25/08/2026
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mulher por extorsão após ela simular o próprio sequestro para exigir R$ 5 mil do companheiro. 📱 Ela saiu de casa dizendo que iria à padaria e, depois, criou uma conta falsa para se passar por sequestrador, ameaçando matar a suposta vítima e enviando uma foto em que aparecia chorando e amordaçada. 🚨
A defesa alegou ausência de intenção, inimputabilidade por transtornos psíquicos e tentativa de extorsão, já que o resgate não foi pago. As teses foram rejeitadas, e o laudo pericial apontou que a ré tinha plena capacidade de entendimento e autodeterminação no momento dos fatos. ⚖️
Os desembargadores destacaram que a extorsão é crime formal, ou seja, sua consumação não depende do recebimento da vantagem indevida. 🔎 A pena foi mantida em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime. 🏛️
Processo: 0703512-81.2024.8.07.0019
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal