Marcel Colares Advogado

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A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mulher por extorsão após ela simular o próprio sequestro para e...
25/08/2026

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mulher por extorsão após ela simular o próprio sequestro para exigir R$ 5 mil do companheiro. 📱 Ela saiu de casa dizendo que iria à padaria e, depois, criou uma conta falsa para se passar por sequestrador, ameaçando matar a suposta vítima e enviando uma foto em que aparecia chorando e amordaçada. 🚨

A defesa alegou ausência de intenção, inimputabilidade por transtornos psíquicos e tentativa de extorsão, já que o resgate não foi pago. As teses foram rejeitadas, e o laudo pericial apontou que a ré tinha plena capacidade de entendimento e autodeterminação no momento dos fatos. ⚖️

Os desembargadores destacaram que a extorsão é crime formal, ou seja, sua consumação não depende do recebimento da vantagem indevida. 🔎 A pena foi mantida em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime. 🏛️

Processo: 0703512-81.2024.8.07.0019
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal





A Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que relatou ter sido filmada pelo ex-...
24/08/2026

A Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que relatou ter sido filmada pelo ex-namorado durante momento íntimo, sem seu conhecimento, e que o conteúdo teria sido divulgado a pessoas de seu convívio social e acadêmico. ⚖️ Diante do risco de novas exposições, a desembargadora Sandra Reves, da 7ª Turma Cível do TJDFT, determinou que o homem mantenha distância, não faça contato e não divulgue qualquer conteúdo íntimo relacionado à autora. 🚫

A decisão reconheceu que havia elementos que indicavam uma relação íntima de afeto entre as partes, permitindo, em tese, a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo sem coabitação ou vínculo formal. 🛡️ A magistrada também destacou que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da conclusão de inquérito policial ou da existência de ação penal, especialmente diante do risco de disseminação de conteúdo íntimo e dos possíveis danos à intimidade, à imagem e à integridade psicológica da mulher.

Além de proibir o registro, armazenamento, compartilhamento, divulgação ou exibição das imagens e vídeos, a decisão determinou distância mínima de 500 metros e proibiu o homem de frequentar o mesmo campus universitário nos horários da autora. 📱 Eventuais arquivos também deverão ser excluídos de seus dispositivos e contas, preservando-se as provas necessárias à investigação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato praticado. 🔒

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)





A 1ª Vara da comarca de Penha condenou um hospital ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos pais de um recém-nasc...
24/08/2026

A 1ª Vara da comarca de Penha condenou um hospital ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu após falha na assistência obstétrica durante o parto. ⚖️ A perícia judicial apontou que havia sofrimento fetal agudo e indicação para a realização imediata da cesárea, mas houve demora no procedimento. Segundo a especialista, o atraso contribuiu para o agravamento da condição do feto e para a ocorrência da anóxia perinatal, que resultou na morte do bebê. 🏥

Durante o processo, o hospital alegou que o desfecho estaria relacionado à pré-eclâmpsia materna e à prematuridade. As provas analisadas, porém, afastaram essas condições como causas diretas do óbito. A magistrada considerou suficientes o prontuário médico, os exames, o relatório cirúrgico e a perícia especializada, reconhecendo a existência de demora injustificada e o nexo causal entre o atraso na cesárea e a morte do recém-nascido. 💔

Diante da gravidade da falha e da extensão do sofrimento causado pela perda do filho, a Justiça fixou indenização de R$ 50 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 100 mil. 💰 A decisão ainda pode ser objeto de recurso. 📌

fonte: tribunal de justiça de santa catarina





A própria reclamada admitiu no processo que a gravidez foi o único fator que impediu a contratação. 🤰 Uma técnica de enf...
21/08/2026

A própria reclamada admitiu no processo que a gravidez foi o único fator que impediu a contratação. 🤰 Uma técnica de enfermagem, aprovada em todas as etapas de um processo seletivo da EBSERH, incluindo provas, análise de títulos, documentos e exame médico ocupacional, foi considerada apta para o trabalho, mas não foi contratada por estar grávida.

⚖️ A 1ª Turma do TRT-19 manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Para o colegiado, impedir a contratação exclusivamente em razão da gravidez configura discriminação e viola a proteção constitucional à maternidade, à família e à dignidade da pessoa humana. 👩‍⚕️

Segundo o relator, desembargador João Leite, a restrição temporária ao trabalho em ambiente insalubre não poderia justificar a não contratação. A candidata poderia ser direcionada a uma função compatível durante a gestação. A decisão reforça que a gravidez não pode ser utilizada como obstáculo ao acesso ao trabalho. 🚫 A proteção à maternidade deve prevalecer sobre esse tipo de conduta. 👩‍⚖️

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19)
Processo: 0000162-19.2026.5.19.0005





⚖️ A 3ª Turma do TRT-17 manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas que foi preso durante o con...
21/08/2026

⚖️ A 3ª Turma do TRT-17 manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas que foi preso durante o contrato de trabalho. O trabalhador já cumpria pena em regime aberto quando foi contratado, e a prisão ocorreu por um equívoco: ele havia comparecido ao juízo da condenação, em vez do responsável pela execução da pena. Como não houve nova condenação nem regressão definitiva de regime, o colegiado entendeu que a prisão não justificava a dispensa. 👨‍⚖️

💼 A empresa já tinha conhecimento da situação do trabalhador desde a contratação e, segundo a decisão, não poderia utilizar uma condenação anterior ao vínculo para caracterizar falta grave. Para a Turma, a prisão apenas impossibilitou temporariamente a prestação dos serviços e deveria ter provocado a suspensão do contrato, e não a aplicação da justa causa. A decisão também destacou a importância do trabalho para a ressocialização e considerou desproporcional a dispensa, especialmente porque o empregado não possuía histórico de advertências ou suspensões. 📌

💰 Além de manter a reversão da justa causa, o TRT-17 confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, entendendo que a utilização da condenação criminal anterior para justificar a dispensa atingiu a honra do trabalhador. O colegiado ressaltou que não se deve perpetuar o estigma relacionado ao egresso do sistema prisional. ⚖️

Processo: 0000928-09.2024.5.17.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região





A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT da 11ª Região (AM/RR), condenou uma empresa ao pagamento de R$ 12 mil por danos ...
20/08/2026

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT da 11ª Região (AM/RR), condenou uma empresa ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um trabalhador com deficiência auditiva total. ⚖️ O juiz entendeu que a empregadora não ofereceu recursos adequados para garantir sua comunicação e integração no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão, o trabalhador enfrentava dificuldades para compreender orientações, participar de reuniões e se comunicar com colegas e gestores. 🤟 A empresa não comprovou a disponibilização regular de intérprete de Libras ou de outros meios suficientes de acessibilidade. Para o magistrado, houve apenas uma inclusão formal, sem garantir ao empregado condições de igualdade. ♿

A dispensa, porém, não foi considerada discriminatória. Ainda assim, o juiz reconheceu a violação aos direitos do trabalhador e destacou que cabe ao empregador eliminar barreiras e assegurar um ambiente inclusivo e acessível. 👨‍⚖️ A decisão reforça a importância da acessibilidade efetiva no ambiente profissional. 🏢

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11)





A 2ª Turma do TRT-RS reformou a sentença e reconheceu racismo estrutural na dispensa de um escriturário durante o contra...
20/08/2026

A 2ª Turma do TRT-RS reformou a sentença e reconheceu racismo estrutural na dispensa de um escriturário durante o contrato de experiência. O trabalhador, aprovado em concurso público para vaga destinada a cotas raciais, teve o contrato encerrado cerca de três meses após a contratação e alegou ter sido submetido a avaliações sem critérios técnicos e objetivos. ⚖️

Na análise do caso, o colegiado considerou que o banco não comprovou ter oferecido formação adequada ao cargo nem avaliações devidamente regulamentadas, imparciais e baseadas em critérios objetivos. Também foram identificadas outras fragilidades, como avaliadores em férias durante o período de avaliação e a cobrança de uma dívida pessoal do trabalhador na condição de cliente. 🔎

Com a reforma da decisão, o trabalhador deverá receber R$ 45 mil por danos morais, além das verbas referentes ao período em que esteve afastado de suas funções. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TST. 👨🏿‍💼 📚 🚨

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)





A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de asseio, mãe s...
19/08/2026

A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de asseio, mãe solo de duas crianças, após a empresa alterar sua escala de 5x2 para 6x1, depois de quase quatro anos de trabalho. ⚖️ A mudança foi considerada prejudicial à organização familiar da trabalhadora e violou o artigo 468 da CLT.

A empresa alegou abandono de emprego, mas o juiz afastou a hipótese por falta de comprovação e considerou a comunicação feita pela trabalhadora sobre a rescisão indireta. 👩‍👧‍👦 Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, a decisão reconheceu que a alteração da jornada impactou diretamente a rotina da mãe responsável pelos cuidados dos filhos menores. 📋

Além das verbas rescisórias, a empresa deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. 🔎 A decisão ainda aguarda julgamento de recurso ordinário. 📌

Processo nº. 1000642-91.2026.5.02.0703
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região





Uma copeira foi dispensada após informar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que ta...
19/08/2026

Uma copeira foi dispensada após informar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no mesmo local. ⚖️ A ordem judicial determinava que ele mantivesse distância mínima de 100 metros, mas, como os horários dos dois coincidiam na entrada e na saída, ela pediu a alteração da jornada para preservar sua segurança. O pedido foi recusado e, pouco depois, ela foi dispensada por WhatsApp. 🚨

Para a 3ª Turma do TST, a dispensa foi discriminatória e agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora, caracterizando discriminação em razão do gênero. 👩‍⚖️ A indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi aumentada para R$ 30 mil, considerando a gravidade da conduta, a condição de vulnerabilidade da vítima e a necessidade de evitar a naturalização da violência contra a mulher nas relações de trabalho.

A decisão reforça que situações de violência de gênero não podem ser tratadas como simples “problemas pessoais” quando repercutem no ambiente profissional. 🛡️ Para o TST, cabe ao Poder Judiciário assegurar proteção efetiva aos direitos fundamentais das mulheres e impedir que práticas discriminatórias sejam normalizadas nas relações de trabalho.

📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho





A 2ª Turma do TST decidiu que um motorista carreteiro deve receber horas extras por dirigir por mais de cinco horas e me...
18/08/2026

A 2ª Turma do TST decidiu que um motorista carreteiro deve receber horas extras por dirigir por mais de cinco horas e meia seguidas sem usufruir do intervalo obrigatório. 🚛 O Código de Trânsito Brasileiro determina que motoristas profissionais façam uma pausa de 30 minutos para descanso a cada cinco horas e meia de condução contínua. No caso, ficou comprovado que o trabalhador chegou a dirigir por seis e até oito horas seguidas sem realizar o intervalo.

O TRT-3 havia entendido que o descumprimento da pausa seria apenas uma infração administrativa de trânsito. ⚖️ O TST, porém, adotou entendimento diferente e considerou que a ausência do intervalo também produz efeitos na relação de trabalho. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, é possível aplicar, por analogia, o artigo 71, § 4º, da CLT, que garante o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. ⏰

A decisão foi unânime e reforça a importância do cumprimento dos intervalos destinados ao descanso dos motoristas profissionais. 📌 O entendimento demonstra que o desrespeito às pausas previstas no CTB pode gerar consequências trabalhistas para o empregador. 👨‍⚖️

Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho





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