08/06/2026
Muitos acreditam que na comunhão parcial só se divide o que foi comprado junto, mas esse regime costuma revelar surpresas no divórcio.
Tudo o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está.
Isso inclui imóveis, carros, móveis, saldos em conta, investimentos e valores acumulados ao longo dos anos.
Bens anteriores ao casamento, em regra, não entram na divisão, assim como heranças e doações feitas apenas para um dos cônjuges, salvo quando usadas para beneficiar o casal.
O FGTS acumulado durante o casamento também entra na partilha, assim como empresas, lucros, participações societárias e dívidas feitas para a família.
Entender essas regras ajuda a buscar um divórcio mais equilibrado. A análise de um advogado especializado em direito de família é essencial para definir corretamente o que deve ou não ser partilhado.