15/09/2026
Você conhece a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência do INSS? ♿
Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria garante requisitos diferenciados de concessão como redução no tempo de contribuição ou na idade , reconhecendo as barreiras e desafios enfrentados pelo segurado.
O que se enquadra como deficiência?
Ao contrário do que muitos pensam, o conceito de deficiência para o INSS não se restringe a condições visíveis ou ao uso de cadeira de rodas.
Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também podem dar direito ao benefício, tais como:
- Sequela de acidentes graves;
- Limitações ortopédicas severas (como bursites, tendinites ou problemas de coluna crônicos);
- Uso de próteses (ombro, quadril, coluna, etc.);
- Deficiências visuais ou auditivas parciais.
A avaliação do grau de deficiência (leve, média ou grave) é realizada pelo INSS por meio de perícia médica e análise social.
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Dr. João Lucas Machado de Mattos | OAB/RS 64349
Woida Assessoria Jurídica | OAB/RS 815
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