficiário disponha do patrimônio após um prazo estabelecido no documento.

Caso seja vitalícia, impede qualquer disposição até a morte, momento em que o bem é transferido aos herdeiros sem restrições.

– E sobre o cancelamento dessa disposição?

Ele pode ser solicitado caso tenha um prazo determinado.

Caso esteja vivo, o doador pode concordar com o cancelamento.

Entretanto, se ele já faleceu, o interessado deve fazer essa solicitação judicialmente, apresentando razões válidas para a necessidade da baixa.

– Ela pode ser combinada com outras cláusulas?

Também pode ser combinada com outras restrições, tais como:

-> Cláusula de impenhorabilidade:

Protege o bem contra penhoras.

-> Cláusula de incomunicabilidade:

Impede que o bem se comunique ao cônjuge do beneficiário.

Você entendeu como funciona?

Compartilhe as suas experiências aqui nos comentários!

Está pensando em se tornar fiador de alguém?Fique atento a possíveis consequências dessa decisão!A Lei da Impenhorabilid...
12/12/2025

Está pensando em se tornar fiador de alguém?

Fique atento a possíveis consequências dessa decisão!

A Lei da Impenhorabilidade afirma que é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar.

Contudo, há a exceção de dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.

Nesse caso, é autorizada a penhora do imóvel do fiador, mesmo tendo estabelecido ali a sua moradia.

Portanto, tome muito cuidado ao se tornar fiador de alguém!

Seu único imóvel pode ser penhorado e ir a leilão caso o locatário não pague os aluguéis do contrato de locação.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica com uma equipe especializada em direito imobiliário!

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.Aqui...
03/12/2025

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.

Aqui estão alguns pontos que merecem destaque:

1 – Contrato de aluguel:

O contrato de aluguel criará regras entre as partes, por isso, ele deve conter todas as condições acordadas, tais como: valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, entre outras.

2 – Direitos e deveres das partes:

A Lei do Inquilinato elenca responsabilidades tanto para o proprietário como para o inquilino. Portanto, conheça bem as suas.

3 – Garantias de pagamentos:

No contrato estará estabelecida a data limite para realizar os pagamentos do aluguel.

Ainda, o atraso no pagamento poderá acarretar multa e juros, então fique atento a esse prazo.

4 – Garantias locatícias:

Para garantir que o proprietário receba os aluguéis, a Lei do Inquilinato possibilita que o locador escolha uma modalidade de garantia locatícia.

Entre elas estão: fiança; caução; seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

5 – Reajuste no pagamento:

Primeiro, deve ser observado o que foi acordado em contrato.

Na falta de especificação, o reajuste deverá ser baseado em índice oficial como o IPCA.

6 – Devolução do imóvel:

Após o término do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais do uso.

7 – Reparos e manutenção:

A Lei define as responsabilidades de ambas as partes em relação a reparos e manutenção do imóvel durante o período de locação.

8 – Direito de preferência na compra do imóvel:

Caso o proprietário venha a colocar o imóvel à venda, a primeira pessoa que deve ser consultada é o inquilino.

Esse direito é conhecido como “direito de preferência”.

9 – Despejo:

A Lei apresenta um rol de possibilidades em que cabe a ação de despejo e os procedimentos legais a serem seguidos.

Seja proprietário ou inquilino, conhecer os pontos-chave da Lei do Inquilinato é fundamental para uma relação harmoniosa e transparente com a outra parte!

Fechou um contrato imobiliário e não deu certo?Veja quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!Prim...
25/11/2025

Fechou um contrato imobiliário e não deu certo?

Veja quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!

Primeiro, é importante saber que o distrato contratual nada mais é do que a extinção do negócio, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.

Ou seja, o distrato de um contrato imobiliário, quando realizado, é feito de comum acordo!

No entanto, veja quais são os casos em que a Lei do Distrato é aplicada aos contratos imobiliários:

1 – Compra e venda de casas, apartamentos e lotes edificados com a divisão do solo em área urbana ou incorporadoras imobiliárias;

2 – Quando as partes contratantes são o loteador ou o incorporador e o cliente que irá adquirir o imóvel;

3 – Existência de um quadro-resumo apresentada pelo loteador ou incorporador no contrato de compra e venda, com a discriminação das obrigações do comprador, principalmente em relação à extinção do negócio.

Caso o quadro-resumo não possua todas as informações exigidas, poderá haver a correção no prazo legal de até 30 dias.

Mas cuidado!

Deixar de ajustar os dados obrigatórios previstos em lei pode acarretar na rescisão do contrato imobiliário por justa causa pelo comprador.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para a aquisição de um novo imóvel.

Gostou deste conteúdo?

Deixe seu comentário e siga o nosso perfil para se manter atualizado!

A lei exige a autorização do cônjuge para que a venda de um imóvel seja válida.Entenda mais sobre este assunto!Após a qu...
24/11/2025

A lei exige a autorização do cônjuge para que a venda de um imóvel seja válida.

Entenda mais sobre este assunto!

Após a quitação do imóvel, o vendedor deve providenciar a escritura definitiva de compra e venda, momento em que o consentimento do parceiro é necessário.

No entanto, há exceções:

– Para aqueles que adotaram o regime de separação de bens;

– No regime de participação final nos aquestos, caso em que não há necessidade de consentimento, desde que o pacto antenupcial autorize a venda dos bens particulares livremente.

Vale lembrar que, na comunhão parcial de bens, o cônjuge precisa ser anuente (e não vendedor) quando o imóvel a ser transmitido foi adquirido antes do casamento.

Tem dúvidas sobre o tema?

Consulte um especialista em direito imobiliário para obter ajuda!

Endereço

Porto Alegre, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Aline Brittes Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar